Imagine você no seu trabalho ficando horas em pé ou realizando movimentos repetitivos durante toda a jornada? Algumas dessas situações podem levar o trabalhador a desenvolver doença ocupacional.
Atualmente, milhares de pessoas em todo o mundo enfrentam os desafios diários que comprometem sua saúde, tanto física quanto mental, além da qualidade de vida. Dessa forma, abordaremos os impactos das doenças profissionais, estabelecendo a lei, as diferenças entre doença do trabalho, entre outros aspectos.
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O que é doença ocupacional?
Como o próprio nome sugere, a doença ocupacional é quando o profissional adquire ou desenvolve algum problema de saúde devido às suas atividades laborais. Ou seja, é uma condição de saúde onde o problema é um resultado direto do trabalho realizado.
Algumas causas comuns que podemos citar são:
- Ergometria: problemas causados por movimentos repetitivos, levantamento de peso e posturas inadequadas.
- Fatores psicológicos: como estresse diário, pressão no ambiente de trabalho e assédio moral.
- Exposição a agentes físicos: como ruído excessivo, temperaturas extremas, vibrações e radiações.
- Exposição a agentes biológicos: como fungos, bactérias e vírus.
- Exposição a agentes químicos: como gases, vapores, poeiras e fumos.
Assim, algumas doenças ocupacionais relacionadas às causas mencionadas acima incluem perda auditiva, ansiedade, Síndrome de Burnout, lesão por esforço repetitivo (LER), dermatite, bronquite crônica, asma, doenças neurodegenerativas, entre outras.
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O que diz a CLT sobre doença ocupacional?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há um artigo específico que trate de todas as doenças ocupacionais, mas existem na legislação trabalhista, artigos que abordam a segurança do profissional em relação às atividades laborais que ele desempenha.
O artigo 157 da CLT trata da obrigação das empresas de cumprir as normas de segurança, além de garantir a medicina do trabalho.
Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Além disso, o empregador deverá notificar as doenças profissionais e aquelas causadas pelas condições de trabalho, conforme o artigo 169 da CLT.
Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Lista de doenças ocupacionais atualizada
Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças, após 24 anos desde a última atualização por parte do órgão. Essa modernização ocorreu devido ao surgimento e ao aumento de novas doenças, com a adição de 165 novas patologias. Entre os destaques, podemos mencionar as doenças de saúde mental, Covid-19, cânceres, distúrbios musculoesqueléticos, entre outras.
Abaixo, apresentaremos algumas dessas doenças. É importante destacar que a lista completa está na Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Antes de você ler sobre todas as doenças ocupacionais na lista, é importante saber algumas informações.
Conforme as informações na página do Ministério da Saúde, o documento é dividido em duas partes: a primeira trata dos riscos para o desenvolvimento das doenças, enquanto a segunda apresenta as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.
