Ao receber um novo colaborador para registro em uma empresa, é crucial prestar atenção a diversos detalhes e garantir definições claras. Um dos aspectos que demanda atenção tanto por parte da empresa quanto dos contadores é a escala de trabalho. As empresas devem observar e rigorosamente seguir regras específicas relacionadas à escala e jornada de trabalho, evitando possíveis contratempos futuros caso as negligenciem.
Dada a significativa importância desse processo, é imperativo que tanto o gestor quanto o contador estejam atentos às atividades designadas a cada colaborador, a fim de garantir a conformidade com a legislação e o cumprimento das disposições dos acordos trabalhistas. Desta maneira, apresentaremos as instruções para inserir o horário de trabalho na Makro, abordando também aspectos relevantes sobre as escalas de trabalho e suas particularidades.
Qual a sua dúvida?
Cadastro da escala de trabalho
- Horário de trabalho
Faça o login no Sistema Makro. Em seguida, acesse as páginas: Pessoal >> Contratuais >> Horário de trabalho.
- Insira as informações
Clique no ícone “Incluir um novo registro”. Logo após, cadastre os dados do horário de trabalho. Além disso, verifique todas as abas e salve.
- Atenção
Ative o horário padrão da empresa no campo “Horário Pré-Definido“, caso aplicável ao funcionário. Certifique-se de cadastrar um dia de descanso, especificar o tipo de jornada de trabalho e observar que as horas noturnas são contadas como 52,5 minutos. Portanto, esteja atento para não ultrapassar as 44 horas semanais.
O que é uma escala de trabalho?
Em resumo, a escala de trabalho é a distribuição dos horários de trabalho que será cumprida pelo colaborador ao longo dos dias. Dessa forma, ela se faz necessária devido às diversas especificidades de cada função, resultando nas formas estabelecidas pelas Leis Trabalhistas e aquelas definidas por convenções trabalhistas.
Como funciona escala de trabalho?
A escala de trabalho organiza os dias e as horas em que os colaboradores devem realizar suas funções na empresa, bem como seus períodos de descanso. Dessa forma, ela assegura a cobertura necessária para que as operações sejam realizadas e atende aos direitos e necessidades dos funcionários.
Além disso, a escala pode ser dividida em vários tipos, como escala de turnos, revezamento, plantão e fixa. Abaixo, explicamos um pouco sobre cada uma delas:
- Escala de Turnos: Quando os profissionais alternam entre diferentes turnos, como manhã, tarde e noite.
- Escala de Revezamento: Os funcionários se alternam entre diferentes horários ou turnos de acordo com um cronograma.
- Escala de Plantão: Colaboradores trabalham em horários específicos para cobrir emergências e demandas adicionais.
- Escala Fixa: Profissionais realizam suas atividades em horários fixos todos os dias da semana.
Muitas pessoas podem confundir a escala de trabalho com a jornada de trabalho. Embora sejam conceitos relacionados, referem-se a aspectos diferentes no contexto do emprego. A jornada de trabalho, por exemplo, diz respeito ao período durante o qual o trabalhador permanece em seu local de trabalho ou se dedica às suas atividades laborais.
O que diz a CLT sobre escala de trabalho?
As jornadas seguem determinações descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal (CF), essa que descreve no artigo art. 7º, inciso XIII de seu texto que é direito do trabalhador urbano e rural a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, determina.
Dessa forma, mesmo que a legislação estabeleça a escala de 44 horas semanais e 8 horas diárias, o cumprimento dessas horas nem sempre segue o padrão de 8 horas, o que possibilita a utilização de escalas de trabalho.
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Tipos de escalas de trabalho
Para cumprir a lei, as empresas devem elaborar escalas para garantir que os colaboradores cumpram a jornada semanal necessária para suas atividades, assegurando também os períodos de descanso.
Dessa forma, a CLT estabelece regulamentações para assegurar ao trabalhador os intervalos necessários para descanso, ao mesmo tempo em que proporciona ao empregador a flexibilidade de decidir qual será o modelo de escala de trabalho mais adequado ao perfil do seu negócio. Por isso, explicaremos algumas.
Escala em dias
5×1
Iniciaremos com a escala de trabalho 5×1. Neste formato, o colaborador trabalha durante cinco dias e folga por um dia, sendo que este descanso é rotativo ao longo dos sete dias da semana, não sendo vinculado a um dia fixo. Além disso, a jornada diária de trabalho nesse modelo geralmente é de sete horas.
É importante ressaltar que a empresa deve assegurar que o trabalhador tenha pelo menos um dia de descanso dominical, conforme previsto na Seção III da CLT, por meio do artigo 386 – “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
5X2
Este é o modelo mais comumente utilizado, no qual o colaborador trabalha cinco dias e folga por dois dias. As folgas não têm um dia pré-determinado, no entanto, é comum que as empresas optem por criar a escala de trabalho de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos.
A carga horária diária para essa modalidade é geralmente de 8 horas e 48 minutos por dia, ou 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira. Isso permite que o colaborador compense as horas de trabalho que seriam referentes ao sábado.
