A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação essencial para milhões de brasileiros, usada para garantir a conformidade fiscal anual de cada contribuinte. Dessa forma, preencher e enviar a DIRPF corretamente é crucial não apenas para evitar multas e penalidades. Mas também para garantir que você aproveite ao máximo as deduções fiscais e aumente sua restituição. No entanto, o processo pode parecer complexo e cheio de detalhes técnicos que geram dúvidas em muitos dos contribuintes, sofrendo atualizações constantes.
Neste artigo, você terá um guia completo sobre a DIRPF. Vamos esclarecer todas as suas dúvidas e te ajudar a entender os passos para gerar essa declaração com segurança e dentro do prazo. Este guia vai te ajudar a navegar esse processo de forma eficiente, garantindo conformidade com a Receita Federal e maximizando seus benefícios fiscais.
Você vai ler:
- O que é a DIRPF?
- Quem deve declarar a DIRPF?
- Entenda o que pode ser dedutível na DIRPF
- Entenda o prazo para entregar a DIRPF
- As consequências para quem não entrega ou atrasa
- Os documentos necessários para emitir a DIRPF
- Passo a passo para preencher a DIRPF
- Descubra como maximizar sua restituição
- Declaração Pré-Preenchida IR 2024
- Como Sistema Makro pode te ajudar?
- Perguntas frequentes
O que é a DIRPF?
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um documento anual obrigatório para muitos brasileiros. Por meio desta declaração, os contribuintes informam à Receita Federal todos os rendimentos recebidos ao longo do ano anterior. Assim como bens, direitos e eventuais dívidas. A DIRPF permite que você deduza do imposto devido despesas com saúde e educação, entre outras.
Este documento é essencial para que o governo federal possa avaliar a situação fiscal de cada contribuinte. Dessa forma, assegura o pagamento integral de todos os impostos devidos. Portanto, ao preencher a DIRPF, o contribuinte detalha seus ganhos e despesas. Sendo assim, isso permite à Receita Federal verificar a conformidade das informações e, se necessário, exigir ajustes no pagamento de impostos.
Quem deve declarar a DIRPF?
Além do que devemos evitar na declaração do IR, precisamos saber quem deve declarar e o que também pode ser deduzido, essa é a primeira e principal informação que devemos debater. Dessa forma, a declaração deve ser feita pelas pessoas que, no último ano, receberam rendimentos acima de R$28.559,70.
Além destes, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores também devem fazer a DIRPF.
Entenda quem precisa declarar
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem está dispensado da entrega?
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual à pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.
Entenda o que pode ser dedutível na DIRPF
Apesar das faixas e dos rendimentos tributáveis. Existem investimentos que são dedutíveis, ou seja, conforme apresenta a legislação vigente, podem auxiliar o contribuinte a pagar menos impostos.
Portanto, o governo isenta alguns investimentos de tributação no IRPF por considerá-los de utilidade pública e essenciais para a qualidade de vida, como educação e planos de saúde.
Mas atenção: você precisa declarar estes valores. Você utilizará esses investimentos para reduzir o seu IRPF, sendo importante que o contribuinte tenha a documentação que comprove todas as despesas com esses tipos de investimentos. Investimentos em Poupança, LCI e LCA também não serão tributados, mas devem constar na declaração.
Entenda o prazo para entregar a DIRPF
Em 2024, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física iniciou em 15 de março e finalizou no dia 31 de maio. É fundamental que você envie a declaração dentro do período estipulado para evitar multas e outras penalidades. Em suma, a entrega pontual da declaração é crucial para evitar problemas com a Receita Federal.
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As consequências para quem não entrega ou atrasa
A não entrega ou o atraso da DIRPF pode acarretar diversas consequências. Primeiramente, haverá a aplicação de uma multa. A penalidade mínima é de R$165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, atrasar ou não enviar a declaração pode resultar na retenção da sua restituição, caso você tenha direito a ela.
Outra consequência que pode trazer prejuízos, é a inclusão do CPF na lista de pendências da Receita Federal, o que pode trazer dificuldades em obter crédito, tirar passaporte e realizar outras operações financeiras. Em casos mais graves, você pode ser alvo de fiscalização e autuações adicionais pela Receita, complicando ainda mais a situação fiscal. Assim, para evitar esses problemas, é essencial respeitar o prazo de entrega da DIRPF. Portanto, é fundamental organizar os documentos com antecedência e ficar atento às datas estabelecidas.
Os documentos necessários para emitir a DIRPF
Para realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), é crucial ter em mãos uma série de documentos e informes essenciais. Veja abaixo a lista dos documentos necessários:
- Documento de identidade, contendo nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários para débito ou restituição do imposto;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, data de nascimento e grau de parentesco.
- Além disso, é necessário reunir os seguintes documentos específicos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos relacionados a outras fontes de renda (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e fisioterapêuticos;
- Notas fiscais referentes a despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informes de rendimentos de planos, ou seguros de saúde em nome da pessoa física;
- Comprovantes de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico, ressaltando que cursos de idiomas, cursos de extensão, livres ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, conforme decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Reunir toda essa documentação de forma organizada é fundamental para garantir o preenchimento correto da DIRPF e evitar problemas com a Receita Federal. Portanto, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos antes de iniciar o processo de declaração.
Passo a passo para preencher a DIRPF
Preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos simples, você pode fazer isso de maneira eficiente e correta. Veja como:
- Organize toda a documentação necessária
Já falamos aqui da importância de organizar todos os documentos necessários que falamos acima. Ter tudo à mão vai facilitar o preenchimento e evitar erros.
