Dívidas do Simples Nacional – Imagine um contador experiente, como você, que recebe a ligação de um cliente desesperado: “Acabei de descobrir que minha empresa foi excluída do Simples Nacional! Como podemos resolver isso?” Essa situação é mais comum do que se imagina e, com o prazo para regularizar as dívidas do Simples Nacional terminando no dia 31 de janeiro, é essencial entender cada detalhe para ajudar seus clientes a manterem os benefícios do regime tributário simplificado.
Este artigo apresenta os principais pontos que você precisa saber sobre as dívidas do Simples Nacional, como regularizá-las e como orientar seus clientes de maneira prática e eficiente.
Você vai ler:
- Dívidas do Simples Nacional: quais empresas precisam regularizar?
- Como regularizar as dívidas do Simples Nacional?
- O impacto das dívidas na tributação dos clientes
- Por que regularizar as dívidas do Simples Nacional até o prazo final?
- Quais são os próximos passos?
- FAQ: Principais perguntas sobre as dívidas do Simples Nacional:
Dívidas do Simples Nacional: quais empresas precisam regularizar?
O prazo final, 31 de janeiro, está se aproximando rapidamente. Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional devido a dívidas tributárias têm essa última oportunidade para retornar ao regime. Isso inclui:
- Empresas com débitos pendentes junto à Receita Federal.
- Contribuintes com dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União.
- MEIs que não fizeram o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresas receberam mais de 1,5 milhão de notificações em 2024 sobre o risco de exclusão do Simples Nacional. Contudo, muitas já enfrentam exclusão e encaram a possibilidade de migrar para regimes tributários mais onerosos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como regularizar as dívidas do Simples Nacional?
Para contadores, o primeiro passo é saber exatamente onde estão as dívidas do cliente. Essas pendências podem estar:
- Na Receita Federal – Nesse caso, é possível regularizar dívidas do Simples Nacional diretamente pelo portal do Simples Nacional.
- Na Dívida Ativa da União (PGFN) – Aqui, o site Regularize é a plataforma ideal para renegociação.
Depois de identificar as pendências, o processo envolve:
- Pagamento à vista ou parcelamento em até 133 vezes.
- Verificar possíveis descontos, que podem chegar a 100% de juros e multas.
- Solicitar o reenquadramento no Simples Nacional após a quitação da dívida.
Como exemplo prático, considere um MEI que deixou de pagar o DAS por dois anos. Suas dívidas somaram R$5.000, agora inscritas na Dívida Ativa. Enfim, ao acessar o portal Regularize, ele pode parcelar a dívida e reduzir os encargos, retomando os benefícios fiscais.
O impacto das dívidas na tributação dos clientes
Uma exclusão do Simples Nacional significa muito mais do que uma mudança de regime tributário; é uma verdadeira dor de cabeça para os empresários. Empresas excluídas precisam optar por regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que geralmente trazem:
- Cargas tributárias mais altas.
- Maior necessidade de controle contábil e fiscal.
- Custos adicionais com assessoria contábil.
Por exemplo, um salão de beleza que faturava R$150.000 anuais no Simples Nacional pagava alíquotas reduzidas e centralizadas. Além disso, no Lucro Presumido, esse mesmo salão pode enfrentar alíquotas efetivas que chegam a 16%, além da burocracia de calcular tributos separadamente.
Por que regularizar as dívidas do Simples Nacional até o prazo final?
O prazo de 31 de janeiro é uma oportunidade única para evitar consequências financeiras graves. Contadores desempenham um papel essencial em orientar clientes sobre:
- A importância de manter a regularidade fiscal.
- Os benefícios de renegociar débitos agora, enquanto ainda há descontos.
- O impacto positivo de retornar ao Simples Nacional para a saúde financeira do negócio.
Além disso, o governo está oferecendo condições especiais, como parcelamentos e descontos, para facilitar o retorno ao regime. Portanto, atrasar a regularização pode custar caro no futuro.
Leia também:
- Como Contadores Podem Ajudar seus Clientes MEI a Evitar a Exclusão pela Receita Federal
- Contribuintes excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para a regularização do MEI
- Empresas devem regularizar PIS/Cofins até dia 30 de novembro para evitar multas
- É falsa a informações que as atividades foram excluídas do MEI
- MEIs e empresas do Simples terão programa de regularização de dívidas
Quais são os próximos passos?
Como contador, seu papel vai além de apenas calcular tributos. Enfim, você é um parceiro estratégico, capaz de salvar empresas de um custo tributário elevado e de orientá-las para o crescimento sustentável. Certifique-se de:
- Consultar as pendências dos seus clientes no portal do Simples Nacional ou Regularize.
- Orientá-los sobre as opções de parcelamento ou pagamento à vista das dívidas do Simples Nacional.
- Garantir que a solicitação de reenquadramento seja feita antes de 31 de janeiro.
Contudo, o prazo está se esgotando, mas ainda há tempo para agire regularizar as dívidas do Simples Nacional. Além disso, com sua ajuda, seus clientes podem sair dessa situação delicada e retomar os benefícios do Simples Nacional, garantindo um 2025 financeiramente mais saudável.
FAQ: Principais perguntas sobre as dívidas do Simples Nacional:
Contudo, o contador deve monitorar regularmente as obrigações fiscais do cliente, como o pagamento do DAS, a declaração anual e a verificação de possíveis notificações no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Enfim, implementar um cronograma de acompanhamento periódico ajuda a evitar atrasos e inadimplência.
Neste caso, o contador pode orientar o cliente a optar pelo parcelamento oferecido pela Receita Federal ou pela PGFN. Com condições de até 133 parcelas, as prestações tornam-se mais acessíveis, e o cliente pode evitar a exclusão enquanto regulariza suas pendências.
Além da exclusão do Simples Nacional, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Esses regimes têm alíquotas mais altas e uma burocracia maior, aumentando os custos tributários e administrativos.
Sim, caso o cliente tenha parcelamentos anteriores em atraso, ele pode solicitar o reparcelamento diretamente no portal Regularize (PGFN) ou no portal do Simples Nacional. Porém, isso pode incluir novas condições, como juros ou custos adicionais.
Após regularizar as pendências, o cliente pode acompanhar o status do pedido de reenquadramento no portal do Simples Nacional, na seção “Acompanhamento da Formalização”. Portando, o sistema informa eventuais impeditivos que ainda precisam ser resolvidos.
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