Tributação é um dos grandes monstros que as empresas enfrentam, isto é, ou ela é alta, ou é muito complexa. E você, provavelmente, deve concordar com isso, certo? Assim, o RET Incorporação é uma forma que o governo usou para facilitar e estimular o setor de incorporação imobiliária.
Desde que os cenários econômicos se tornaram complexos, o governo criou os incentivos fiscais. Ou seja, ele criou regimes especiais de tributação (RETs) com o propósito de estimular o desenvolvimento de certos setores da economia.
Sendo assim, esses incentivos podem ser de diversas formas, como a redução da carga tributária, a flexibilização das obrigações acessórias ou a concessão de benefícios financeiros.
Portanto, neste artigo nós iremos apresentar o que é o Regime Especial de Tributação para Incorporadoras e seus detalhes. Siga na leitura para entender o que é o RET.
Você vai ler:
O que é Regime Especial de Tributação (RET)?
Como vimos na introdução, o RET é um regime especial de tributação que pode ser aplicado a diversos setores da economia, imobiliário, de inovação tecnológica e o departamento de exportação. Assim, ele é um modo de incentivo fiscal para que as empresas de variados setores possam ser mais competitivas no mercado.
Deste modo, os RETs são importantes para as empresas, pois podem reduzir os custos tributários e melhorar a competitividade. Consequentemente, eles também são importantes para o país, pois podem promover o crescimento econômico e a geração de empregos.
A seguir, veja quais são os tipos de RETs:
O que é o Regime Especial de Tributação para Incorporadoras?
O RET Incorporação é um regime tributário especial e opcional. Ele permite que as incorporadoras imobiliárias paguem um percentual fixo de 4% sobre as receitas mensais, substituindo os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Entretanto, a opção pelo RET é irretratável, ou seja, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador com os adquirentes dos imóveis da incorporação, não é possível desistir da escolha.
Ainda assim, o RET é regulamentado pelas seguinte legislação:
- Lei nº 10.931/2004
- Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013
- Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
- Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018
- Ato Declaratório Executivo COAEF nº 15/2016
- Ato Declaratório Executivo COGEA nº 3/2020
- Decreto nº 8.539/2015
- Lei nº 14.129/2021
Para optar pelo RET Incorporação, a incorporadora deve atender aos seguintes requisitos:
Segundo os dados publicados pelo Serviços e Informações do Brasil, são requisitos necessários para aderir o RET Imobiliário os seguintes:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Como funciona o RET Incorporação?
O Regime Especial de Tributação para incorporadoras imobiliárias é um regime opcional que permite às empresas pagarem um percentual fixo de 4% sobre as receitas mensais recebidas, em substituição aos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
A alíquota de 4% corresponde ao pagamento unificado dos quatro tributos, sendo:
- 1,71% como Cofins;
- 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep;
- 1,26% como IRPJ; e
- 0,66% como CSLL.
A opção pelo RET é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação. O pagamento mensal equivalente a 4% teve início a partir de 28 de dezembro de 2012. Antes dessa data, o percentual era de 6%.
Para projetos com interesse social, como o Minha Casa, Minha Vida, o percentual é de 1%. Nesse caso, a distribuição dos tributos é a seguinte:
- 0,44% como Cofins;
- 0,09% como contribuição para o PIS/Pasep;
- 0,31% como IRPJ; e
- 0,16% como CSLL.
Como é feito o recolhimento do RET Imobiliário?
O recolhimento destes impostos é feito de modo mensal por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Assim, para emitir o DARF, é necessário que a incorporadora tenha o código de arrecadação e o número específico de inscrição da incorporação que está enquadrada pelo RET Imobiliário por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Sendo assim, você deve ter a ciência de que esses dados devem ser solicitado e saber que o valor do DARF não poderá ser parcelado.
Os códigos citados acima são os seguintes:
4095 – no caso de pagamento unificado; e
1068 – no caso de pagamento unificado relativo aos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social (Minha Casa, Minha Vida).
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Quais os benefícios do RET Incorporação?
Por ser um regime que visa facilitar o rotina financeiras das incorporadoras, o RET Imobiliário possui alguns benefícios, veja quais são eles:
- Simplificação da apuração e recolhimento dos tributos: substitui os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins por uma alíquota fixa de 4% sobre as receitas mensais recebidas. Assim, ele simplifica a apuração e recolhimento dos tributos, pois a incorporadora não precisa calcular e recolher cada um dos tributos separadamente.
- Redução da carga tributária: a alíquota de 4% do RET é inferior às alíquotas dos tributos substituídos. Deste modo, a incorporadora vai pagar menos tributos.
- Melhora da liquidez da empresa: ele permite que a incorporadora pague os tributos de forma mensal, ao longo da obra.
- Redução da burocracia: simplifica a relação da incorporadora com a Receita Federal. Isto é, ele ajuda a reduzir o tempo e o custo com a gestão tributária.
- Melhoria da imagem da empresa: pode ser avaliado como um sinal de que a incorporadora está comprometida com a regularidade fiscal.
Agora, você já sabe como funciona o RET Incorporadoras, assim, vamos lembrar que, se o seu cliente quiser optar por esse regime, ele deve atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.931/2004 e na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.
Perguntas frequentes
O RET, ou Regime Especial de Tributação, é um regime fiscal facultativo aplicável a incorporadoras imobiliárias, instituído pela Lei 10.931/2004. Portanto, ele oferece benefícios fiscais relacionados à tributação do lucro imobiliário na venda de unidades em empreendimentos enquadrados no programa.
O RET permite que as incorporadoras paguem impostos de forma simplificada sobre o lucro imobiliário de empreendimentos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelas legislação. Ao aderir ao RET, as empresas podem usufruir de alíquotas reduzidas de impostos sobre o lucro imobiliário, além de vantagens fiscais.
No RET, a incorporadora geralmente paga mensalmente um valor equivalente a 4% das receitas mensais recebidas. Esse pagamento unificado abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido pela legislação aplicável.