- Acesse a plataforma online da Receita Federal
Para declarar, acesse o site da Receita Federal através do site Gov.br. Também é possível fazer download do aplicativo IRPF no seu dispositivo móvel, acessando o menu “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC.
Você pode começar uma nova declaração, importar dados da declaração anterior ou, se tiver um certificado digital, usar a declaração pré-preenchida, que automaticamente inclui muitas informações. - Preencha todos os campos e fichas da declaração
Com os documentos organizados, preencha cada campo da declaração com atenção. Insira informações como rendimentos, despesas dedutíveis e outras obrigatórias. Em seguida, certifique-se de que todas as informações estão corretas e têm comprovação válida, como recibos e notas fiscais.
- Verifique a declaração mais vantajosa
Ao finalizar o preenchimento, o programa irá calcular o imposto devido ou a restituir em duas modalidades: completa e simplificada. Na modalidade completa, você pode deduzir despesas permitidas por lei, como INSS, despesas médicas e educação. Na modalidade simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, limitado a R$16,754,34. Escolha a opção que oferece a maior vantagem fiscal.
- Transmita as informações
Após revisar e escolher o modelo da sua declaração, verifique se não há pendências. Em seguida, transmita a declaração para a Receita Federal. Por fim, imprima o recibo e a declaração completa e salve uma cópia de segurança do arquivo para usar na declaração do ano seguinte.
Descubra como maximizar sua restituição
Ao conhecer os benefícios permitidos no DIRPF, é possível otimizar suas finanças e garantir uma restituição justa e correta. Portanto, é possível adotar algumas estratégias que podem ajudar a aumentar a sua restituição do Imposto de Renda. Abaixo, vamos te contar algumas delas:
- Investimento em Previdência Privada: contribuir para um plano de previdência privada pode reduzir a base de cálculo do imposto, gerando economia e potencializando a restituição.
- Doações: doações para instituições beneficentes cadastradas podem ser deduzidas do imposto de renda, sendo uma forma de ajudar e reduzir o valor a pagar.
- Planejamento Tributário: antes de efetuar gastos dedutíveis, é importante fazer um planejamento tributário para entender o impacto dessas despesas na restituição e ajustar estrategicamente suas finanças.
Declaração Pré-Preenchida IR 2024
Cada vez mais adotado pelos contribuintes, o formato da declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar vários campos já preenchidos. Desse modo, as informações relacionadas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são automaticamente importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além disso, aqueles que optam por iniciar com a declaração pré-preenchida usufruem de prioridade na restituição. Para utilizar esse método, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Como Sistema Makro pode te ajudar?
Se você, contador, tem clientes pessoas físicas que precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o sistema Makro pode simplificar e otimizar esse processo, garantindo eficácia e precisão.
Armazenamento de dados
O sistema Makro permite que o contador armazene todas as informações financeiras e contábeis de uma empresa em um único local. Dessa forma, facilita o acesso a informações relevantes durante o processo de preparação do imposto de renda.
Automatização de cálculos
O contador poderá automatizar muitos dos cálculos necessários para a preparação do imposto de renda, como cálculo de depreciação, cálculo de juros e cálculo de impostos retidos na fonte. Assim, pode economizar tempo e minimizar erros humanos.
Relatórios personalizados
Gere documentos personalizados que podem ser úteis na preparação do imposto de renda. Por exemplo, relatórios de lucro e perda, balanço patrimonial e fluxo de caixa podem ser facilmente gerados por um sistema contábil.
Sistema 100% Web
O sistema contábil da Makro é nativo web, o que significa que o contador pode acessar as informações da empresa de qualquer lugar com uma conexão à internet. Ou seja, isso pode ser especialmente útil durante o período de preparação do imposto de renda, quando o contador pode precisar trabalhar fora do escritório.
Atualização automática de leis tributárias
O sistema Makro é atualizado automaticamente com as mudanças nas leis tributárias, garantindo que o contador tenha as informações mais atualizadas e precisas para a preparação do imposto de renda.
Além de todo esse pacote de benefícios, a principal facilidade de ter nas mãos o sistema Makro, é a integração dos dados cadastrais. Estes dados são levantados automaticamente pelo cadastro de contatos do sistema. Outro diferencial para quem contrata o sistema são as rotinas automatizadas. Uma delas é a “Periodicidade de Consulta de Declaração IRPF Automatizada”, que vem para facilitar a vida do contador. Portanto, através dela, é possível definir qual a periodicidade com que deseja realizar as consultas de forma automática e obter as respostas na agenda ou via e-mail.
Perguntas frequentes
É a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma declaração obrigatória usada para apurar os rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, para pessoas físicas.
Ela permite que os contribuintes aproveitem deduções e benefícios fiscal. Por outro lado, para o governo, permite assegurar a arrecadação correta de impostos, evitar sonegação fiscal e executar políticas públicas mais eficazes.
Segundo a Receita Federal, a declaração deve ser feita pelas pessoas que, no último ano, receberam rendimentos acima de R$28.559,70. Assim como contribuintes isentos que receberam acima de R$40 mil, e ganho na venda de bens, ou operações na Bolsa de Valores.
Essa declaração precisa ser entregue conforme o prazo estipulado pela Receita Federal, todos os anos. O prazo para a entrega de 2024 é até dia 31 de maio.