A Dimob 2023 é uma obrigação anual, utilizada pela Receita Federal do Brasil como uma fonte de informação para o cruzamento de dados.
Anualmente, contadores que trabalham junto ao setor imobiliários devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a Dimob. Essa obrigação possui diversas particularidades e tem uma fama de ser uma “pedra no sapato” dos profissionais que realizam o processo de organização e envio da declaração.
A Dimob 2023 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, data em que muitas outras entregas deverão ser realizadas por contadores, como a Dmed 2023 e a DBF 2023, que também são declarações com particularidades de outros setores. Deste modo, escritórios contábeis que cuidam de empresas do setor de saúde, imobiliários e as que estão conectadas a contabilidade pública, devem se organizar para as entregas.
Estão obrigados a realizar a entrega da Dimob 2023, as pessoas jurídicas e aquelas equiparadas que realizem a comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, segundo o apresentado no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
O que deve ser informado na Dimob 2023?
O envio da Dimob 2023 é realizado por meio do Programa Gerador da Dimob, o PGD. Para realizar o envio é obrigatório a utilização de certificado digital, salvo as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.
As declarações apresentadas à RFB a partir de 2011, incluindo as declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores a 2010, devem ser geradas por meio na nova versão do PGD Dimob.
No preenchimento da Dimob 2023, o responsável deverá informar os dados comprador e do proprietário do imóvel comercializado, intermediado ou locado. Os dados solicitados são:
- Nome e CPF do comprador;
- Nome e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor da venda, com comprovação por NF;
Em caso de locação, os dados da Dimob 2023 a serem informados são:
- Nome e CPF do proprietário;
- Nome e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
A Dimob 2023 é uma declaração utilizada pela RFB para compor o banco de dados com as informações utilizadas para o cruzamento com as informações apresentadas nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e outras. Por isso, é importante que este documento seja tratado com cautela e atenção.
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