A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), surgiu em 2017 como uma resposta às preocupações com a transparência nas transações financeiras e a prevenção de atividades ilícitas. Assim, tornando-se uma ferramenta essencial para o monitoramento e a fiscalização de operações envolvendo moeda em espécie. Atualmente, ela continua a ser uma das obrigações fiscais mais relevantes.
Portanto, nesse artigo, você irá entender melhor sobre essa declaração, o que é, como emitir e quais as penalidades para quem não a entrega. Além disso, destacamos a importância dessa declaração, ressaltando como a conformidade com essa obrigação pode impactar na gestão fiscal das empresas.
Você vai ler:
- O que é a DME?
- Qual sua função e importância?
- Quem deve declarar a DME?
- Quando essa declaração deve ser entregue?
- O que preencher na DME?
- Como enviar a declaração?
- É possível retificar a DME se necessário?
- Quais as penalidades para quem não entrega essa declaração?
- Mantenha as obrigações fiscais dos seus clientes em dia
- Perguntas frequentes
O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, mais conhecida como a DME, é uma importante declaração acessória, instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa RFB n.º 1.761/2017, e com sua obrigatoriedade a partir do ano de 2018. Em síntese, seu surgimento foi motivado pela necessidade de combater práticas como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.
Qual sua função e importância?
A princípio, antes da implementação da DME, muitas operações realizadas em espécie escapavam da fiscalização, tornando-se um meio propício para práticas criminosas. Portanto, essa declaração ajuda a manter a transparência nas operações financeiras, combater a evasão fiscal e dificultar a prática de crimes, como lavagem de dinheiro. Assim, essa declaração ajuda a fortalecer os mecanismos de controle do Estado, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e íntegro.
Quem deve declarar a DME?
A obrigação de declarar a DME incide sobre pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, que realizaram transações financeiras envolvendo dinheiro em espécie acima de R$ 30.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira durante um mês. Isso abrange diversas atividades, tais como:
- Alienar ou ceder bens e direitos;
- Aquisição de investimentos em espécie;
- Prestação de serviços;
- Pagamentos de alugueis;
- Outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem estar atentas às movimentações financeiras em espécie e cumprir corretamente essa obrigação para evitar multas e complicações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é muito importante que os contadores estejam capacitados para orientar seus clientes sobre essas práticas, e evitar problemas futuros.
Quando essa declaração deve ser entregue?
Deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência das operações declaradas. O cumprimento desse prazo é essencial para evitar penalidades. A Receita Federal do Brasil disponibiliza um serviço eletrônico para realizar esse procedimento.No entanto, para realizar essa operação é necessário garantir com um certificado digital válido da ICP-Brasil, para garantir a autenticidade.
O que preencher na DME?
Para preencher corretamente a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), é necessário fornecer as seguintes informações:
- Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, incluindo nome e razão social e número de cadastro, seja CPF ou CNPJ;
- Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão, ou do serviço/operação que gerou o recebimento em espécie, conforme estabelecidos nos Anexos I e II;
- Descrição detalhada do bem ou direito da alienação, serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- Valor da transação expresso em reais;
- Valor liquidado em espécie, também em reais;
- Moeda utilizada e data da operação.
É importante observar algumas regras adicionais:
- Se a operação envolver moeda estrangeira, o valor em reais será calculado com base na cotação de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil anterior ao recebimento;
- Caso a operação envolva mais de uma pessoa física ou jurídica, todas as informações devem constar no mesmo formulário eletrônico;
- Para operações com pessoas no exterior sem CPF ou CNPJ, é necessário fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa e o país de residência ou domicílio fiscal;
- Por fim, certifique-se de preencher todas as informações de forma precisa e completa, evitando erros que possam levar a complicações futuras.
Como enviar a declaração?
A DME deve ser submetida por meio de um formulário eletrônico até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Dessa forma, é preciso preencher o formulário no campo “Apresentar a DME”, dentro do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, utilizando um certificado digital.
A Receita Federal disponibilizou um manual com o passo a passo para ajudar no preenchimento da DME. No formulário, é necessário todos os envolvidos na operação, com os dados completos da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, assim como todas as informações, como indicado acima. Esteja atento, especialmente com as regras adicionais, para que não encontre problemas depois.
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É possível retificar a DME se necessário?
A retificação da declaração pode ser feita caso sejam identificados erros, inexatidões ou omissões após a entrega inicial. Portanto, é necessário apresentar uma DME retificadora com todas as informações fornecidas na declaração original, e seguindo as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFD n.º 1761/2017.
Art. 8º Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora, observado disposto nos arts. 3º e 4º.
– Parágrafo único. A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.
Quais as penalidades para quem não entrega essa declaração?
A não entrega da DME ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como com informações incorretas ou incompletas, resultam em multas e penalidades para o declarante. As penalidades incluem:
- Para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou que tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido na última declaração apresentada: R$ 500,00 por mês;
- Para pessoa jurídica não incluída na condição anterior: R$ 1.500,00 por mês;
- Para pessoa física: R$ 100,00 por mês.
Além disso, em caso de omissão, inexatidão ou incompletude das informações declaradas:
- Para pessoa jurídica, a multa é de 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100,00;
- Para pessoa física, a multa é de 1,5% do valor da operação.
Por fim, é importante destacar que a não entrega ou entrega com incorreções também pode acarretar comunicação ao Ministério Público Federal, especialmente quando não houver indícios de crimes como lavagem de dinheiro, omissão de receita e caixa 2. Essa comunicação é formalizada de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
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Perguntas frequentes
DME ou Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie, é uma obrigação acessória tributária que deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que recebem dinheiro em espécie acima de R$ 30.000.
Devem declarar a DME pessoas físicas e jurídicas que receberam acima do valor, incluindo alienações, cessões, serviços ou operações que gerem recebimento em espécie.
Na DME, deve-se preencher informações como identificação do pagador, descrição da operação, valores, moeda utilizada e data da operação.
A DME deve ser enviada eletronicamente através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
A DME deve ser feita e enviada até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.
O valor da multa para a DME varia conforme o tipo de contribuinte e a situação de entrega da declaração, podendo ser de R$ 100 a R$ 1.500 por mês, dependendo das circunstâncias.