Manter-se em dia com as obrigações fiscais é fundamental para empresas que desejam operar com tranquilidade e evitar complicações com o fisco. Entre essas obrigações, destaca-se a DIF-Papel Imune, uma declaração obrigatória para empresas que lidam com a produção, distribuição ou importação de papéis imunes a impostos. Essa obrigação semestral visa garantir que o uso do papel imune esteja conforme as normas estabelecidas, sendo um instrumento de fiscalização essencial.
Portanto, neste artigo, vamos entender o que é, quem está obrigado a entregar a DIF-Papel Imune, os prazos a serem seguidos e as penalidades em caso de descumprimento. Se você atende clientes desse segmento, é essencial conhecer as exigências e os processos envolvidos na apresentação desta declaração. Boa leitura!
Você vai ler:
O que é a DIF?
A Declaração de Informações Fiscais, também conhecida como DIF, é uma declaração obrigatória que deve ser enviada para a Receita Federal. Ela tem como objetivo auxiliar no controle fiscal, usada para que o governo possa monitorar e regular operações comerciais, assegurando o cumprimento das leis tributárias. Sendo assim, é mais que uma simples obrigação. Já que ela permite ao fisco monitorar de perto as atividades comerciais.
Sendo assim, existem diversos tipos dessa declaração, cada um adaptado à natureza da atividade econômica da empresa, tornando a DIF uma peça fundamental no cenário fiscal.
O que é a DIF-Papel Imune?
A DIF-Papel Imune se destina às empresas que realizam operações envolvendo papel, como impressão de livros, jornais e periódicos, com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal. A declaração deve ser enviada semestralmente, mesmo que não tenha havido movimentações de estoques ou produção no semestre correspondente.
Quem deve entregar a DIF-Papel Imune?
A entrega da DIF-Papel Imune é obrigatória exclusivamente para todas as empresas fabricantes, distribuidoras, importadoras, gráficas, editoras e jornalísticas que operam com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. E também contam com imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, precisam estar inscritas no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). Abaixo, você saberá mais sobre como realizar esse registro e o quais os requisitos necessários para isso.
A pessoa jurídica a quem tenha sido concedido Regpi fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, ainda que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre-calendário.
– Dados da Receita Federal
A entrega da declaração é realizada mediante um programa específico, disponibilizado pela Receita Federal. Assim, devem constar informações como dados relativos ao estoque inicial e final, entradas e saídas, à produção e consumo do papel imune no semestre. No entanto, caso não haja movimentação, ele deve ser enviado informando valores zerados.
Prazo de Entrega da DIF-Papel Imune
O prazo de envio da DIF-Papel Imune foi ajustado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022, revogando a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009. Sendo assim, é importante enviar a DIF-Papel Imune semestralmente à Receita Federal até às 23h59, horário de Brasília, no último dia de fevereiro e agosto, referente aos semestres anteriores. Ou seja, a próxima entrega da declaração será no último dia útil de fevereiro de 2025, correspondendo ao segundo semestre de 2024.
A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, com a seguinte periodicidade:
I – em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto; e
II – em relação ao segundo semestre-calendário, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
A apresentação corresponde às declarações relativas a operações com papel imune realizadas a partir do ano-calendário de 2010.
Quais as penalidades na não entrega?
A não entrega da DIF-Papel Imune no prazo e o envio de informações incompletas ou incorretas pode acarretar em penalidades. Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022 e o site da Receita Federal, estão sujeitas às penalidades:
• Multa de 5% sobre o valor da operação com papel imune que foi omitida ou declarada de forma incorreta ou incompleta. Sendo mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 5.000,00.
• Multa de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas, e R$ 5.000,00 para demais pessoas jurídicas, independentemente da sanção prevista no inciso I, se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
Em casos de informação omitida ou passada de forma incompleta, ainda que no prazo determinado, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata o inciso II será reduzida à metade.
Ainda segundo os dados da Receita Federal:
“A omissão de informação ou a prestação de informação falsa na DIF-Papel Imune configura crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.”
Portanto, se a declaração for entregue fora do prazo, a Receita Federal aplicará a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Sendo assim, é fundamental estar atento aos prazos e se organizar para evitar essas multas.
