O DIOPS é uma obrigação regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tem papel fundamental no controle das operadoras de saúde no Brasil. Esse documento coleta informações cadastrais, contábeis e financeiras, e é por meio dele que a ANS acompanha e fiscaliza a situação econômico-financeira dessas empresas. Para os contadores, entender e cumprir as exigências do DIOPS é essencial, pois esse processo envolve detalhes técnicos e prazos rigorosos.
Neste artigo, vamos explorar o que é o DIOPS, quem deve enviá-lo, como ocorre o processo de entrega e quais as consequências de descumprimento. E assim, auxiliar aqueles profissionais da contabilidade que atendem essas operadoras.
Você vai ler:
O que é DIOPS?
O DIOPS é o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. É uma obrigação regulatória estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele foi criado para reunir e monitorar dados importantes das operadoras de saúde, abrangendo informações cadastrais, financeiras e contábeis.
A finalidade do DIOPS é garantir que a ANS acompanhe de perto a saúde financeira e administrativa das operadoras. Com essas informações, a ANS pode fiscalizar se as empresas do setor estão em condições de cumprir suas obrigações com os beneficiários. E assim, mantendo a qualidade e a continuidade dos serviços de assistência à saúde.
Quem Deve Entregar a DIOPS?
A entrega do DIOPS é obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios reguladas pela ANS. Essas empresas devem enviar informações periódicas para manter a agência informada sobre sua situação financeira, cadastral e contábil. O que é, em suma, essencial para o acompanhamento e fiscalização.
Além disso, existe uma classificação prudencial para essas operadoras, dividindo-as em segmentos de risco, como S1 e S2. Essa classificação considera o porte e o risco econômico-financeiro de cada empresa. Operadoras classificadas como S1 e S2, que representam maior risco, têm obrigações adicionais e precisam enviar o DIOPS de forma mais detalhada e com maior frequência. Esse modelo permite que a ANS ajuste as exigências de acordo com o perfil de cada operadora, facilitando a fiscalização proporcional ao risco.
Qual o Prazo de Entrega da DIOPS?
O DIOPS deve ser entregue periodicamente pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com prazos estabelecidos pela ANS. A entrega acontece de forma trimestral para a maioria das operadoras, com os dados dos três primeiros meses do ano sendo enviados até o dia 15 de maio. Já as informações referentes aos trimestres seguintes devem ser enviadas até o 15º dia do mês subsequente ao final do trimestre.
Além do envio trimestral, as operadoras classificadas nos segmentos de risco prudencial S1 e S2 — aquelas com maior porte e relevância financeira — têm a obrigação de enviar uma versão mensal simplificada do DIOPS. Essa regra está prevista na Resolução Normativa RN nº 527/2022, que visa monitorar com maior proximidade as operadoras de maior porte.
Operadoras menores, que tinham até 20.000 beneficiários no final do ano anterior, estão isentas do envio mensal, precisando apenas realizar a entrega trimestral do DIOPS. Essa flexibilização permite que a ANS reduza a carga regulatória sobre operadoras de menor porte, enquanto mantém uma fiscalização mais detalhada sobre as maiores.
Como São Classificadas as Operadoras?
A ANS classifica as operadoras de planos de saúde em quatro segmentos de risco: S1, S2, S3 e S4. Essa classificação, estabelecida pela Resolução Normativa RN nº 475/2021, considera o porte econômico-financeiro. Assim como o impacto de cada operadora no mercado, ajudando a aplicar a regulação de forma proporcional.
Operadoras classificadas como S1 e S2 representam os maiores riscos, tanto pelo tamanho quanto pela complexidade financeira. Elas têm uma carga regulatória maior e precisam cumprir obrigações mais frequentes e detalhadas, como o envio mensal simplificado do DIOPS. Já as operadoras S3 e S4, que apresentam menores riscos e impacto no mercado, têm exigências regulatórias menos intensas. Dessa forma, alinhando-se à política da ANS de aplicar um controle adequado ao porte de cada empresa.
Essa divisão é essencial para o funcionamento equilibrado do setor. Ela permite que a ANS foque em monitorar as operadoras com maior risco para a saúde financeira do sistema. Ao mesmo tempo que reduz o peso regulatório sobre as operadoras de menor porte, incentivando a inovação e a competitividade no mercado de saúde suplementar.
Leia mais:
- NFS-e Nacional: Portal é liberado pela Receita Federal
- NFS-e para MEI: Sua emissão tem obrigatoriedade prorrogada
- Reforma tributária: atualização da NFS-e inclui novos impostos no layout IBS, CBS e IS
- MEI: o que esperar para 2023
- MEI poderá emitir NFS-e via Portal Simples Nacional; Entenda!
Qual a Forma de Envio da DIOPS?
