A Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, conhecida como DIME, desempenha um papel crucial no universo fiscal brasileiro, especialmente para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Assim, ela é uma obrigação acessória, imposta pelas autoridades fiscais estaduais e visa proporcionar uma visão detalhada das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços realizadas por esses estabelecimentos.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é a DIME, quem precisa entregar e quando, assim como emitir. Tudo para que sua empresa ou escritório contábil se mantenha em dia com essa obrigação.
Você vai ler:
O que é Dime na contabilidade?
A sigla “DIME” refere-se, de fato, à “Declaração do ICMS e do Movimento Econômico”. É um documento eletrônico que as empresas contribuintes do ICMS são obrigadas a apresentar às autoridades fiscais, seu objetivo é a informar sobre as operações realizadas pela empresa que envolvem a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, permitindo que as autoridades fiscais monitorem e controlem o recolhimento do imposto.
Em suma, as informações contidas na DIME incluem dados sobre as entradas e saídas de mercadorias, a apuração do ICMS devido, entre outros aspectos relevantes para a tributação estadual.
Como emitir Dime?
A emissão da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) é um processo específico que pode variar de acordo com as exigências e sistemas adotados por cada Secretaria da Fazenda Estadual.
Geralmente, a DIME é transmitida eletronicamente, e o procedimento pode envolver o uso de programas específicos fornecidos pelas autoridades fiscais estaduais. Há maneiras diversas de emitir a Dime, porém a seguir você terá um panorama geral da emissão.
- Acesso ao Sistema:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado correspondente;
- Então, identifique a seção destinada às declarações e obrigações acessórias.
- Certificado Digital:
- Certifique-se de possuir um Certificado Digital válido, pois muitas vezes é necessário para a autenticação e segurança das informações transmitidas.
- Preenchimento:
- Acesse o sistema específico da DIME;
- Preencha os campos obrigatórios com as informações necessárias sobre as operações realizadas pela empresa.
- Verificação e Correção:
- Antes de enviar a declaração, revise as informações para garantir sua precisão e correção;
- Corrija qualquer erro identificado.
- Transmissão Eletrônica:
- Utilize a opção no sistema para transmitir eletronicamente a DIME.
- Confirmação e Recibo:
- Após a transmissão, o sistema geralmente fornecerá um recibo ou comprovante eletrônico confirmando o envio da DIME. Portanto, guarde esse recibo para referência futura.
- Acompanhamento:
- Caso o sistema ofereça a opção, verifique o status da sua declaração periodicamente para garantir que tenha sido recebida e processada sem problemas.
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Quem entrega essa declaração?
A entrega da DIME é obrigatória para todos os estabelecimentos registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, incluindo os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais – CPP e aqueles com regime especial para escrituração de livros fiscais.
São dispensados dessa obrigação os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública e, adicionalmente, os estabelecimentos situados em outras unidades federativas, inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS. Portanto, isso abrange:
I. Contribuintes substitutos tributários;
II. Credenciados como fabricantes ou importadores de ECF, bem como gráficas ou fabricantes de lacres;
III. Contribuintes revogados (inativos);
IV. Empresas de arrendamento mercantil, nas condições previstas no art. 53 do Anexo 2.
Qual o prazo de entrega da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico?
Contribuintes devem entregar a DIME até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de apuração. Ou seja, em fevereiro de 2025, a entrega referente ao mês de janeiro de 2025 deve ser feita até o dia 14/02/2025.
DMA e DIME, qual a relação?
A relação entre DMA (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) não é direta, pois são declarações associadas a diferentes tributos e finalidades no contexto fiscal brasileiro.
- DMA (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira): A DMA é uma obrigação acessória que se refere à prestação de informações sobre movimentações financeiras e transações envolvendo instituições financeiras. Essa declaração tem como objetivo principal fornecer dados para auxiliar na identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Assim, a DMA é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e é mais voltada para o controle e prevenção de atividades ilícitas no sistema financeiro.
- DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico): Como mencionado anteriormente, a DIME está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela envolve a prestação de informações sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, ajudando as autoridades fiscais a controlar e fiscalizar o recolhimento correto do ICMS por parte das empresas.
Dispensa da DIME: o que muda para os contribuintes
De acordo com informações divulgadas pelo CRC de Santa Catarina, partir de 1º de setembro de 2025, começa a primeira fase da dispensa da DIME em Santa Catarina. Nessa etapa, alguns contribuintes poderão substituir a entrega da declaração pela Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI), que passa a funcionar como a declaração única de apuração do ICMS.
Para aderir, a empresa precisa estar em situação cadastral regular, sem pendências fiscais, credenciada no DTEC e com informações de ICMS idênticas na DIME e na EFD. Assim, a adesão é feita de forma irretratável e deve ser formalizada por meio do sistema da SEF/SC, com assinatura digital do termo de dispensa.
Com essa mudança, a entrega da DIME e de declarações complementares como a DCIP e a DDE deixa de ser permitida para quem aderir ao novo modelo. A primeira fase está limitada a mil contribuintes, mas o objetivo do projeto é ampliar gradualmente essa dispensa até a completa extinção da DIME.
Na prática, a substituição pela EFD busca simplificar a apuração do ICMS, reduzir burocracias e evitar o retrabalho de prestar informações em sistemas diferentes.
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Perguntas Frequentes
A DIME é a Declaração do ICMS e do Movimento Econômico. Ela reúne informações sobre a entrada e saída de mercadorias, serviços prestados e o valor do ICMS devido.
Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS precisam entregar, exceto optantes do Simples Nacional, órgãos públicos e empresas dispensadas por regras específicas.
É preciso transmitir a declaração até o 10º dia útil do mês seguinte ao de apuração. Em fevereiro de 2025, por exemplo, deve entregar a referente a janeiro até o dia 14.
Ainda não. A entrega segue obrigatória em 2025, mas a partir de setembro começa a primeira fase de dispensa em Santa Catarina, permitindo que alguns contribuintes substituam a DIME pela EFD (ICMS/IPI).
A DIME é a declaração estadual específica do ICMS, enquanto a EFD faz parte do SPED e centraliza informações fiscais de ICMS e IPI. Aos poucos, a EFD deve substituir a DIME.