Usuários do sistema Makro podem contar com a orientação do vídeo-instrução para a entrega da Dirf 2022 até o prazo de 25/02/2022.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) entrou no período final para a entrega, agora, o contador possui 15 dias corridos para preparar e enviar ao Fisco a documentação solicitada referente a DIRF 2022. A declaração teve seu período alterado neste ano, ela que seria entregue até 28/02, foi adiantada, deste modo, passando a ter como o prazo final o dia 25/02/2022.
A Dirf é uma declaração anual obrigatória que deve ser realizada pela fonte pagadora. O Manual da Dirf 2022, traz a seguinte descrição:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis nas condições em que a legislação específica;
– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos
ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior,
ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
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A Dirf 2022 tem como ano-calendário 2021 e é obrigatória às pessoas físicas e jurídicas que creditaram ou pagaram rendimentos os quais tiverem retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, também estão obrigados a entregar a declaração:
Art. 2º Deverão apresentar a Dirf:
I – as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
b) as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) as empresas individuais;
e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) os titulares de serviços notariais e de registro;
g) os condomínios edilícios;
h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
i) os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e
Leia a lista completa de obrigatoriedade aqui
Fique atento, a não entrega ou a entrega de informações falsas da DIRF 2022 pode gerar penalidades para a fonte pagadora. Segundo o Manual, “À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa”, informa o Fisco.
Para usuários do Sistema Makro, gerar a DIRF 2022 de modo correto é mais fácil com o auxilio do vídeo-instrução produzido pelo especialista em departamento pessoal, Thales Teixeira. Se você possui dúvidas de como realizar a geração da Dirf no sistema, confira o vídeo a seguir.
Como gerar a DIRF corretamente no sistema da Makro – YouTube
Versão PGD DIRF 2022
Foi atualizada a versão da PGD DIRF 2022, a versão 1.1 traz “correções no tratamento da codificação do arquivo-texto importado”, informa a Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, a RFB evidencia que “o arquivo importado sem erros pela versão anterior do programa, já instalada na máquina do declarante, poderá ser transmitido normalmente, sem necessidade de utilização da nova versão”. Para acessar a versão atualizada da DIRF 2022, acesse o link abaixo.