O regime de tributação monofásica incide apenas uma vez sobre determinados produtos, em vez de cobrar em cada etapa da cadeia produtiva. À primeira vista, as empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido são as que se beneficiam desse modelo. Seu objetivo é simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a carga tributária sobre esses produtos específicos.
Neste artigo, vamos explorar o funcionamento da tributação monofásica, os produtos que estão sujeitos a esse regime e suas vantagens. Além disso, compreender mais sobre o impacto desse sistema tanto para o consumidor final quanto para as empresas envolvidas na cadeia produtiva.
Você vai ler:
- O que é tributação monofásica?
- Como funciona a tributação monofásica?
- Qual a vantagem da tributação monofásica?
- Quem paga PIS e COFINS Monofásico?
- Quais produtos se enquadram nesta tributação?
- Tributação Monofásica no Simples Nacional e Lucro Real/Presumido
- Como o Sistema Makro pode te ajudar?
- Perguntas frequentes
O que é tributação monofásica?
Criada para facilitar a fiscalização da Receita Federal, o sistema monofásico é um regime de tributação único referente às alíquotas do Pis/Pasep (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Aplica-se às empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Primeiramente, nas etapas iniciais de uma mercadoria, tanto na produção quanto na importação, as empresas recolhem uma quantia maior com base na receita bruta desses produtos. O seu objetivo é centralizar a tributação nas primeiras fases. Assim, é possível reduzir o fluxo de informações, de maneira que os varejistas não recolham as contribuições diretamente. Desta forma, a retenção do imposto de toda cadeia produtiva é de responsabilidade de um determinado contribuinte.
Os percentuais da cobrança variam para cada categoria de serviços ou produtos, com isso, alguns lojistas podem repassar os valores para seus clientes.
Como funciona a tributação monofásica?
A tributação monofásica opera concentrando a taxação do PIS e da COFINS no início da circulação de mercadorias. Isso significa que o fabricante ou importador paga integralmente todo o imposto que seria cobrado nas etapas seguintes. Portanto, para atingir esse objetivo, o Fisco estabelece alíquotas mais elevadas sobre o faturamento bruto desses produtos.
Dessa forma, ao aplicar alíquotas maiores na produção e na importação, as próximas etapas da cadeia de distribuição podem se beneficiar de isenções fiscais. E assim, não sendo cobradas ou possuindo alíquotas zero de tributação. Em síntese, essa abordagem visa simplificar o processo de arrecadação de impostos, centralizando a tributação em um único ponto da cadeia produtiva.
Qual a vantagem da tributação monofásica?
A principal vantagem da tributação monofásica reside na simplificação do processo fiscal, tanto para o governo quanto para as empresas. Desse modo, ao centralizar a cobrança do PIS e da COFINS no início da cadeia produtiva, o governo pode fiscalizar e cobrar impostos de um número menor de empresas. Enfim, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático.
Isso também reduz a complexidade administrativa para as empresas. Especialmente para pequenos varejistas, já que o imposto é pago uma única vez pelo fabricante ou importador, ao invés de ser cobrado em cada etapa de venda. Além disso, a tributação monofásica proporciona previsibilidade de custos para os varejistas. E, assim, facilita o fluxo de caixa e, em alguns casos, pode até levar a uma redução no preço final ao consumidor, pois elimina a incidência múltipla de impostos ao longo da cadeia.
Quem paga PIS e COFINS Monofásico?
O pagamento do PIS e COFINS monofásico é sempre feito pelo contribuinte, geralmente representado pelas indústrias, que estão no início da cadeia produtiva. Sendo assim, esse regime, instituído pela Lei n.º 10.485 em 3 de julho de 2002, designa um único responsável na cadeia de produção de um produto para arcar com os impostos de toda a cadeia.
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Quais produtos se enquadram nesta tributação?
Os produtos monofásicos são aqueles sujeitos à cobrança monofásica, segundo a Instrução Normativa SRF n.º 594/2005. A lista de itens que se encaixa é grande, porém não são todos que se enquadram. Vejam alguns exemplos dos produtos:
- Peças de mecânica e lubrificantes à base de petróleo;
- Combustíveis, como diesel, gasolina, álcool, querosene de aviação, etc.;
- Higiene pessoal e perfumaria;
- Refrigerantes, água e bebidas alcoólicas.
No site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), possui uma tabela com todos os produtos que se enquadram na tributação monofásica, suas regras e também as exceções na legislação. Caso tenha dúvidas, você pode consultá-la quando quiser clicando aqui.
Tributação Monofásica no Simples Nacional e Lucro Real/Presumido
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que revendem produtos da tributação têm o direito de diminuir o valor das receitas ao fazer o cálculo no SN. Eles não podem calcular o valor sobre o PIS e da COFINS, portanto, devem separar tais receitas, conforme a Lei Complementar n.º 128/2008. Vale ressaltar que os valores das alíquotas variam conforme o tipo de mercadoria e empresa, o que significa que nem todos os produtos estão sujeitos à cobrança monofásica.
A empresa optante pelo Lucro Real ou Presumido, que possui uma parcela de sua Receita Bruta aos produtos monofásicos e também sujeita ao regime cumulativo ou não cumulativo, deverá apurar separadamente o crédito/ débito fiscal relativo a cada um dos regimes.
Como o Sistema Makro pode te ajudar?
O Sistema Makro é uma plataforma rica em ferramentas, criada para facilitar inúmeras rotinas de um escritório contábil. Uma dessas integrações que está disponível é o cálculo dos tributos monofásicos automatizados.
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema faz a informação pelo NCM da mercadoria, o contator deverá apenas fazer a parametrização, antes de realizar a importação dos arquivos.
No caso das empresas no Lucro Presumido ou Real, o processo da configuração é realizado na parte interior do cadastro do produto, no CST de PIS Saída. Esses dois procedimentos são simples de serem realizados.
Além de tudo, a plataforma conta com o Makro Das, um programa gratuito que cuja finalidade é transportar os valores da apuração do sistema para o Simples Nacional. Nele, você terá acesso diretamente ao site, sem a necessidade de abrir outra aba do navegador. Inclusive, ele facilita o preenchimento das áreas para a emissão de DAS — guia de pagamento que engloba os impostos municipais, estaduais e federais.
Esse é um dos benefícios que você encontra aqui na Makro. Além da praticidade e rapidez para resolver demandas da sua contabilidade, você também poderá contar com uma equipe de profissionais que esclareceram todas as suas dúvidas.
Perguntas frequentes
A tributação monofásica é um regime no qual o imposto é cobrado apenas uma vez, geralmente no início da cadeia produtiva de determinados produtos.
Os impostos monofásicos mais comuns são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na tributação monofásica, o imposto é recolhido em uma única etapa da cadeia de produção ou distribuição, geralmente pelo fabricante ou importador.
A principal vantagem da tributação monofásica é a simplificação do processo fiscal tanto para o governo quanto para as empresas, reduzindo assim a complexidade administrativa e garantindo uma cobrança mais eficiente dos impostos.