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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Entenda a substituição da DIRF 2025 pelo eSocial

  • Por: Izabela Ortiz
  • 05/09/2024
  • 01/04/2025
  • Tempo: 7 min

Com certeza, você já ouviu falar da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e provavelmente já a preparou para seus clientes. Esse instrumento é crucial para o sistema tributário, ao coletar e reporta os impostos retidos. Além disso, esse documento facilita a verificação da conformidade tributária pelos órgãos competentes brasileiros.

No entanto, como anunciado pelo governo, em 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial. Com essa mudança, o processo será diferente. Portanto, neste artigo, explicaremos como realizar o procedimento no Sistema Makro, além de abordar pontos relevantes.

Você vai ler:

  • Substituição da DIRF pelo e-Social (evento S-1210)
  • O que é DIRF 2025?
  • Quem deve declarar DIRF 2025?
  • Qual prazo de entrega da DIRF 2025?
  • Como transmitir a DIRF 2025?
  • Quando a DIRF 2025 vai ser substituída?
  • Qual declaração vai substituir a DIRF?
  • Perguntas frequentes

Substituição da DIRF pelo e-Social (evento S-1210)

As informações da DIRF que impactam o Imposto de Renda passam a ser obrigatórias para o eSocial, por meio do evento S-1210. Ou seja, a partir de agora, as empresas precisam registrar os dados fiscais relevantes, como plano de saúde e odontológico. Esses dados são fundamentais para alimentar corretamente a base de dados que substituirá a DIRF.

Vale ressaltar que, antes de realizar o procedimento, a operadora de plano de saúde deverá estar cadastrada no Sistema Makro. Para isso, você deve acessar: Administrar >> Informações >> Contatos.

Realize o registro e, em seguida, clique no subnível (três barrinhas). Após isso, selecione a opção “Inscrições” e inclua o número de inscrição do código ANS referente à operadora.

  1. Mov. Fixo Plano de Saúde

    Acesse às páginas: Pessoal >> Preparações >> Mov. Fixo Plano de Saúde. Em seguida, clique em “Incluir um novo registro”.

  2. Faça o cadastro

    Realize o cadastro do movimento fixo do plano de saúde do empregado.

  3. Gere a Folha de Plano de Saúde

    Acesse as abas: Pessoal >> Movimentações >> Folha de Plano de Saúde. Em seguida, clique no ícone para gerar o documento.

  4. Gere a Folha de Pagamento

    Acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Folha de Pagamento. Em seguida, gere o documento.

  5. Evento Periódicos

    Por fim, acesse as abas: Pessoal >> eSocial >> Dados Periódicos. Clique em “Gerar eventos periódicos”. Em seguida, vá até a aba “Tarefas do eSocial”, que fica abaixo dessa opção, e envie os dados.

O que é DIRF 2025?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual que tanto de pessoas físicas quanto jurídicas devem informar os valores de imposto de renda retidos na fonte durante o ano-calendário anterior.

Essa declaração é fundamental porque é por meio dela que os impostos são recolhidos. Além disso, ajuda a Receita Federal do Brasil (RFB) a verificar se os contribuintes estão cumprindo a legislação tributária corretamente, com base nos dados enviados. Abaixo está a lista das informações encaminhadas à RFB.

  • Rendimentos: Valores pagos as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, incluindo aqueles isentos e não tributáveis.
  • Imposto Retido: Quantia referente ao imposto de renda e/ou contribuições que foram retidas na fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários.
  • Pagamentos ao Exterior: Valores pagos, creditados, entregues, ou enviados a residentes ou domiciliados fora do país, mesmo em casos de isenção ou alíquota zero.
  • Planos de Saúde: Pagamentos feitos a planos de assistência à saúde coletiva empresarial, quando o beneficiário é uma pessoa física.
  • Deduções: Valores relacionados a deduções permitidas.

Além disso, a DIRF também serve como uma importante fonte de dados para processar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), especialmente para a elaboração da Declaração Pré-Preenchida.

Quem deve declarar DIRF 2025?

Como mencionamos anteriormente, a entrega da DIRF 2025 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, essa obrigação se aplica apenas àqueles que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de Imposto de Renda (IR) ou que tenham efetuado contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL).