Lista de doenças ocupacionais do Ministério da Saúde
LISTA A – Agentes e/ou Fatores de Risco com respectivas Doenças Relacionadas ao Trabalho (Parte I) | ||
Agentes e/ou Fatores de Risco Físicos | CID10 | Doença Relacionada ao Trabalho |
Níveis de pressão sonora elevados no trabalho | H83.3 | Efeitos do ruído sobre o ouvido interno |
I10 | Hipertensão essencial (primária) | |
Radiações ionizantes (iodo radioativo – incluindo iodo-131) em atividades de trabalho | C08 | Neoplasia maligna de outras glândulas salivares maiores e as não especificadas |
C40 | Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros | |
C41 | Neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares de outras localizações e de localizações não especificadas | |
C49 | Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles | |
C73 | Neoplasia maligna da glândula tireoide | |
Radiações ionizantes (plutônio) em atividades de trabalho | C22 | Neoplasia maligna do fígado e das vias biliares intra-hepáticas |
C34 | Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões | |
C40 | Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros | |
C41 | Neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares de outras localizações e de localizações não especificadas | |
Radiações ionizantes (produtos de fissão, incluindo estrôncio-90; e/ou fósforo-32; e/ou tório-232 e produtos de seu decaimento) em atividades de trabalho | C82 | Linfoma não-Hodgkin, folicular (nodular) |
C83 | Linfoma não-Hodgkin difuso | |
C84 | Linfomas de células T cutâneas e periféricas | |
C85 | Linfoma não-Hodgkin de outros tipos e de tipo não especificado | |
C91 | Leucemia linfoide | |
C92 | Leucemia mieloide | |
C93 | Leucemia monocítica | |
C94 | Leucemias de células de tipo especificado, outras | |
C95 | Leucemia de tipo celular não especificado | |
Radiações ionizantes (rádio-222 e produtos de seu decaimento) em atividades de trabalho | C34 | Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões |
Radiações ionizantes (rádio-224 e produtos de seu decaimento) em atividades de trabalho | C40 | Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros |
C41 | Neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares de outras localizações e de localizações não especificadas |
Diferença entre a Doença do trabalho e Doença ocupacional
Muitas pessoas podem confundir ou até utilizar como sinônimos os termos doença ocupacional e doença do trabalho. No entanto, essas expressões possuem algumas diferenças sutis.
Como explicado, a doença ocupacional está relacionada à atividade laboral exercida pelo profissional. Quando a doença surge, ela está associada aos agentes presentes no ambiente de trabalho, como ruídos excessivos, movimentos repetitivos, substâncias químicas tóxicas, entre outros. Além disso, a doença profissional engloba também as doenças do trabalho.
Por outro lado, a doença do trabalho é um tipo específico de doença profissional, ocorrendo como consequência direta das condições às quais o profissional está exposto. O problema de saúde pode ser causado ou desencadeado pelas condições do ambiente laboral, como carga horária excessiva, falta de ergonomia, entre outras.
Ficou confuso? Calma, vou explicar com um exemplo. Imagine um motorista de ônibus que passa o dia inteiro sentado. Neste caso, ele poderá desenvolver problemas nas costas devido ao tempo prolongado sentado em uma posição inadequada ao dirigir o ônibus. Isso é uma doença do trabalho.
Agora, se o motorista estiver em contato com produtos de limpeza utilizados para higienizar o ônibus, ele poderá desenvolver alergias ou problemas respiratórios devido à exposição. Isso é uma doença ocupacional. Pois, esta relacionada à atividade exercida no ambiente de trabalho, mas não diretamente à posição em que ele fica durante o trabalho.
Como abrir CAT por doença ocupacional?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento importante, utilizado para notificar o governo sobre o ocorrido, garantindo assim os direitos do profissional em caso de acidente ou doença ocupacional. Ou seja, ela comprova o ocorrido e dá início ao processo para o trabalhador poder acessar os benefícios previdenciários.
Para realizar a comunicação, é recomendável utilizar uma plataforma contábil, como o Sistema Makro. Nele, você encontrará uma aba específica onde o contador ou responsável pode fazer o cadastro e o envio do CAT de forma rápida e segura. Além disso, caso surjam dúvidas durante o processo, é possível solicitar suporte gratuito ou agendar uma mentoria com um especialista, que entrará em contato para ajudar.
Ademais, como a plataforma possui uma interface única, intuitiva e online, você poderá realizar todas as suas tarefas em um único lugar. Isso significa que os departamentos de pessoal, fiscal, contábil e até financeiro estão integrados, facilitando o trabalho dos contadores.
Perguntas frequentes
Em suma, para comprovar a doença, é necessário um atestado médico que relate a doença e a relação com o trabalho. A empresa também deve emitir a CAT.
O profissional com doença ocupacional tem diversos direitos, como estabilidade no emprego por um período, auxílio-doença e, em alguns casos, até indenização.
A prevenção envolve a realização de exames médicos periódicos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outras medidas.