Entenda neste artigo como se preparar para realizar o envio correto e no prazo da EFD Contribuições, além de entender quais os prazos e penalidades.
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é uma das obrigações fiscais mais relevantes para as empresas no Brasil. Afinal, ela envolve a prestação de informações detalhadas sobre as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.
Por isso, o cumprimento dessa obrigação é fundamental para a conformidade fiscal, mas também pode ser desafiador, considerando a complexidade das regras e os prazos de entrega a serem seguidos.
Sendo assim, neste artigo você vai aprender como se preparar adequadamente para cumprir o Prazo EFD Contribuições, evitando atrasos e possíveis penalidades fiscais.
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Qual é o prazo para a entrega da EFD Contribuições?
A princípio, o prazo para envio da EFD-Contribuições é até o dia 15 do mês subsequente ao período abrangido pela escrituração. Por exemplo, a EFD-Contribuições referente ao mês de julho deve ser enviada até o dia 15 de agosto.
Porém, em algumas situações, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode alterar a data. Por isso, a recomenda-se que você fique atento aos comunicados realizados para não sofrer penalidades.
Como preparar para o envio no prazo EFD Contribuições?
De modo para que você não perca o prazo da EFD contribuições, é interessante que você se prepare com antecedência. Assim, você evita ser penalizado pelo Fisco e fica em dia com as obrigações fiscais.
Sendo assim, veja a seguir como se preparar para o envio:
- Identificar as informações que devem ser escrituradas: a EFD-Contribuições deve conter informações sobre as contribuições previdenciárias, como o valor da folha de pagamento, o valor dos salários pagos, as contribuições descontadas do empregado e do empregador, etc.
- Obter o programa validador: o programa validador é um software disponibilizado pela Receita Federal para validar a EFD-Contribuições.
- Coletar as informações necessárias: as informações necessárias para a escrituração da EFD-Contribuições podem ser obtidas de diferentes fontes, como o sistema de folha de pagamento, o sistema contábil, como o Sistema Makro e os documentos fiscais.
- Preencher a escrituração: a escrituração da EFD-Contribuições deve ser preenchida de acordo com o leiaute disponibilizado pela Receita Federal.
- Validar a escrituração: a escrituração deve ser validada pelo programa validador para verificar se está de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
- Transmitir a escrituração: a escrituração validada deve ser transmitida à Receita Federal por meio do sistema e-CAC.
Por fim, para que você tenha tranquilidade para o envio dentro do prazo, sugerimos o seguinte cronograma para enviar a EFD-Contribuições, lembre-se esse é um exemplo de como você pode se organizar mensalmente:
- Mês de julho: coletar as informações necessárias e organizar os documentos.
- Mês de agosto: preencher a escrituração e validar com o programa validador.
- Dia 15 de agosto: transmitir a escrituração à Receita Federal.
Assim, ao seguir esses passos, você poderá preparar todo o material das empresas as quais presta serviço para enviar a EFD-Contribuições de forma correta e evitar penalidades.
Quem está obrigado a entregar a EFD Contribuições?
Conforme e legislação, estão obrigadas a enviar todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, incidentes sobre o faturamento e a receita nos regimes não cumulativo e cumulativo, estão obrigadas a entregar a EFD Contribuições.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, as seguintes categorias também estão sujeitas a essa obrigação:
- Todas as pessoas jurídicas que recolhem contribuições previdenciárias, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Pessoas jurídicas que tenham incorrido em fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, mesmo na ausência de recolhimento. Isso se aplica a diversas situações, incluindo operações de venda de bens e serviços para consumidores finais não contribuintes, importações, operações de leasing financeiro, factoring, arrendamento mercantil e alienação fiduciária.
Sendo assim, a EFD Contribuições deve ser enviada mensalmente, com prazo de entrega até o dia 15 do mês subsequente ao período da escrituração. Em contrapartida, é importante observar que o atraso na submissão da EFD Contribuições pode resultar em multas e penalidades.
Qual a multa por atraso na entrega?
A ausência ou o atraso no envio da EFD-Contribuições gera problemas para o empresário. Assim, tendo em vista que o contribuinte ficará sujeito a Multa por atraso na entrega da declaração (MAED), com base na Lei 8.218 de 1991, art.12.
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
II – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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