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Início » Blog » Fiscal » Sped Fiscal » Página atual

DTTA na prática: Como declarar e manter a conformidade tributária

  • Por: Lorraine Stelle
  • 18/06/2025
  • Tempo: 8 min

Se você é contador ou atua na área contábil, sabe que manter-se atualizado sobre as obrigações acessórias é essencial para garantir a conformidade fiscal das empresas. Uma dessas obrigações, pouco comentada, mas extremamente importante, é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

Portanto, neste artigo, buscaremos entender melhor tudo sobre essa declaração: quem deve entregá-la, quais são os prazos, como enviá-la corretamente e quais as penalidades em caso de descumprimento. Boa leitura!

Você vai ler:

  • O que é a DTTA e para que serve?
  • Qual o prazo para entrega da DTTA?
  • Como preencher e enviar a DTTA?
  • O que acontece se a DTTA não for entregue no prazo?
  • Conclusão
  • Perguntas Frequentes

O que é a DTTA e para que serve?

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação acessória que deve ser enviada à Receita Federal sempre. Especialmente, caso o vendedor transfira ações nominativas fora da bolsa de valores e não comprovar que pagou o imposto sobre o ganho de capital, ele precisa comunicar a operação à Receita Federal por meio da DTTA.

Essa declaração tem um papel fundamental no controle fiscal, pois garante que a Receita Federal tenha informações sobre a transação e possa fiscalizar se os tributos foram devidamente pagos. Assim, quando a transferência ocorre sem intermediação e não há comprovação do recolhimento do imposto, a entidade responsável pelo registro da operação precisa comunicar o fato por meio da DTTA.

Quem está envolvido no processo?

Em suma, a entrega dessa declaração não é uma obrigação do investidor. Mas sim, das entetidades que são responsáveis por registrar essas transferências. São elas:

  • A companhia emissora das ações, quando mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”.
  • Instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como escrituradoras de ações.
  • Instituições responsáveis pela custódia de ações, quando recebem a ordem de transferência do investidor.

Dessa forma, a Receita Federal assegura que todas as movimentações de ações nominativas ocorram dentro das regras fiscais, garantindo maior transparência e controle sobre a tributação dessas operações.

Imagem dos mentores makro de cada departamento, e ao lado esquerdo um texto chamativo sobre o treinamento Makro!

Qual o prazo para entrega da DTTA?

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) deve ser enviada à Receita Federal duas vezes ao ano, através do programa gerador, sempre nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil de março – para informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
  • Até o último dia útil de setembro – para informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.

Ou seja, a DTTA segue um cronograma semestral, exigindo que as entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações estejam atentas para evitar atrasos.

O que acontece se a DTTA não for entregue no prazo?

Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo estabelecido, a empresa responsável pela entrega pode ser penalizada com a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Assim, além do impacto financeiro, o descumprimento dessa obrigação pode gerar complicações fiscais e chamar a atenção da Receita Federal para possíveis irregularidades.

Portanto, é essencial que as entidades encarregadas do registro de ações nominativas organizem seus processos internos para garantir que a DTTA seja entregue corretamente dentro dos prazos legais.

Declaração Final de Espólio: quando e como fazer corretamente

Declaração Final de Espólio: quando e como fazer corretamente

Como preencher e enviar a DTTA?

Para cumprir a obrigação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) sem complicações, é essencial seguir o processo corretamente. Dessa forma, o preenchimento deve ser feito no Programa Gerador de Declaração (PGD) e o envio ocorre via ReceitaNet. Portanto, confira o passo a passo para evitar erros e garantir que sua declaração seja transmitida sem problemas.

Passo a passo para preenchimento no PGD

Confira se todas as informações preenchidas estão corretas, especialmente os valores e os dados dos envolvidos na transação.

Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)

  • Acesse o site da Receita Federal e faça o download da versão mais recente do PGD DTTA.
  • Instale o programa no seu computador seguindo as instruções fornecidas.

Preencha as informações obrigatórias

  • Informe os dados da entidade responsável pelo registro da transferência de ações.
  • Insira os detalhes sobre a transação: alienante, adquirente, quantidade de ações e data da operação.
  • Caso o imposto de renda sobre o ganho de capital não tenha sido pago, a informação precisa ser destacada na declaração.

Valide os dados antes da transmissão

  • Utilize a opção de verificação de pendências no próprio PGD para evitar erros no envio.

Leia mais:

  • Nova versão 3.8 do programa PGD DCTF é disponibilizada pela Receita Federal
  • Tributos federais IRPJ e CSLL agora devem ser declarados via DCTF no PGD
  • Imposto do Pix: desvendando os fatos por trás da nova fiscalização da receita federal
  • RF nova versão do Programa Gerador da DCTF
  • Pix feito e recebido entra na renda para declarar imposto?

Como enviar a DTTA via ReceitaNet

Após preencher a declaração no PGD, é preciso realizar o envio da mesma através do programa ReceitaNet, o sistema da Receita Federal para transmissão de obrigações acessórias.

  1. Acesse o ReceitaNet e selecione a opção para envio da DTTA.
  2. Anexe o arquivo gerado pelo PGD e confirme os dados antes da transmissão.
  3. Envie a declaração, e em seguida, aguarde confirmar o recebimento. O sistema validará as informações e gerará um protocolo de entrega.

O ReceitaNet opera diariamente das 05h às 01h do dia seguinte, permitindo que a transmissão seja feita em um horário conveniente.

Esta imagem mostra 4 dicas de como evitar erros no preenchimento do DTTA.

O que acontece se a DTTA não for entregue no prazo?

O não envio da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) dentro do prazo pode trazer sérias consequências para a empresa responsável. Portanto, a Receita Federal é responsável por monitorar de perto a entrega dessa obrigação acessória. E assim, caso não cumprida, aplica as penalidades necessárias.

Multa por atraso na entrega da declaração (MAED)

Caso a DTTA seja entregue fora do prazo ou com informações incompletas, a empresa estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Assim, o valor da multa pode ser significativo, impactando diretamente o caixa da organização.

A penalidade aplicada pode chegar a 30% do valor do imposto devido sobre a transação. Ou seja, além de arcar com a regularização da declaração, a entidade ainda pode sofrer um prejuízo financeiro relevante.

Impacto financeiro e riscos para a empresa

Além da multa, o atraso na entrega da DTTA pode gerar complicações fiscais, como:

  • Autuação fiscal pela Receita Federal, que pode resultar em auditorias e outras penalidades.
  • Comprometer a conformidade contábil, o que prejudica a regularidade da empresa.
  • Possível impedimento de operações futuras, caso a entidade seja reincidente no descumprimento da obrigação.

Assim, a regularidade na entrega da DTTA evita custos desnecessários e reduz o risco de problemas com o Fisco. Portanto, ao organizar sua agenda fiscal e utilizar sistemas contábeis eficientes, você garante o cumprimento de todas as obrigações dentro do prazo.

Conclusão

Em suma, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação fiscal acessória que exige atenção por parte das entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações. Como vimos ao longo deste artigo, a DTTA deve ser entregue semestralmente à Receita Federal, sempre nos meses de março e setembro, quando o alienante não comprovar o pagamento do imposto sobre ganho de capital.

Sendo assim, o descumprimento dessa exigência pode resultar em multas significativas, autuações fiscais e problemas de conformidade contábil. Portanto, mantenha um controle rigoroso dos prazos e preencha a declaração corretamente para evitar esses riscos.

Como a Makro pode ajudar na regularidade fiscal

Sobretudo, a rotina dos contadores exige um alto nível de organização e precisão no cumprimento das obrigações fiscais. O sistema da Makro facilita esse trabalho e garante que prazos, declarações e outras obrigações acessórias sejam gerenciadas de forma eficiente.

Assim, com funcionalidades que permitem um controle detalhado das obrigações fiscais, a plataforma auxilia na organização das informações e reduz o risco de erros que podem levar a penalidades. Além disso, sua interface intuitiva facilita o acompanhamento das declarações, assegurando que nenhuma obrigação passe despercebida.

Portanto, manter a conformidade tributária não precisa ser um desafio. Assim, com ferramentas adequadas e uma gestão eficiente, os contadores podem focar no que realmente importa: oferecer um serviço de qualidade e manter seus clientes sempre em dia com o Fisco.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Perguntas Frequentes

O que é a DTTA e qual sua finalidade?

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação fiscal acessória que informa à Receita Federal a transferência de ações nominativas quando não há comprovação do pagamento do imposto sobre ganho de capital.

Quem deve entregar a DTTA?

Em suma, a entrega da DTTA é obrigatória para entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações, como companhias emissoras, instituições escrituradoras autorizadas pela CVM e custodiantes de ações.

Quando a DTTA deve ser enviada?

A declaração deve ser entregue semestralmente. Sendo assim, a primeira entregue até o último dia útil de março, com informações do segundo semestre do ano anterior. A segunda, no último dia útil de setembro, com informações do primeiro semestre do ano vigente.

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Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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