Como preencher e enviar a declaração?
A Receita Federal desenvolveu um programa específico para preencher a DIF-Papel Imune. Abaixo, você vai conferir o passo a passo:
- Baixe o programa no site oficial do Governo.
- Abra o programa para preencher as informações necessárias. Você deve incluir detalhes sobre todas as operações comerciais que envolveram papel imune ao imposto. Lembre-se que é importante informar, mesmo que não tenha havido movimentação de estoque ou produção no semestre.
- Certifique-se de preencher corretamente, e confira os dados antes de realizar o envio.
- Após o preenchimento e conferência, salve a declaração no formato .DEC.
Após o preenchimento, é hora de realizar o envio da declaração através do Receitanet. O programa vai permitir a validação e transmissão do arquivo de forma online de todas as declarações de impostos e contribuições federais. Você pode realizar o download do programa diretamente no site da Receita Federal. Por fim, salve e imprima o recibo da entrega e armazene-o adequadamente.
Documentos importantes para o preenchimento
Antes de preencher a DIF-Papel Imune, reúna todos os dados essenciais e os documentos que você precisará escanear e anexar. Isso garantirá a validação correta dos dados. Veja a lista:
- Dados da empresa: Inclua a razão social, CNPJ e endereço do organização.
- Contrato social: Envie uma cópia do contrato social ou estatuto, junto com eventuais alterações, devidamente registradas.
- Atividade exercida: Indique a atividade da empresa. Se é: jornalística, editora ou gráfica. Em seguida, informe se as oficinas de impressão são próprias ou terceirizadas.
- Diretores e administradores: Relacione os diretores, gerentes e administradores, com seus CPFs e endereços.
- Sócios: Informe os sócios, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com CPF/CNPJ e endereços.
- Situação regular no Regpi: Declare que a empresa está regular perante o Registro Especial de Controle de Papel Imune e que não se enquadra nas hipóteses de cancelamento.
- Penalidades: Declare ciência das penalidades previstas para falsidade de informações ou descumprimento das normas de controle do papel imune.
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Afinal, quais os requisitos para o Registro Especial?
Empresas que fabricam e distribuem papéis, jornais, editoras, gráficas que trabalham com papel de terceiros ou compram com imunidade tributária podem utilizar esse serviço. No entanto, é fundamental que a empresa atenda a alguns requisitos importantes.
Os requisitos comuns incluem estar legalmente constituído para exercer a atividade, com cadastro atual, dispor de instalações adequadas para sua atividade e estar vinculada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Os importadores também precisam se habilitar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Segundo o site da Receita Federal, o requerimento para esse registro pode ser feito de forma online através do Portal e-CAC, no canal “Processos Digitais” > “Solicitar serviço via processo digital” > “Cadastros”. O solicitante tem até 3 dias úteis para a junta de documentos e entrega. Em seguida, basta acompanhar o processo de forma online pelo canal Processos Digitais, ou através do aplicativo e-Processo. Você pode conferir esse processo passo a passo e todos os documentos necessários na página oficial do governo.
Conclusão
Em suma, a DIF-Papel Imune é uma responsabilidade essencial para empresas que operam com papel imune, e sua entrega correta evita problemas significativos com o fisco. Portanto, é fundamental cumprir os prazos e preencher a declaração com precisão são passos fundamentais para manter a regularidade fiscal. Além disso, a atenção aos requisitos do Registro Especial e à correta gestão dos documentos envolvidos contribui para garantir que a empresa se mantenha em conformidade.
Portanto, esteja sempre atento às obrigações, organize-se com antecedência e, assim, evite penalidades que possam impactar a saúde financeira e operacional do seu negócio.
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Perguntas frequentes
A DIF-Papel Imune é uma declaração obrigatória semestral para empresas que trabalham com papel imune, como gráficas, editoras e distribuidoras, que utilizam papel com isenção de impostos.
Todas as empresas fabricantes, distribuidoras, importadoras, gráficas e editoras que operam com papel imune estão obrigadas a entregar a declaração, desde que estejam registradas no Regpi.
Você deve enviar a declaração semestralmente: até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano atual.
A não entrega ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que variam de R$ 100,00 a R$ 5.000,00, dependendo da infração e do porte da empresa.