Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Ajuste SINIEF nº 2/2025 amplia o prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos

  • Por: Lorraine Stelle
  • 24/04/2025
  • Tempo: 3 min

Na última quarta-feira (16), o Diário da União publicou o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025. Sendo assim, este ajuste agora, obriga empresas e contribuintes a guardarem documentos fiscais eletrônicos – ou seja, arquivos XML,  por um prazo mínimo de 11 anos (132 meses) – prazo este, que anteriormente era de 5 anos. Assim, a nova regra terá validade a partir do dia 1º de maio de 2025. Entenda melhor as mudanças deste ajuste.

Você vai ler:

  • Novo prazo de guarda para documentos fiscais eletrônicos
  • Quais documentos são afetados?
  • Como deverá ser realizado o armazenamento?
  • Perguntas Frequentes

Novo prazo de guarda para documentos fiscais eletrônicos

Contadores, fiquem atentos: a partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2025, conforme publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril. A nova regra estende para 11 anos (ou 132 meses) o prazo mínimo para a guarda obrigatória dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos.

É importante destacar que esse novo prazo não altera a prescrição tributária, que continua sendo de 5 anos conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Ou seja, a mudança se refere exclusivamente ao tempo de guarda dos arquivos XML, não ao prazo para a cobrança de tributos ou fiscalização. Assim, fazendo-se necessário que esses documentos sejam devidamente armazenados pelo novo período estipulado.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro.

Conte com o melhor sistema contábil do Brasil para organizar seus documentos fiscais eletrônicos, 100% web!

Quais documentos são afetados?

Segundo o ajuste, o novo prazo irá valer para diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo: 

  1. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (usada em vendas de produtos)
  2. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (emitida no varejo)
  3. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (emissão no transporte de cargas)
  4. MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (usado em transportes com mais de um CT-e)
  5. DC-e – Declaração de Conteúdo eletrônica
  6. BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (para transporte de passageiros)
  7. NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  8. NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
  9. CT-e OS – CT-e para outros tipos de serviços de transporte
  10. GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica

Leia mais:

  • Correção de Nota Fiscal: novas mudanças a partir de Setembro. Confira!
  • Segurança em nuvem: o que é mentira?
  • Conhecimento de Transporte: entenda o que é e como importar no Sistema Makro
  • Livro Razão: Entre a História, a Singularidade e a Eficiência Contábil
  • Livro Diário: simplifique com um sistema contábil Web
    Consulta ao lote residual de restituição do IRPF: quem recebe, como reagendar e orientar seus clientes

Como deverá ser realizado o armazenamento?

A medida vale para todas as empresas obrigadas à emissão desses documentos e exige organização e estrutura adequada para manter os arquivos seguros, acessíveis e protegidos por mais tempo. Assim, a tecnologia e a forma de armazenamento (servidores locais, nuvem, etc.) seguem sob responsabilidade de cada estado, mas o que importa é que o contribuinte consiga apresentar os documentos sempre que solicitado.

Esse armazenamento será fundamental para que a empresa possa comprovar a emissão corre dos documentos fiscais eletrônicos. Assim como mostrar que houve o calculo e pagamento correto dos impostos, como ICMS. Dessa forma, oferecendo uma forma de proteção caso haja auditorias ou disputa judicial.

Para conferir outras mudanças que foram estipuladas através da Edição 71, acesse a página oficial do Diário da União (DOU).

Fonte: Diário Oficial da União – Edição 71, Seção 1, página 47 (16/04/2025)

Perguntas Frequentes

Qual é o novo prazo de guarda para documentos fiscais eletrônicos?

A partir de 1º de maio de 2025, empresas e contribuintes devem manter os arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos por no mínimo 11 anos (132 meses). Antes, o prazo era de 5 anos.

Essa nova regra substitui o prazo de prescrição tributária?

Não. A prescrição tributária continua sendo de 5 anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, o que muda agora é apenas o prazo de guarda dos arquivos eletrônicos, que passa a ser maior.

Quais documentos fiscais eletrônicos você deve armazenar por 11 anos?

Todos os documentos fiscais eletrônicos obrigatórios estão incluídos, como NF-e, NFC-e, conhecimento de transporte, manifesto de documentos fiscais, entre outros emitidos eletronicamente.

Quem deve cumprir essa nova exigência?

Todas as empresas obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos precisam se adequar ao novo prazo de guarda.

Como as empresas devem armazenar os documentos fiscais eletrônicos?

Em suma, a empresa pode usar servidores locais, nuvem ou outro meio para garantir a segurança e a acessibilidade dos documentos.

Imagem dos mentores makro de cada departamento, e ao lado esquerdo um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos