O eSocial atualizou, nesta segunda-feira (11), o seu ambiente de testes para liberar as simulações do novo cálculo da contribuição adicional do SENAI. A mudança atende às diretrizes da Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026 e afeta indústrias que antes recolhiam esses valores via convênio direto. Agora, todo o processo de apuração será centralizado pelo sistema oficial, com o pagamento ocorrendo obrigatoriamente pela DCTFWeb.
A nova regra começa a valer para a competência de maio de 2026, com o primeiro vencimento em junho. Dessa forma, as empresas que possuem mais de 500 empregados devem ficar atentas, já que o sistema passará a identificar automaticamente quem está obrigado a esse recolhimento extra.
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DCTFWeb assume o recolhimento da contribuição adicional do SENAI
A principal alteração atinge as grandes indústrias que ultrapassam o limite de 500 funcionários. Com a atualização, o eSocial calculará o valor devido de forma automática e enviará os dados para a DCTFWeb. Para organizar o processo, a Receita Federal já criou códigos de receita específicos, como o 1664, que identifica a contribuição adicional do SENAI em folhas mensais, 13º salário e até em decisões da Justiça do Trabalho.
Apesar da automação, o sistema exige que os dados cadastrais estejam impecáveis. Por isso, o governo recomenda que as empresas revisem suas Tabelas de Lotação Tributária. É fundamental que o FPAS esteja configurado corretamente, pois o eSocial usará essa informação para somar o número total de trabalhadores e definir se a taxa adicional deve ou não ser aplicada.

Testes no ambiente de produção restrita evitam erros
Para evitar falhas na implementação oficial, o Ambiente de Produção Restrita já permite que desenvolvedores e contadores realizem simulações. Essa fase de testes é crucial para validar se os ajustes nos eventos de tabela (S-1020) foram feitos corretamente. Além disso, as empresas devem criar uma nova vigência em suas tabelas com data de início em maio de 2026 para garantir a transição sem erros.
Na prática, o governo quer eliminar o uso de convênios externos e centralizar tudo em uma única guia. Assim, as indústrias deixam de emitir boletos separados e passam a concentrar todas as contribuições destinadas ao SESI e SENAI dentro do ambiente integrado do governo.
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O que muda para o RH e o Departamento Pessoal
Com o fim dos convênios de arrecadação direta, o fluxo de trabalho do DP sofrerá ajustes importantes. A partir de maio, a conferência dos valores deverá ser feita diretamente nos relatórios de fechamento do eSocial. Portanto, qualquer divergência no número de funcionários ou no enquadramento tributário poderá gerar cobranças indevidas ou multas.
A orientação final é que os profissionais da área consultem a Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026. Manter o cadastro atualizado é a única forma de assegurar que a contribuição adicional do SENAI seja calculada corretamente, evitando surpresas negativas no fechamento da folha de pagamento em junho.
Fonte: eSocial
Perguntas frequentes
Em suma, a contribuição adicional do SENAI representa um recolhimento destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Empresas enquadradas nas regras da legislação trabalhista e tributária precisam realizar esse pagamento conforme o número de empregados vinculados às atividades industriais.
As empresas vão apurar a contribuição adicional do SENAI diretamente no eSocial e realizar o recolhimento por meio da DCTFWeb. Além disso, o governo aplicará a nova sistemática a partir da competência de maio de 2026.
O eSocial passou a liberar testes no Ambiente de Produção Restrita para que empresas e desenvolvedores validem o cálculo da contribuição adicional do SENAI antes da entrada oficial da regra. Além disso, o sistema fará a apuração automática dos valores devidos.