Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Empresas que aceitam cartão de crédito devem entregar DIRF 2025 até fim de fevereiro

  • Por: Lorraine Stelle
  • 23/01/2025
  • 17/02/2025
  • Tempo: 3 min

Empresas que aceitam pagamentos via cartão de crédito devem entregar a DIRF 2025 até 28 de fevereiro. Essa obrigação, prevista na legislação tributária, assegura a declaração dos rendimentos com imposto retido na fonte, como as comissões pagas às administradoras de cartão. Veja os principais detalhes e fique em dia com o prazo!

Você vai ler:

  • A entrega da DIRF 2025 
  • Quais as consequências da não entrega da DIRF 2025? 
  • Perguntas Frequentes

A entrega da DIRF 2025 

Este pode ser o último ano que os contribuintes devem realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte antes da sua extinção. Sendo assim, a DIRF 2025, referente ao ano anterior, deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, por todas empresas que aceitaram cartão de crédito como forma de pagamento. 

A exigência ocorre porque, nessa forma de pagamento, existem as chamadas comissões, que estão sujeitas ao imposto retido na fonte. Essas comissões são recolhidas diretamente pela administradora do cartão de crédito, em um procedimento conhecido como auto retenção. 

A DIRF é uma obrigação que deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos MEIs no Simples Nacional, que tenham pago ou creditado rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda, mesmo que isso tenha acontecido apenas uma vez ao longo do ano-calendário de 2024.

No entanto, o MEI está dispensado de apresentar a DIRF caso a única retenção realizada ao longo do ano-calendário esteja relacionada aos valores repassados à administradora de cartão de crédito. Por outro lado, se houver qualquer outra retenção no período, a entrega da declaração torna-se obrigatória.


Leia mais:

  • DIRF 2021: regras, prazos e penalidades
  • Dirf: aprenda a gerar e enviar na Makro
  • DIRF 2024: entenda a substituição e suas implicações
  • DIRF 2023: Faltam 20 dias para o prazo final da entrega
  • Atualização do Programa gerador da DIRF: versão 1.1 já está disponível. Confira!

Quais as consequências da não entrega da DIRF 2025? 

Quem não entregar a DIRF dentro do prazo estipulado poderá enfrentar uma multa de 2% ao mês ou fração, calculada sobre o total dos tributos e contribuições declarados, mesmo que já estejam totalmente quitados. Essa penalidade tem um limite máximo de 20%.

Sendo assim, a multa mínima para pessoa física, jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional seria de R$ 200,00 e até R$ 500,00 em demais casos. 

Fonte: Portal Contábeis e Notícias IOB

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Fique por dentro do universo contábil e realize a entrega das obrigações como a DIRF 2025.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2025?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda em 2024, incluindo empresas que aceitam cartão de crédito como forma de pagamento.

O MEI precisa entregar a DIRF 2025?

O MEI só precisa entregar a DIRF se realizou retenções de imposto além dos valores creditados à administradora de cartão de crédito.

Qual é o prazo para entrega da DIRF 2025?

O prazo final para enviar a DIRF 2025 é até o dia 28 de fevereiro de 2025.

O que acontece se eu não entregar a DIRF no prazo?

Você estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20% do total, com valores mínimos de R$ 200,00 ou R$ 500,00 dependendo do caso.

Por que empresas que aceitam cartão de crédito precisam entregar a DIRF?

Essas empresas são obrigadas porque as comissões pagas às administradoras de cartão sofrem retenção de imposto na fonte, caracterizando a auto retenção.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos