Se você é contador ou atua na área contábil, sabe que manter-se atualizado sobre as obrigações acessórias é essencial para garantir a conformidade fiscal das empresas. Uma dessas obrigações, pouco comentada, mas extremamente importante, é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Portanto, neste artigo, buscaremos entender melhor tudo sobre essa declaração: quem deve entregá-la, quais são os prazos, como enviá-la corretamente e quais as penalidades em caso de descumprimento. Boa leitura!
Você vai ler:
O que é a DTTA e para que serve?
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação acessória que deve ser enviada à Receita Federal sempre. Especialmente, caso o vendedor transfira ações nominativas fora da bolsa de valores e não comprovar que pagou o imposto sobre o ganho de capital, ele precisa comunicar a operação à Receita Federal por meio da DTTA.
Essa declaração tem um papel fundamental no controle fiscal, pois garante que a Receita Federal tenha informações sobre a transação e possa fiscalizar se os tributos foram devidamente pagos. Assim, quando a transferência ocorre sem intermediação e não há comprovação do recolhimento do imposto, a entidade responsável pelo registro da operação precisa comunicar o fato por meio da DTTA.
Quem está envolvido no processo?
Em suma, a entrega dessa declaração não é uma obrigação do investidor. Mas sim, das entetidades que são responsáveis por registrar essas transferências. São elas:
- A companhia emissora das ações, quando mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”.
- Instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como escrituradoras de ações.
- Instituições responsáveis pela custódia de ações, quando recebem a ordem de transferência do investidor.
Dessa forma, a Receita Federal assegura que todas as movimentações de ações nominativas ocorram dentro das regras fiscais, garantindo maior transparência e controle sobre a tributação dessas operações.
Qual o prazo para entrega da DTTA?
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) deve ser enviada à Receita Federal duas vezes ao ano, através do programa gerador, sempre nos seguintes prazos:
- Até o último dia útil de março – para informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
- Até o último dia útil de setembro – para informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.
Ou seja, a DTTA segue um cronograma semestral, exigindo que as entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações estejam atentas para evitar atrasos.
O que acontece se a DTTA não for entregue no prazo?
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo estabelecido, a empresa responsável pela entrega pode ser penalizada com a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Assim, além do impacto financeiro, o descumprimento dessa obrigação pode gerar complicações fiscais e chamar a atenção da Receita Federal para possíveis irregularidades.
Portanto, é essencial que as entidades encarregadas do registro de ações nominativas organizem seus processos internos para garantir que a DTTA seja entregue corretamente dentro dos prazos legais.
Como preencher e enviar a DTTA?
Para cumprir a obrigação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) sem complicações, é essencial seguir o processo corretamente. Dessa forma, o preenchimento deve ser feito no Programa Gerador de Declaração (PGD) e o envio ocorre via ReceitaNet. Portanto, confira o passo a passo para evitar erros e garantir que sua declaração seja transmitida sem problemas.
Passo a passo para preenchimento no PGD
Confira se todas as informações preenchidas estão corretas, especialmente os valores e os dados dos envolvidos na transação.
Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)
- Acesse o site da Receita Federal e faça o download da versão mais recente do PGD DTTA.
- Instale o programa no seu computador seguindo as instruções fornecidas.
Preencha as informações obrigatórias
- Informe os dados da entidade responsável pelo registro da transferência de ações.
- Insira os detalhes sobre a transação: alienante, adquirente, quantidade de ações e data da operação.
- Caso o imposto de renda sobre o ganho de capital não tenha sido pago, a informação precisa ser destacada na declaração.
Valide os dados antes da transmissão
- Utilize a opção de verificação de pendências no próprio PGD para evitar erros no envio.
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Como enviar a DTTA via ReceitaNet
Após preencher a declaração no PGD, é preciso realizar o envio da mesma através do programa ReceitaNet, o sistema da Receita Federal para transmissão de obrigações acessórias.
- Acesse o ReceitaNet e selecione a opção para envio da DTTA.
- Anexe o arquivo gerado pelo PGD e confirme os dados antes da transmissão.
- Envie a declaração, e em seguida, aguarde confirmar o recebimento. O sistema validará as informações e gerará um protocolo de entrega.
O ReceitaNet opera diariamente das 05h às 01h do dia seguinte, permitindo que a transmissão seja feita em um horário conveniente.
O que acontece se a DTTA não for entregue no prazo?
O não envio da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) dentro do prazo pode trazer sérias consequências para a empresa responsável. Portanto, a Receita Federal é responsável por monitorar de perto a entrega dessa obrigação acessória. E assim, caso não cumprida, aplica as penalidades necessárias.
Multa por atraso na entrega da declaração (MAED)
Caso a DTTA seja entregue fora do prazo ou com informações incompletas, a empresa estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Assim, o valor da multa pode ser significativo, impactando diretamente o caixa da organização.
A penalidade aplicada pode chegar a 30% do valor do imposto devido sobre a transação. Ou seja, além de arcar com a regularização da declaração, a entidade ainda pode sofrer um prejuízo financeiro relevante.
Impacto financeiro e riscos para a empresa
Além da multa, o atraso na entrega da DTTA pode gerar complicações fiscais, como:
- Autuação fiscal pela Receita Federal, que pode resultar em auditorias e outras penalidades.
- Comprometer a conformidade contábil, o que prejudica a regularidade da empresa.
- Possível impedimento de operações futuras, caso a entidade seja reincidente no descumprimento da obrigação.
Assim, a regularidade na entrega da DTTA evita custos desnecessários e reduz o risco de problemas com o Fisco. Portanto, ao organizar sua agenda fiscal e utilizar sistemas contábeis eficientes, você garante o cumprimento de todas as obrigações dentro do prazo.
Conclusão
Em suma, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação fiscal acessória que exige atenção por parte das entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações. Como vimos ao longo deste artigo, a DTTA deve ser entregue semestralmente à Receita Federal, sempre nos meses de março e setembro, quando o alienante não comprovar o pagamento do imposto sobre ganho de capital.
Sendo assim, o descumprimento dessa exigência pode resultar em multas significativas, autuações fiscais e problemas de conformidade contábil. Portanto, mantenha um controle rigoroso dos prazos e preencha a declaração corretamente para evitar esses riscos.
Como a Makro pode ajudar na regularidade fiscal
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Portanto, manter a conformidade tributária não precisa ser um desafio. Assim, com ferramentas adequadas e uma gestão eficiente, os contadores podem focar no que realmente importa: oferecer um serviço de qualidade e manter seus clientes sempre em dia com o Fisco.
Perguntas Frequentes
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação fiscal acessória que informa à Receita Federal a transferência de ações nominativas quando não há comprovação do pagamento do imposto sobre ganho de capital.
Em suma, a entrega da DTTA é obrigatória para entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações, como companhias emissoras, instituições escrituradoras autorizadas pela CVM e custodiantes de ações.
A declaração deve ser entregue semestralmente. Sendo assim, a primeira entregue até o último dia útil de março, com informações do segundo semestre do ano anterior. A segunda, no último dia útil de setembro, com informações do primeiro semestre do ano vigente.