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Início » Blog » Notícias » Página atual

Emprego como CLT e PJ: Entenda as Implicações e Riscos para Empresas

  • Por: Davidson Ferreira
  • 30/10/2024
  • 02/12/2024
  • Tempo: 4 min

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante alerta para empresas e contadores sobre o emprego simultâneo como CLT e PJ. Esse modelo, quando usado de forma indevida, configura fraude trabalhista. O caso específico envolveu uma médica pediatra que a empresa contratou tanto como empregada registrada (CLT) quanto como prestadora de serviços (PJ). Enfim, a situação revelou uma tentativa da empresa de reduzir encargos trabalhistas por meio da “pejotização” parcial do salário. Neste artigo, explicaremos os efeitos dessa decisão e as lições para seu escritório contábil.

Você vai ler:

  • O Caso e as Consequências do Emprego CLT e PJ Simultâneos
  • Como essa Decisão do TST Afeta Empresas e Contadores?
  • Recomendações para Evitar Riscos
  • Orientação Essencial para Evitar Riscos no Emprego CLT e PJ
  • Perguntas e Respostas Emprego CLT e PJ

O Caso e as Consequências do Emprego CLT e PJ Simultâneos

No caso julgado, a médica trabalhou com carteira assinada desde 2003. No entanto, a empresa pagava parte de sua remuneração “por fora”. Em 2013, a empresa passou a remunerar os plantões da médica por meio de nota fiscal. Contudo, esse método criou a coexistência de um contrato PJ com o vínculo CLT. Após dez anos, a empresa dispensou a profissional, e a prática tornou-se alvo de ação judicial. Na decisão final, o TST determinou a incorporação dos valores pagos por notas fiscais ao salário da médica. Além disso, o Tribunal considerou que havia pessoalidade e subordinação nas funções desempenhadas. Essas características configuram um vínculo empregatício.

Na imagem um desenho de um homem em um fundo azul com as duas mãos abertas para os lados. A sua mão esquerda tem um letreiro com a escrita CLT enquanto sua mão direita a palavra PJ. A imagem ilustra a reportagem sobre Emprego CLT e PJ Simultâneos e suas consequências.

Portanto, o resultado deixa claro que o emprego simultâneo como CLT e PJ, quando usado para reduzir a folha de pagamento, configura infração trabalhista. Como contador, é essencial observar essas práticas em seus clientes. Esse cuidado ajuda a evitar multas e encargos retroativos.

Como essa Decisão do TST Afeta Empresas e Contadores?

As empresas enxergam a “pejotização” como uma maneira de reduzir encargos trabalhistas e tributos. No entanto, a presença de pessoalidade, habitualidade e subordinação transforma um contrato PJ em um vínculo CLT disfarçado. Além disso, o caso da médica comprovou que manter ambos os vínculos, sem dar autonomia real ao PJ, expõe o empregador a um risco legal significativo. O TST deixou claro: pagamentos “extrafolha” não são uma estratégia viável. Quando identificados como parte de um vínculo empregatício, esses valores integram-se ao salário.

Para contadores, entender essas nuances é fundamental. Essa compreensão permite orientar empresas e profissionais sobre as melhores práticas e os limites legais do emprego simultâneo como CLT e PJ. Assim, a decisão do TST reforça a necessidade de alinhar a contratação com a função e o nível de subordinação. Dessa forma, é possível evitar riscos legais e financeiros.

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Recomendações para Evitar Riscos

Diante desse cenário, como contadores, temos o papel crucial de orientar as empresas para que evitem práticas arriscadas. Aqui estão algumas recomendações:

  1. Analise a Subordinação: Para o vínculo PJ, certifique-se de que o profissional possui autonomia real, sem estar sujeito a escalas ou ordens diretas.
  2. Evite Pagamentos Extraoficiais: Todas as verbas salariais devem ser devidamente registradas. Pagamentos “por fora” podem configurar fraude e são passíveis de incorporação ao salário oficial.
  3. Documentação Clara: A formalização de contratos e descrição de tarefas pode ser uma prova valiosa em eventuais processos, demonstrando que a função do PJ é autônoma.

Orientação Essencial para Evitar Riscos no Emprego CLT e PJ

O emprego simultâneo como CLT e PJ, quando usado indevidamente, pode trazer consequências financeiras e legais para empresas. A decisão do TST reforça que práticas de “pejotização” com características de vínculo empregatício configuram fraude. Assim, cabe a nós, contadores, orientar nossos clientes para que mantenham suas contratações em conformidade com a legislação trabalhista e evitem riscos. Enfim, fique atento e prepare-se para mudanças, pois essa decisão pode abrir precedentes em casos semelhantes.


Leia também:

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  • Entenda como funciona o Crédito na Nota Fiscal
  • Tributos brasileiros: Saiba quais são os impostos
  • MEI tem FGTS e PIS?

Perguntas e Respostas Emprego CLT e PJ

É permitido contratar um funcionário como CLT e PJ ao mesmo tempo?

A prática de contratar o mesmo profissional como CLT e PJ simultaneamente é arriscada e pode ser considerada fraude trabalhista, especialmente se houver subordinação e habitualidade.

Quais são os riscos para a empresa ao utilizar essa prática?

A empresa pode ser penalizada com multas e encargos retroativos, além da obrigação de incorporar ao salário os valores pagos via PJ, se caracterizado vínculo empregatício.

Como o TST interpreta essa prática?

O TST entende que, se o trabalhador como PJ cumpre regras de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo é CLT, configurando fraude ao tentar desviar encargos trabalhistas.

Qual o papel do contador nesse processo?

O contador é essencial para orientar a empresa a evitar práticas arriscadas, ajudando a diferenciar funções autônomas e registrando salários e encargos de acordo com a lei.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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