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Início » Blog » Gestão » Comunicação » Página atual

Dmed 2023: entrega deve ser realizada até o fim de fevereiro

  • Por: Ademar Silva
  • 14/02/2023
  • 14/05/2024
  • Tempo: 4 min

A Dmed 2023 deve ser enviada dentro do prazo para que os contribuintes não fiquem sujeitos a multas.


Você vai ler:

  • Quem deve fazer o envio da declaração
  • O que informar na Dmed 2023?
    • Valores pagos por pessoa física:
    • Planos individuais ou familiares:
    • Planos coletivos por adesão:

Contadores e empresários do área da saúde devem fazer a entrega da Declaração de serviços médicos e de saúde (Dmed) 2023 até o dia 28 de fevereiro. Esta declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que ela seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

O Programa Dmed é multiexercício, deste modo, ele pode ser utilizado para a apresentação de Dmed relativa a anos anteriores, contando o período de 2017 a 2021 nas versões, originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD Dmed 2023 e o Leiaute Dmed 2023. A declaração é importante, pois dela são realizados cruzamentos de dados entre os valores pagos pelas pessoas físicas e as informações dadas sobre as despesas médicas postas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quem deve fazer o envio da declaração

Deve entregar a Dmed 2023, todo o profissional liberal equiparado a pessoa jurídica. Sendo que são trados pela declaração os seguintes serviços médicos e de saúde:

  • Psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • dentistas, hospitais;
  • laboratórios;
  • serviços radiológicos;
  • serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

O que informar na Dmed 2023?

Na Dmed devem ser declaradas os valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos, de saúde e plano privado de assistência à saúde prestados. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Aqui não devem ser informados os valores de serviços prestados a pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Valores pagos por pessoa física:

  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  •  Valor pago, em reais.

Para os casos de valores que forem recebidos pelo pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

Planos individuais ou familiares:

  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

Planos coletivos por adesão:

  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  •  Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  •  Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  •  Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

As informações foram retiradas do site da Receita Federal do Brasil (RFB). O Programa Gerador da Dmed 2023 pode ser acessado clicando aqui.


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Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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