Desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação assegurou diversas classes trabalhistas com garantias e benefícios por meio de lei. Essa legislação também proporcionou mais espaços e dignidade para que os trabalhadores realizem suas atividades de maneira segura e plena.
Ao longo dos anos, conquistaram-se os direitos dos empregados domésticos, embora não de maneira imediata. Posteriormente, em 2013, a PEC das Domésticas ganhou destaque, gerando repercussão nos noticiários e no cenário político, econômico e social. Dessa forma, como desdobramento, essa mobilização resultou na Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal. Além disso, o parágrafo único do artigo 7° estabeleceu os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos e urbanos.
Dessa forma, os empregadores que têm empregados domésticos também precisam transmitir dados ao governo, ou seja, realizar o processo do eSocial. Por isso, neste artigo, exploraremos detalhadamente o eSocial doméstico.
Você vai ler:
- O que é o eSocial Doméstico?
 - Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?
 - Como fazer cadastro no eSocial doméstico?
 - Qual é a categoria do empregado doméstico?
 - Quais são os direitos do empregador doméstico?
 - eSocial doméstico login: como acessar
 - Dae doméstica: entenda o que é
 - Como emitir guia DAE doméstica em atraso?
 - Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
 - Como o Sistema Makro poderá auxiliar você?
 - Perguntas frequentes
 
O que é o eSocial Doméstico?

Como vocês devem saber, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um sistema eletrônico criado pelo Estado para que os empregadores possam realizar o envio das declarações trabalhistas. Dentro deste sistema, há um módulo que serve para a mesma finalidade, porém com o objetivo específico de facilitar as obrigações trabalhistas do empregador doméstico, conhecido como eSocial Doméstico.
Contudo, o sistema foi estabelecido em 2015 pela Lei Complementar Nº 150, em 1º de junho de 2015, tornando-se obrigatório para todos os empregadores de trabalhadores domésticos. Ainda mais, ele centraliza informações do empregador e do colaborador, permitindo o acompanhamento das obrigações tributárias e a emissão da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em resumo, a plataforma visa garantir que os funcionários domésticos desfrutem de direitos trabalhistas equiparados aos de outras categorias, incluindo FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.
Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?
Em suma, aqueles que prestam serviços contínuos a uma família ou pessoa no âmbito residencial, como cuidadores de idosos, motoristas particulares, caseiros, jardineiros, babás, empregados domésticos, entre outros, podem ser registrados no eSocial doméstico. Para realizar a admissão ou desligamento, inicialmente, o empregador precisa ter uma conta no Portal Gov.br, com nível de confiabilidade em ouro ou prata.
Como fazer cadastro no eSocial doméstico?
O procedimento para o empregador cadastrar o trabalhador no eSocial doméstico é simples. Primeiramente, ele precisa acessar o Portal Gov.br, que deve estar no nível Ouro ou Prata. Em seguida, deve inserir as informações necessárias do empregador doméstico, que são:
- CPF;
 - Data de nascimento;
 - Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Contudo, o sistema solicitará apenas o recibo da última declaração para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF. Enfim, número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições);
 - Título de eleitor.
 
Vale ressaltar que o sistema já automatiza e efetua a busca das informações sobre a existência ou não das declarações de IRPF ao informar a data de nascimento e o CPF. No entanto, se não houver declarações nos últimos cinco anos, será necessário preencher as informações do título de eleitor.
Leia também:
- Sistema Contábil para eSocial
 - DAE: Documento de Arrecadação do eSocial
 - Conselho Regional de Contabilidade (CRC): o que é e qual a sua importância?
 - Segurado Especial poderá prestar informações ao eSocial
 
Quais documentos para registrar doméstica no eSocial?
Logo após o cadastro do empregador doméstico, procederemos com o registro do trabalhador. Para isso, é necessário ter os seguintes dados disponíveis:
- Número do CPF;
 - Data de nascimento;
 - Data de Admissão;
 - Raça;
 - Estado Civil (campo opcional);
 - Grau de Instrução;
 - País de Nascimento;
 - CEP;
 - Número da residência;
 - Nome do dependente;
 - Data de nascimento do dependente;
 - CPF do dependente;
 - Tipo de contrato (determinado ou indeterminado);
 - Se o contrato por prazo determinado possui cláusula assecuratória;
 - Cargo;
 - Salário base (informar o salário atual);
 - Periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.);
 - Tipo de jornada de trabalho.
 

