Doações em adiantamento de herança foram novamente confirmadas como isentas de Imposto de Renda (IR) após uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (22). Contadores devem estar atentos: o Supremo rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que visava tributar essas doações. A decisão traz mais segurança jurídica e estabilidade para quem realiza ou planeja esse tipo de transação patrimonial.
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O que são doações em adiantamento de herança?
As doações em adiantamento de herança ocorrem quando um herdeiro recebe parte da herança ainda em vida, antes do falecimento do titular dos bens. Essa prática é bastante comum entre pais que desejam garantir que seus filhos possam usufruir do patrimônio familiar mais cedo. Existem duas formas de realizar essa antecipação: como doação da parcela disponível do patrimônio ou como antecipação legítima, que é a parte da herança garantida por lei aos herdeiros necessários.
Por que o Supremo rejeitou a cobrança?
O Supremo rejeitou a cobrança de IR sobre as doações em adiantamento de herança. A decisão se baseou em um ponto essencial. O Imposto de Renda deve incidir apenas sobre um acréscimo patrimonial efetivo. Ou seja, um aumento real no patrimônio. Nessas doações, o patrimônio do doador não aumenta. Pelo contrário, ele diminui, o que invalida a cobrança do IR. Entretanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que essa tributação adicional geraria bitributação. Isso porque o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.
Consequências da decisão
Essa decisão do STF traz importantes consequências para quem trabalha com doações em adiantamento de herança. Para contadores, a exclusão do IR sobre essas doações evita a possibilidade de cobrança dupla sobre o mesmo fato gerador, o que preserva o patrimônio dos clientes e simplifica o planejamento de sucessão familiar. Além disso, elimina-se uma incerteza tributária que poderia impactar diretamente a segurança financeira das famílias envolvidas nessas transações.
Principais perspectivas sobre doações em adiantamento de herança
Com essa decisão definitiva, os contadores podem orientar seus clientes com maior confiança em relação às doações em adiantamento de herança. A isenção do IR reforça a viabilidade dessa prática como uma estratégia fiscal eficiente para famílias que desejam transferir patrimônio de forma antecipada. Além disso, o Supremo deixou claro que a aplicação do IR nesse caso geraria oneração indevida, e agora há um caminho mais seguro para o planejamento sucessório.
Enfim, no geral, a isenção de IR sobre as doações em adiantamento de herança fortalece o uso dessa estratégia, permitindo que os clientes protejam seus bens de tributações excessivas e mantenham a estabilidade patrimonial durante o processo de sucessão.
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Doações em Adiantamento de Herança e a Decisão do STF
As doações em adiantamento de herança são a transferência de parte do patrimônio de um doador aos herdeiros antes do falecimento, permitindo que os filhos usufruam dos bens ainda em vida.
O STF rejeitou a cobrança porque o patrimônio do doador não aumenta com a doação, mas diminui, o que impede a incidência do Imposto de Renda.
Sim, a decisão reforça a segurança jurídica no planejamento sucessório, evitando a bitributação e garantindo que as doações sejam isentas de IR.
Bitributação ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado duas vezes. A decisão evita isso, pois o ITCMD já incide sobre as doações e o IR não deve ser cobrado novamente.
A principal vantagem é a segurança fiscal. Portanto, os contadores podem orientar seus clientes a fazer doações em adiantamento de herança sem preocupação com a cobrança de IR, otimizando o planejamento financeiro.
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