Atenção contadores que atendem clientes MEI! A partir de 1º de abril, as regras para validação do CRT 4 entram em vigor. Assim, caso haja notas fiscais com erro no CRT, o MEI pode ser impedido de realizar a emissão. Saiba mais sobre as mudanças.
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Erro no CRT na Nota Fiscal do MEI
A partir de setembro de 2024, profissionais cadastrados como MEI devem fazer a inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI), tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e).
No entanto, a partir de 1º de abril de 2025, as regras de validação dos campos referentes ao CSOSN e ao CFOP para contribuintes que declararem o CRT 4, entrarão em vigor no ambiente de produção. Sendo assim, isso significa que qualquer erro nesses campos relacionados ao CRT pode impedir o MEI de emitir nota fiscal a partir desta data.
O que mudou na emissão de NF do MEI?
Em suma, a mudança foi estipulada pela versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, divulgada pelo Portal da NF-e e publicada pela Sefaz. Segundo a nota, a partir de 1º de abril, o erro no CRT 4, assim como informações incorretas como CFOP não permitido para MEI, podem invibializar a emissão da nota fiscal, ocasionando em rejeições e divergências.
Portanto, se você é MEI ou um profissional da contabilidade que atende clientes enquadrados nesse regime, precisa redobrar a atenção ao emitir as notas fiscais. Assim, vale destacar que, ao selecionar o CRT 4, caso o cadastro do emitente não esteja devidamente classificado como microempreendedor na Sefaz, a nota será rejeitada. Esse detalhe pode parecer simples, mas pode gerar transtornos se passar despercebido.
Por fim, não esqueça de conferir a atualização dos CFOP que podem ser utilizados pelo MEI.
Fonte: Notícias IOB
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Perguntas Frequentes
O CRT (Código de Regime Tributário) é um código que identifica o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI).
É a falha no preenchimento do Código de Regime Tributário (CRT) ao emitir NF-e ou NFC-e, que, a partir de 1º de abril pode impedir a emissão da nota.
Agora, o MEI deve incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 na nota fiscal, seja na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Por outro lado, a tabela de CFOPs também passou por uma atualização, exigindo mais atenção dos empreendedores.
Essas mudanças tem como objetivo padronizar o regime tributário, alinhar as transações e facilitar o controle fiscal.