A lotação tributária é um dos temas que frequentemente causam confusão entre os profissionais da área contábil devido à sua complexidade. No total, existem 14 tipos de tributação que ajudam o Estado a avaliar se uma empresa está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.
O conceito é de natureza tributária, o que leva muitos profissionais ligados aos Recursos Humanos (RH) e ao Departamento Pessoal (DP) a não dedicarem tanta atenção. No entanto, esse assunto é de grande relevância no que diz respeito aos direitos trabalhistas, tornando essencial que esses profissionais compreendam o seu impacto. Por isso, iremos abordar vários pontos relevantes sobre este tema.
O que você vai ler:
O que é uma lotação tributária?
A lotação tributária, em resumo, é uma metodologia que o governo utiliza para assegurar que tanto as empresas tomadoras quanto prestadoras estejam cumprindo suas obrigações relacionadas ao pagamento de tributos e direitos trabalhistas. Essa classificação envolve responsabilidades e atividades declaradas no FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) e códigos de terceiros.
Em outras palavras, por meio da lotação tributária, o governo realiza um acompanhamento das empresas, assegurando-se de que estejam em conformidade com suas obrigações fiscais. Além disso, essa ferramenta desempenha um papel crucial na identificação das responsabilidades específicas relacionadas às obrigações legais de uma empresa. Dessa forma, ela proporciona uma visão mais clara e detalhada das atividades e responsabilidades tributárias, facilitando o controle e a fiscalização por parte das autoridades competentes.
A mentora Eduarda Oliveira, do Departamento Pessoal do Sistema Makro, explica: “A lotação, essencialmente, define a tributação de terceiros da empresa ou do tomador. Por meio dela, você comunica ao eSocial a presença ou ausência de terceiros, além de especificar o valor a ser pago pela tributação”.
Adicionalmente, a obrigação está associada ao evento S-1020, que identifica e classifica a atividade realizada para atribuição do código FPAS. Esta é uma obrigação que deve ser enviada, conforme orientação da consultora: “Deve ser declarada pela primeira vez ao utilizar o eSocial e sempre que houver a criação, alteração ou exclusão de uma lotação específica”.
Eduarda enfatiza a importância de prestar atenção aos detalhes relacionados ao tema, especialmente no caso de empresas que possuem mais de uma lotação. “Uma empresa pode ter múltiplas lotações quando há vários tomadores de serviços. Dessa forma, os funcionários são alocados em locais específicos de trabalho, seja na empresa ou no tomador, permitindo ao eSocial calcular corretamente a quantia de tributos a ser paga para cada funcionário”.
Como saber a lotação tributária de uma empresa?
Para identificar a lotação tributária de uma empresa, é necessário acessar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e seguir alguns passos específicos. Inicialmente, acesse o Portal do eSocial.
Em seguida, clique na opção “Simples Serviços” e escolha “Consultas optantes“. Agora, informe o CNPJ da empresa. Logo após o processo, o portal fornecerá informações sobre a situação da empresa, o período de enquadramento no regime Simples Nacional e o título empresarial. Essa consulta permitirá a compreensão da lotação tributária e de outros dados relevantes para o cumprimento das obrigações fiscais.
Leia também:
- Como cadastrar uma Lotação Tributária S-1020?
- Benefícios da carga tributária nas cooperativas
- Fique de Olho: Aprovado projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas
- Cadastro Nacional de Obras (CNO): descubra como simplificar o processo
- CNO: entenda o Cadastro Nacional de Obras
O que colocar na lotação tributária no eSocial?
O evento S-1020 é essencial para registrar e detalhar as lotações tributárias da empresa, incluindo dados como códigos de terceiros, FPAS e tipo de lotação.
Ao realizar o envio do evento S-1020, a empresa assegura que o eSocial tenha dados precisos e atualizados sobre o órgão ou setor que elas pertencem. O que é crucial para a correta atribuição de responsabilidades tributárias e o cumprimento das obrigações legais. Portanto, a atenção cuidadosa e a conformidade com as diretrizes do eSocial são fundamentais ao preencher e transmitir o evento S-1020.
Na Makro, conduzimos o processo desse procedimento de maneira simples e rápida. Isso se deve à presença de uma interface intuitiva na qual o contador pode realizar diversos procedimentos relacionados à sua demanda diária de forma fácil e eficiente.
Pelo sistema, você pode cadastrar o evento do S-1020 e também transmiti-lo. Além disso, caso haja alteração nas informações ou necessidade de envio de eventos de retificação, você pode realizar esses procedimentos através da plataforma Makro pelo eSocial.
Ademais, a plataforma contará com uma aba especial, na qual você poderá enviar, excluir e duplicar todos os eventos do eSocial. Dessa forma, facilitando a gestão e o controle de todas as operações relacionadas aos eventos, garantindo maior praticidade e eficiência no gerenciamento das informações.
O que é tabela de lotações tributárias?
Conforme mencionamos anteriormente, todas as empresas são obrigadas a enviar suas informações, assim como as de seus colaboradores, por meio de eventos em um sistema governamental denominado eSocial. Essas obrigações categorizam-se em eventos de tabelas, periódicos e não periódicos.
Além disso, destaca-se o evento de tabela de lotação tributária entre as responsabilidades a serem encaminhadas ao eSocial. Nesse evento, as empresas enviam dados como FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), códigos de terceiros e tipo de lotação.
A seguir, apresentamos a tabela de lotação tributária conforme especificada pelo eSocial:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PREENCHIMENTO DO CAMPO {nrInsc} |
01 | Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto: a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02);b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09);c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10) | Não preencher |
02 | Obra de construção civil – Empreitada parcial ou subempreitada | CNO da obra – A informação do CNPJ/CPF do contratante é prestada no grupo {infoEmprParcial} |
03 | Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa | CPF do contratante |
04 | Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991 | CNPJ do estabelecimento contratante |
05 | Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta | CNPJ do estabelecimento contratante |
06 | Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | CNPJ do estabelecimento contratante |
07 | Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho | CPF do contratante |
08 | Operador portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos | CNPJ do operador portuário |
09 | Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de sindicato | CNPJ ou CPF do contratante |
10 | Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB | Não preencher |
21 | Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física | Não preencher |
24 | Empregador doméstico | Não preencher |
90 | Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) | Não preencher |
91 | Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social no exterior | Não preencher |
Perguntas frequentes
Em suma, as contribuições de terceiros são uma forma pela qual as empresas contribuem com a concretização de direitos sociais, como educação, saúde, lazer e o bem-estar das pessoas. Essas entidades são Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
A sigla significa “Fundo da Previdência e Assistência Social”, trata-se de um número identificador que determina e identifica junto ao governo qual é a atividade econômica exercida pela empresa ou trabalhador individual.
Para descobrir o tipo de lotação tributária de uma empresa no eSocial, a empresa deve acessar o sistema, explorar as opções de consulta a eventos e consultar a assessoria contábil ou a documentação interna para obter informações específicas sobre a classificação tributária.