Na segunda-feira (31), o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) divulgou em seu site a versão 6.0.8 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições. A nova atualização corrige um erro da versão 6.0.7, relacionado à função “Gerar Arquivo para Entregar”.
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Versão 6.0.8 EFD-Contribuições
Segundo informações no site da Receita Federal, o Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) está disponível na versão Java, podendo ser utilizado nos seguintes sistemas operacionais.
Sistema Windows:
Sistema Linux (64 bits):
Para realizar a instalação, é necessário que o profissional selecione o programa de acordo com o sistema operacional utilizado em seu computador e faça o download. Além disso, a máquina virtual está inclusa na aplicação e será configurada junto com ela, garantindo a compatibilidade de versão.
Ademais, a Receita Federal recomenda a realização de cópias de segurança das escriturações que estão na base de dados antes de instalar a nova versão do sistema. Caso o profissional deseje instalar o novo programa em pastas diferentes da atual, também poderá fazê-lo. No entanto, as escriturações já registradas não poderão ser acessadas diretamente pela nova versão. Nesse caso, será necessário acessar as escriturações por meio da pasta de instalação antiga.
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Outras recomendações da versão 6.0.8 EFD-Contribuições
Além das recomendações mencionadas anteriormente, a Receita Federal alertou que alguns antivírus podem causar conflitos durante a execução do PGE.
Antes de instalar a nova versão 6.0.8 do programa EFD-Contribuições, é recomendado fazer um backup das escriturações existentes no PGE e, em seguida, remover as versões mais antigas. Isso é importante para evitar erros no desempenho do programa durante o processo de instalação ou utilização do PGE.
Os profissionais que importaram ou criaram escriturações nas versões 6.0.6 ou 6.0.7 precisam exportar a escrituração, importar o arquivo novamente na versão 6.0.8, editar, validar, assinar e enviar os dados atualizados.
Além disso, se o arquivo de escrituração já tiver sido assinado nas versões anteriores, a assinatura deverá ser removida antes da importação para a nova versão do programa.
Fonte: SPED e Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais sobre PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária. Além disso, as empresas devem enviar a EFD-Contribuições mensalmente ao SPED para apuração e fiscalização tributária.
Em suma, a nova edição do 6.0.8 do EFD corrige erros da versão anterior e traz melhorias no desempenho do programa.
O profissional que desejar fazer o download deve acessar o site da Receita Federal, selecionar a nova versão compatível com o sistema operacional de seu computador e, em seguida, seguir as instruções de instalação.
A Receita Federal recomenda realizar um backup das escriturações já existentes.