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Início » Blog » Fiscal » Sped Fiscal » Página atual

SPED: o que ele significa e para que serve

  • Por: Ademar Silva
  • 09/06/2022
  • 06/12/2023
  • Tempo: 7 min

Descubra o que é o SPED, um sistema criado em 2007 para informatizar e otimizar a entrega das obrigações acessórias feita pelas empresas.


 

Durante as rotinas diárias em escritórios de contabilidade e empresas, é comum que os setores contábeis se deparem com diversas siglas. Uma dessas é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Instituído pelo decreto 6.022 em janeiro de 2007, o sistema faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, o PAC.

Tabela de conteúdos

  • O que é o SPED?
  • Como o SPED funciona na prática?
  • Quais documentos devo declarar ao SPED?
  • Quais os benefícios do SPED?
  • Quais as diferenças entre SPED Fiscal e SPED Contábil?
  • O que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)

O que é o SPED?

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) informatizou o envio de informações de pessoas jurídicas à Receita Federal. É obrigação acessória para o cumprimento de processos fiscais e contábeis. Com a informatização do sistema, ações como o envio, validação, recepção, armazenamento e autenticação de livros e documentos de escrituração fiscal e contábil das empresas passaram ser feitos de forma eletrônica. Ou seja, se antes era comum o preenchimento de vários formulários, atualmente os empreendedores acessam o SPED pelo computador e podem realizar os processos de forma intuitiva e prática.

A criação do sistema visa a simplificação das obrigações acessórias das empresas e aumenta a segurança ao transmitir um certificado digital de validade jurídica das informações transmitidas. Ao propor a padronização e integração de todos os dados federais, estaduais e municipais, o SPED também facilitou a fiscalização dos órgãos reguladores. Atualmente o sistema é composto por três projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Como o SPED funciona na prática?

Com a chegada de novas tecnologias e com a implantação do eSocial nas empresas, é fundamental a melhora na transmissão de dados entre empresas e governo. O SPED foi criado para otimizar essa troca de informações e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis pelas empresas. O SPED também visa facilitar o acesso dos contribuintes às informações e obrigações fiscais. Em uma fiscalização, por exemplo, ele pode comprovar a situação regular. Tudo digitalmente.

Ele também trouxe benefícios imediatos para empresas, como a diminuição no uso de papéis, dado que todos os arquivos são efetuados no formato digital e armazenados na nuvem. Isso não só significa economia no uso de papel, mas agilidade em procedimentos fiscais e contábeis. A realização de algumas obrigações acessórias também foi simplificada, pois o cruzamento de informações entre as esferas federal, estadual e municipal complementa as informações, diminui a burocracia e agiliza os procedimentos fiscais e contábeis.

 

Quais documentos devo declarar ao SPED?

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • e-Financeira;
  • eSocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além de agilizar as operações e processos no sistema virtual, o SPED reforçou a segurança das informações inseridas no sistema. Para garantir a segurança das operações, é emitido um certificado digital, assinatura virtual que pode ser adquirida em empresas especializadas. Todas as certificações devem ser validadas pelo padrão ICP Brasil. Essas ações modernizaram o cumprimento das obrigações acessórias fiscais e contábeis.

 

Quais os benefícios do SPED?

O sistema também proporciona algumas vantagens para quem o utiliza, como:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Quais as diferenças entre SPED Fiscal e SPED Contábil?

SPED Fiscal

Substitui a escrituração em papel pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), composto por arquivos digitais de documentos fiscais e de informações pertinentes aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Fazenda, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

SPED Contábil

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Transmite em versão digital os seguintes livros:

  • I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  •  

O que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD)?

Também conhecida como SPED Fiscal, a EFD é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir mensalmente. Ela é subdividida em três partes:

  1. EDF Contribuições: usada para a escrituração da contribuição relacionada ao PIS/PASEP e Cofins;
  2. EFD ICMS IPI: neste documento digital devem ser registradas todas as operações que possam influenciar na apuração dos dois tributos;
  3. EFD-Reinf: neste módulo é feita a escrituração dos rendimentos pagos e retenções do Imposto de Renda e as informações sobre a receita bruta da empresa para apurar as contribuições previdenciárias substituídas.

Estas informações devem passar primeiramente por uma verificação no Programa Validador e Assinador (PVA), disponível pelo próprio SPED no site da Receita Federal. Após esta validação, incluindo a garantia do Certificado Digital, os dados são transformados em arquivo digital e encaminhados ao fisco.

Apesar de ser mais prático do que o método manual, o empreendedor deve ter atenção no momento de preencher os dados da EFD, pois informações incorretas poderão prejudicar a operação. Cuidado na hora de informar o CFOP, NCM e as alíquotas referentes – estes são alguns dos equívocos mais frequentes ao preencher os campos de acordo com a Receita Federal.

 

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma obrigação acessória que substitui as seguintes escriturações manuais:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houverem;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houverem;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.

A entrega destes documentos é feita anualmente, até o último dia útil de maio, e os dados declarados devem ser os referentes ao ano anterior do envio do relatório. Assim como no caso do EFD, antes de encaminhar o arquivo digital ao SPED as informações também devem passar pelo PVA para serem analisadas e validadas. O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.

Atenção: o envio da ECD não é obrigatório para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

 

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Esta obrigação acessória substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Este documento deve ser enviado todos os anos, até o último dia útil do mês de julho, e seus dados são referentes ao ano anterior do envio do relatório.

A ECF é exigida para as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido – mesmo para aquelas que são imunes ou isentas. Já os negócios enquadrados pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas não são obrigadas a enviar este documento. Os dados declarados no ECF devem ser validados pelo PVA antes de serem enviados para o SPED. Para isso, basta baixar o programa no site da RF.

 

Conteúdo postado originalmente em 15/10/2019.

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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