Qual é a categoria do empregado doméstico?
Para ser reconhecido como colaborador residencial e ser registrado no eSocial doméstico, é necessário realizar atividades contínuas para uma pessoa ou família, conforme estabelecido no 1º artigo da Lei Complementar N° 150/2015.
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Quais são os tipos de empregados domésticos?
As categorias do empregado doméstico e seus respectivos Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs) que se enquadram podem ser visualizados a seguir:
- Empregada Doméstica [5121-05]
- Serviços Gerais;
 - Arrumador;
 - Diarista.
 
 - Faxineiro(a);
 - Piloto [0413-50]
 - Enfermeira [2235-05]
 - Assistente Doméstico [2516-05]
 - Caseiro [5121-05]
 - Arrumadeira [5121-10]
 - Faxineira [5121-15]
 - Mordomo [5131-05]
 - Cozinheira [5132-10]
 - Garçom [5134-05]
 - Dama de Companhia [5162-10]
 - Passadeira [5163-25]
 - Vigia [5174-20]
 - Motorista [7823-05]
 - Marinheiro [7827-25]
 - Lavadeira [5136-05]
 - Babá [5162-05]
 - Acompanhante de Idosos [5162-10]
 - Assistente Pessoal [5402-05]
 - Jardineiro [6220-10]
 - Cuidador de Criança [5162-10]
 
Quais são os direitos do empregador doméstico?
Os direitos garantidos aos empregados domésticos são:
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
 - Seguro-desemprego;
 - Adicional noturno;
 - Salário-família;
 - Auxílio-creche e pré-escola;
 - Seguro contra acidentes de trabalho;
 - Salário-mínimo;
 - Décimo terceiro salário;
 - Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
 - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
 - Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
 - Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 - Licença-maternidade de 120 dias;
 - Licença-paternidade, nos termos da lei;
 - Aviso prévio;
 - Aposentadoria e integração à Previdência Social;
 - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
 - Proibição de contratação de menores de 18 anos.
 
Outrossim, é importante mencionar outros que, a Lei Complementar Nº 150/2015, que trata do empregado doméstico, também proporciona em seus artigos, como exemplificado no artigo 21, o direito de acesso ao FGTS.
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
eSocial doméstico login: como acessar
Você pode acessar o eSocial Doméstico de duas maneiras: a primeira, como mencionado anteriormente, é através do site, e a outra é pelo aplicativo disponível nas plataformas móveis Android e iOS.
Além disso, através dele, o empregador doméstico pode ter acesso a diversas funcionalidades para a regulamentação e controle das obrigações tributárias, incluindo:
- Gerar, fechar e reabrir a folha de pagamento;
 - Emitir o recibo de salário;
 - Emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
 - Copiar o código de barras para pagamento usando o app do seu banco;
 - Consultar os valores recolhidos em DAE;
 - Reajustar salário dos trabalhadores;
 - Gerar o informe de rendimentos;
 - Acessar o “Manual do eSocial Doméstico” e o “Perguntas Frequentes”.
 
Contudo, vale ressaltar que não há um sistema de controle de ponto dentro do sistema do eSocial doméstico, deste modo, fica a cargo do empregador buscar por um sistema de controle de ponto efetivo.
Dae doméstica: entenda o que é
A guia do Documento de Arrecadação Social (DAE), tem como finalidade de unificar diversos tributos e impostos a serem pagos mensalmente ao governo federal pelo empregador, conforme mencionado anteriormente.
Além disso, o pagamento da guia do eSocial Doméstico deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês e antecipado se o dia 7 coincidir com um feriado ou fim de semana, sendo pago no dia útil imediatamente anterior.
Todavia, em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior, em casos de atrasos é cobrada a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.
Ademais, em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.
São tributos incluídos no DAE:
- FGTS;
 - Reserva Indenizatória da perda de emprego;
 - Seguro Contra Acidentes de Trabalho
 - INSS (Empregador e Trabalhador)
 - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), salários acima de R$ 1.903,98.
 
Dae doméstica valores:
Fique atento às porcentagens definidas pela legislação ao calcular o eSocial Doméstico. São elas:
- Valores de responsabilidade do empregador:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
 - 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
 - 8,0% de FGTS;
 - 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
 
 
- Valores retidos do salário do trabalhador:
- Contribuição previdenciária: 
- De 8,0% a 11,0%, até a competência 02/2020;
 - 7,5% a 14,0%, a partir da competência 03/2020;
 - Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
 
 
 - Contribuição previdenciária: 
 

Como emitir guia DAE doméstica em atraso?
Se você possui guias do DAE doméstico em atraso, siga os seguintes passos para regularizar a situação:
- Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
 - Clique em “Minhas dívidas e Pendências“;
 - Logo após, faça o login no o e-CAC;
 - Clique em “Pagamentos e parcelamentos“;
 - Em “Pagamentos“, selecione “Consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE“;
 - Escolha a opção DAE;
 - Insira o período desejado e clique em “Consultar“;
 - Por fim, selecione a guia desejada e clique em “Editar Guia” para realizar a emissão.
 
Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?
Para registrar o CAT no eSocial doméstico, você deve fazer o login no Portal Gov.br.
- Em seguida, selecione a opção “Trabalhador“;
 - Logo após, clique em “Movimentações trabalhistas“;
 - Selecione “Afastamento Temporário/CAT“;
 - Por fim, insira as informações solicitadas.
 
De acordo com o art. 22, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o empregador possui até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho para emitir o CAT, em relação a óbito, o comunicado deve ser realizado imediatamente.
Essa ferramenta trouxe a simplificação do processo para empregador doméstico, que poderá realizar todo a comunicação da ocorrência em um só ambiente. Já para o trabalhador acidentado, o instrumento auxilia na agilidade do recebimento de benefícios.
Como o Sistema Makro poderá auxiliar você?
Aqui na Makro, você tem a facilidade de realizar importações e enviar eventos do eSocial. Além disso, toda a plataforma interliga os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro em um único lugar. Dessa forma, simplifica a gestão das demandas diárias. Em outras palavras, além das automatizações, o sistema oferece eficiência em diversas rotinas.
Do mesmo modo, na plataforma, você pode realizar a folha de pagamento, controle de ponto, inserir compromissos em sua agenda, cadastrar empresas e funcionários, além de verificar toda a movimentação financeira, entre outras funcionalidades.
Além disso, a plataforma oferece cursos para os departamentos de pessoal, fiscal e contábil, nos quais o contador pode se atualizar e esclarecer dúvidas sobre as obrigações. O melhor é que, ao adquirir um curso, você tem acesso ilimitado e, ao concluir, recebe um diploma.
Não podemos esquecer que, caso precise de auxílio, você pode solicitar suporte gratuito ou mentoria, e um especialista do departamento entrará em contato.
*Com informações do Portal Gov.br
Perguntas frequentes
Em suma, a plataforma do eSocial doméstico tem como objetivo unir informações do empregado doméstico e do empregador, como férias, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros.
O primeiro passo é criar uma conta no Gov.br e, em seguida, acessar a plataforma para inserir os dados tanto do empregador quanto do empregado doméstico.
O eSocial Doméstico permite o registro de trabalhadores que prestam serviços contínuos e não lucrativos em residências.