A Receita Federal estipulou o prazo para a entrega da DME até o dia 30 de agosto, referente aos fatos apurados no mês de julho de 2024. Os contribuintes que não realizarem a entrega dessa obrigação acessória ficam sujeitos às multas e juros. Entenda mais!
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Sobre o prazo para entrega da DME
O prazo para a entrega da DME referente ao mês de julho encerra-se no dia 30 de agosto. Em suma, empresários e contadores precisam se atentar a essa obrigação mensal, que visa acompanhar operações financeiras realizadas em espécie.
Assim, pode incluir aluguéis, transferências de bens e serviços, entre outros. A Receita Federal utiliza essas informações para monitorar movimentações significativas em dinheiro e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, facilitando a entrega da DME.
O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, criada em 2017, é uma obrigação acessória essencial para empresários e contadores. Com a Instrução Normativa n.º 1761/2017, essa medida passou a ser obrigatória em 2018. Em suma, tem o propósito de combater práticas como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, sendo a entrega da DME essencial.
O foco principal dessa declaração é garantir mais transparência nas transações financeiras. Assim, reforçando os mecanismos de controle do governo e ajudando a promover um ambiente econômico mais justo e limpo.
Quem deve declarar a DME?
A DME deve ser declarada por pessoas físicas e jurídicas no Brasil que realizaram transações em dinheiro vivo acima de R$ 30.000,00, ou o valor equivalente em moeda estrangeira, no mês. Sendo assim, isso inclui a venda ou cessão de bens, investimentos em espécie, prestação de serviços, pagamento de aluguéis e outras transações com moeda em espécie, sendo fundamental a entrega da DME.
Deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência das operações declaradas. Portanto, para evitar multas, é crucial monitorar e cumprir essas obrigações junto à Receita Federal.
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Como enviar a declaração?
Para realizar a entrega da DME, você deve preencher um formulário eletrônico no portal e-CAC da Receita Federal até o último dia do mês seguinte à transação. Acesse a seção “Apresentar a DME” dentro do Portal do e-CAC, utilizando um certificado digital para fazer a submissão.
A Receita Federal oferece um manual para orientar o preenchimento da declaração. Portanto, certifique-se de incluir todos os detalhes das transações e dos envolvidos para evitar problemas futuros e garantir a correta entrega da DME.
As penalidades para a não entrega da DME
- Para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou que tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido na última declaração apresentada: R$ 500,00 por mês;
- Para pessoa jurídica não incluída na condição anterior: R$ 1.500,00 por mês;
- Para pessoa física: R$ 100,00 por mês.
Além disso, em caso de omissão, inexatidão ou incompletude das informações declaradas:
- Para pessoa jurídica, a multa é de 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100,00;
- Para pessoa física, a multa é de 1,5% do valor da operação.
Conclusão
Por fim, se manter em dia com a entrega da DME é crucial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal. Com o prazo final se aproximando no dia 30 de agosto, não deixe de seguir as orientações da Receita e realizar o envio caso seja necessário. Assim, você se mantém em dia com as obrigações fiscais e evita problemas maiores com o fisco como multas e outras penalidades.
Perguntas frequentes
DME ou Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie. Assim, é uma obrigação acessória tributária que deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que recebem dinheiro em espécie acima de R$ 30.000.
Em suma, devem declarar a DME pessoas físicas e jurídicas que receberam acima do valor, incluindo alienações, cessões, serviços ou operações que gerem recebimento em espécie.
A DME deve ser feita e enviada até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.