Desde janeiro de 2024, o envio do DIOPS é realizado exclusivamente em formato XML pelo sistema DIOPS-XML, seguindo o padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) estabelecido pela ANS. Esse formato padronizado permite que as operadoras enviem as informações econômicas e financeiras de forma estruturada e consistente. Assim, facilitando a leitura e análise dos dados pela ANS.
DIOPS-XML e validação de dados
Ao enviar o arquivo XML, o sistema da ANS realiza uma validação inicial para verificar se o documento está corretamente estruturado e se os dados atendem aos padrões exigidos. Caso o arquivo contenha erros de montagem, o sistema informa imediatamente quais são os problemas específicos, como a linha e o elemento com problemas.
Quando o envio é aceito, o arquivo passa por uma segunda etapa de validação. E assim, revisa o conteúdo para confirmar a precisão das informações, como balancetes e quadros de detalhamento. Em caso de erros, a operadora precisa corrigir e reenviar o DIOPS, garantindo que todos os dados estejam corretos antes da aprovação final pela ANS.
O que é o plano de contas padrão da ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que todas as operadoras de planos de saúde sigam um Plano de Contas Padrão. Esse plano, regulamentado pela Resolução Normativa RN nº 528/2022, padroniza a estrutura contábil das operadoras. Dessa forma, permitindo que a ANS analise e compare as informações financeiras de maneira mais eficaz.
Elementos do Plano
O Plano de Contas Padrão da ANS é composto por anexos que detalham os elementos essenciais para a contabilidade das operadoras:
- Anexo I: Contém um conjunto de normas que orienta o registro das operações financeiras.
- Anexo II: Define o elenco de codificação das contas, estabelecendo uma padronização para cada tipo de registro.
- Anexo III: Apresenta modelos específicos para a publicação das demonstrações financeiras.
- Anexo IV: Fornece um manual de contabilização, que explica como as operadoras devem registrar suas operações contábeis segundo o padrão exigido.
Seguir esse plano é obrigatório para o envio do DIOPS, e qualquer divergência pode resultar em erros na entrega. Para os contadores, é essencial garantir que todos os registros estejam de acordo com essa estrutura para evitar problemas durante o processo de validação e envio.
Quais as penalidades para quem não entregar a declaração?
A não entrega do DIOPS ou o envio de informações incorretas podem resultar em penalidades para as operadoras de planos de saúde, conforme previsto na Resolução Normativa nº 489/2022 da ANS. As sanções para o descumprimento dessa obrigação incluem advertências e multas financeiras.
A multa é aplicada em casos de reincidência ou quando a operadora deixa de corrigir inconsistências apontadas pela ANS. Os valores podem variar de acordo com a gravidade da infração. O que torna fundamental que a operadora mantenha os dados atualizados e siga o padrão exigido para evitar qualquer tipo de problema.
Impacto para as Operadoras
Manter a regularidade na entrega do DIOPS é crucial para as operadoras. Afinal, as penalidades impactam diretamente sua situação financeira e sua credibilidade junto à ANS. Atrasos ou erros na declaração podem comprometer a avaliação que a ANS faz da operadora. Assim, trazendo não só consequências financeiras, mas também dificultando o relacionamento com a agência reguladora. Dessa forma, a conformidade com o DIOPS é essencial para garantir a continuidade das operações e evitar sanções que possam prejudicar o negócio.
Conclusão
O DIOPS é uma ferramenta essencial para a regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar, garantindo que a ANS acompanhe de perto a situação financeira e administrativa das operadoras de planos de saúde. Para os contadores que atendem esse setor, entender e cumprir as exigências do DIOPS é fundamental. Ele não apenas assegura que as operadoras mantenham uma postura transparente, mas também evita problemas regulatórios que podem resultar em multas e sanções.
Manter-se atualizado sobre o DIOPS e seguir as diretrizes da ANS é crucial para a boa prática contábil. Recomendamos que os profissionais da área consultem os materiais oficiais da ANS e acompanhem as atualizações regulatórias para garantir a conformidade. Isso permite um trabalho mais seguro e alinhado às normas, beneficiando tanto o contador quanto as operadoras que ele representa.
Perguntas Frequentes
O DIOPS é um documento obrigatório criado pela ANS para que operadoras de planos de saúde enviem informações financeiras, cadastrais e contábeis regularmente.
Operadoras classificadas como S1 e S2, com exceção das que têm até 20.000 beneficiários, devem enviar o DIOPS mensalmente em versão simplificada.
Erros no preenchimento de informações financeiras, estrutura de XML incorreta e envio fora do prazo podem resultar em advertências e multas.
O DIOPS é específico para operadoras de saúde e segue o Plano de Contas Padrão da ANS, enquanto a ECD é uma obrigação mais ampla, regida pelo SPED.