São obrigados a apresentar a DIRF 2025:

  • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo empresas imunes e/ou isentas;
  • Pessoas jurídicas de direito público, como fundos especiais;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios de edifícios;
  • Instituições que administram ou intermedeiam fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que sejam sócios de sociedades, mesmo que os rendimentos pagos não tenham sido sujeitos à retenção do imposto;
  • Empresas do Simples Nacional;
  • Entre outras situações.

Vale destacar que, para consultar a lista completa dos obrigados a entregar a DIRF 2025, você pode consultar o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.

Qual prazo de entrega da DIRF 2025?

O prazo estabelecido para a entrega da DIRF 2025 foi até o dia 29 de fevereiro, às 23h59min59s. Vale destacar que, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, o artigo determina que você deve entregar a declaração sempre no último dia útil de fevereiro do ano seguinte àquele em que tiver creditado ou pago a declaração. 

Art. 7º A Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

Como transmitir a DIRF 2025?

Para o encaminhamento da DIRF 2025, você deve usar um programa específico que pode ser baixado para o seu computador. Após o download, você precisará inserir manualmente as informações solicitadas ou importá-las. No entanto, com o Sistema Makro, esse processo é rápido e simples.

Na plataforma Makro, você pode gerar o arquivo da DIRF e depois importá-lo para o programa. Vale destacar que atualizamos a Makro anualmente para refletir as mudanças nas exigências. Portanto, você pode ficar tranquilo quanto ao cumprimento das exigências vigentes não somente para a DIRF, mas para outras demandas contábeis também, pois a plataforma da Makro está sempre alinhada com as normas atuais.


Leia também:

  • Dirf: aprenda a gerar e enviar na Makro
  • DIRF 2021: regras, prazos e penalidades
  • DIRF 2022 entra na reta final para a entrega
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: o que é essa obrigação?
  • Como fazer a retificação da DIRF?

Quando a DIRF 2025 vai ser substituída?

Você, contador, deve saber que a substituição da DIRF já estava prevista há algum tempo. Em 2022, publicaram a Instrução Normativa nº 2.096, que determinava o fim da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024.

No entanto, a Receita Federal publicou a alteração em 13 de março de 2024, por meio da Instrução Normativa nº 2.181, prorrogando a data para 1º de janeiro de 2025. Portanto, ainda foi necessário encaminhar a DIRF neste ano.

CTA para o curso "e-Social para iniciantes" com a imagem do Thales Teixeira ao centro, e um botão azul ao lado direito, escrito "acessar curso".

Qual declaração vai substituir a DIRF?

A DIRF será substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa mudança visa simplificar e unificar a prestação de informações à Receita Federal. Com a nova estrutura, pessoas físicas e jurídicas poderão enviar informações mediante eventos sobre a retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias em um único lugar.

A seguir, explicaremos quais eventos você deverá enviar. Pelo eSocial, serão os eventos S-1210 e S-2501.

  • O evento S-1210: corresponde aos dados dos pagamentos realizados aos trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, e também se aplica aos benefícios pagos por entes públicos. 
  • O evento S-2501: refere-se às informações dos tributos decorrentes de processos trabalhistas. Além disso, é necessário informar esses dados previamente ao evento S-2500.

Já para o EFD-Reinf são os eventos:

  • R-4010: Pagamentos/Créditos a beneficiário Pessoa Física
  • R-4020: Pagamentos/Créditos a beneficiário Pessoa Jurídica
  • R-4040: Pagamentos/Créditos a beneficiários não identificados
  • R-4080: Retenção no recebimento
  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos

Portanto, o eSocial enviará dados relacionados às relações de trabalho e à retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho. A EFD-Reinf transmitirá informações fiscais e retenções na fonte que não estão vinculadas ao trabalho.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Perguntas frequentes

Vai ter que entregar DIRF em 2025?

Sim. Neste ano a DIRF precisou ser entregue, pois a sua substituição ocorrerá somente em 2025.

Quando é que a DIRF vai acabar?

Em suma, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) vai acabar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Vai ter DIRF 2025?

Não. A partir de 1º de janeiro de 2025, o eSocial e a EFD-Reinf substituirão a DIRF.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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