4X2
Na jornada de trabalho de 11 horas diárias durante quatro dias, com folgas de dois dias, este modelo de escala apresenta particularidades. Sob esta configuração, o colaborador trabalhará por 20 dias e terá 10 dias de folga em meses de 30 dias, totalizando 220 horas de mensais.
6X1
A escala de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso não possui um dia fixo para a folga, embora seja comum ocorrer aos domingos. Além disso, em situações em que as empresas adotam folgas rotativas, o empregador deve assegurar que a escala de trabalho do colaborador inclua o descanso dominical.
Escala em horas
Embora a CLT não regule diretamente algumas escalas, os modelos podem ser resguardados pelos acordos e convenções trabalhistas de cada classe.
12×36
Contabilizada em horas, esta escala de trabalho estabelece que o colaborador prestará serviços por 12 horas consecutivas, seguidas de um período de descanso de 36 horas. Esta jornada 12X36 é comum em indústrias, empresas de segurança e na área da saúde, onde a interrupção das atividades pode impactar significativamente no desempenho das funções e nos resultados da empresa.
Até a Reforma Trabalhista em 2017, a escala de 12 horas não era respaldado por leis trabalhistas. Assim, colaboradores, sindicatos e empresas conduziam os acordos coletivos com base na Súmula 444 do TST. Adicionalmente, ao trabalhar em dias de feriado, a remuneração em dobro é garantida, seguindo as regras de pagamento de horas extras.
18×36
Desde já, informamos que este modelo não é respaldado pela CLT. Assim, é necessário estabelecer a escala de 18 horas de trabalho por 36 horas de descanso por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
24×48
Por fim, esta escala de trabalho por horas é mais exaustiva e incomum, pois o trabalhador atua por 24 horas consecutivas para, posteriormente, usufruir de um período de folga de 48 horas. Da mesma forma que a modalidade anterior, as regras dessa categoria não estão incorporadas na consolidação e devem ser regulamentadas por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Regras sobre escala de trabalho
Além de compreender as dinâmicas de funcionamento de cada escala de trabalho, é crucial para o contador conhecer também as regras que podem influenciar no processo de regulamentação do colaborador. O descumprimento de algumas dessas regras pode resultar em impedimentos ao cumprimento de obrigações e até mesmo em multas para as empresas.
- A escala de 6 horas por dia, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos.
- As jornadas de trabalho superiores a 6 horas exigem um intervalo mínimo de 30 minutos e, no máximo, de 2 horas, fora do local de trabalho.
- As jornadas devem ser de até 8 horas diárias, salvo as particularidades das escalas de trabalho.
- Entre uma jornada de trabalho e outra, deve existir um intervalo de, no mínimo, 11 horas.
- Todo colaborador tem direito ao descanso dominical, conforme previsto na Seção III, Artigo 386 da CLT.
- Todo trabalhador tem o direito a um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Estas são algumas regras gerais; contudo, em determinados setores econômicos, acordos e convenções específicos regem as atividades. Portanto, é fundamental estar atento para evitar erros na hora de regulamentar cada colaborador.
Escalas de trabalho no sistema Makro
Como pode ser observado, o Sistema Makro é abrangente. Por meio dele, é possível cadastrar diversas escalas de trabalho para os colaboradores de seus clientes. Além disso, na plataforma, você pode acompanhar o cartão de ponto dos colaboradores de seus clientes de qualquer lugar e hora.
Ademais, você poderá elaborar boletos, importar notas fiscais, gerar folha de pagamento, e ainda realizar outras tarefas administrativas de forma eficiente e integrada. O Sistema Makro oferece uma solução completa para a gestão de recursos humanos e processos financeiros, proporcionando praticidade e agilidade para os profissionais contábeis.
Além disso, se precisar de auxílio em alguma demanda, basta solicitar suporte gratuito ou materiais, e um especialista entrará em contato para ajudar. Ademais, contamos com inteligência artificial (IA) para oferecer suporte adicional, pois toda a plataforma é integrada com a Gestoria Inteligência (GI). Por meio dela, são verificados os processos, assegurando que não haja erros e que a entrega ocorra de maneira correta.
Por fim, oferecemos cursos em todos os setores contábeis, abrangendo diversos temas. Entre os destaques, estão o departamento pessoal, o produtor rural e o eSocial para iniciantes. Todos os profissionais, sejam iniciantes ou com anos de experiência, encontrarão no curso ferramentas e conhecimentos para dominar o assunto.
E o melhor de tudo é que o acesso é vitalício, permitindo que você acesse o conteúdo quando e onde desejar. Além disso, ao concluir o curso, você receberá um certificado de conclusão.
Perguntas frequentes
As leis trabalhistas abordam aspectos como jornada, intervalos e descanso do funcionário.
A empresa pode mudar a escala de trabalho em situações como negociações coletivas, acordos individuais, necessidades operacionais ou alterações nas leis trabalhistas, sempre respeitando as leis e garantindo comunicação transparente com os funcionários.
Não. Você não tem obrigação de aceitar a troca do turno de trabalho.