Os preparativos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já começaram. Afinal, em todo encerramento de ano a movimentação para deixar tudo engatilhado para realizar a declaração começa a se intensificar.
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Contudo, entra ano e sai ano, muita gente tem dificuldades para saber se precisa entregar e como deve fazê-la. Logicamente, saber de todas as informações referentes ao IRPF é uma obrigação específica dos contadores, que acabam sendo a válvula de escape para o cidadão que não possui muita intimidade com as ferramentas da Receita Federal.
Pensando nisso, a Makrosystem resolveu fazer uma espécie de passo-a-passo que ajudará, além do contribuinte, todos os contadores para que não haja qualquer tipo de problema com o fisco ao declarar o IR, seja seu ou do cliente. Vamos lá?
Quem deve declarar
Primeiramente é muito importante frisarmos quais são as pessoas que estão aptas e obrigadas a pagarem o Imposto de Renda de Pessoa Física. Muita atenção nisso. A delcaração deve ser feita pelas pessoas que, no último ano, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além destes, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores, também devem fazer a declaração do IRPF.
Mas como fazer eu mesmo?
Atenção para os passos mais básicos:
• O programa disponibilizado pela Receita Federal se chama ‘Gerador da Declaração de Imposto de Renda’, e ele é encontrado no site oficial da Receita. Através dele, toda a declaração feita pelo contribuinte é preenchida e enviada através da plataforma online.
Há a extensão do programa, que é o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível do Google Play e App Store, e é possível baixá-lo tanto em celulares quanto tablets.
• É necessário ter alguns documentos importantes para preencher completamente o formulário. São eles o CPF (tanto do declarante quanto do cônjuge e dependentes); o número da Carteira de Indentidade; o título de eleitor e os comprovantes de rendimentos e despesas do último ano.
• Informe de rendimento do empregador
Este é um caso específico. O empregador, seja de repartição pública ou privada, deve entregar o informe de rendimento referente a 2019. Neste informe virá a relação de seus rendimentos, quanto foi pago mensalmente, o quanto foi recolhido de INSS, dentre outras informações.
Lógico, isso é transmitido diretamente pelo dono da empresa, mas a disponibilização do informe de rendimento pode ser feita através das plataformas eletrônicas, como e-mail e cadastro pessoal no site da empresa.
E isso vale também para quem é aposentado ou pensionista do INSS. Estes contribuintes também precisam pegar seu informe de IRPF diretamente no site do INSS.
• Informe de rendimento do banco
Este é o mais comum, e o próprio banco envia através dos correios ou disponibiliza pelo internet bank dentro do prazo estipulado.
• Informe de corretora
Se você é do mundo dos negócios e fez ou mantém algum investimento no ano de 2019, a sua corretora também é obrigada a disponibilizar o informe de rendimento para que ele seja anexado à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
• As suas despesas
Aquela correria de início de ano para juntar todos os comprovantes de despesas faz parte do período de declaração do IRPF. Investimentos como pagamento de educação, planos de saúde e doações são considerados no momento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Mas é muito importante constatar se nestes documentos estão o nome, o CPF ou CNPJ e o endereço de quem recebeu o pagamento. Normalmente, eles são enviados ou são disponibilizados nos sites das empresas.
• Comprovante de bens
Sua casa, seu carro ou qualquer outro tipo de bem valioso precisa constar na declaração. Por isso é importante ter todos estes comprovantes para que a receita federal avalie se as compras são compatíveis com sua renda.
O que pode ser abatido?
Ali acima falamos sobre os investimentos em planos de saúde e educação, correto? É importante declarar todos estes gastos pois eles são dedutíveis. Eles podem ser utilizados para reduzir o seu Imposto de Renda. Se você teve gastos como esses no ano passado, peça para abater da base de cálculo da sua declaração.
Importante: o valor abatido não será o gasto integral com a escola, por exemplo. Há limites para as deduções, mas é obrigatório informar o valor total pago durante o mês de 2019.
Preenchimento da declaração
Após a instalação do programa em seu computador ou do aplicativo no seu smartphone ou tablet, selecione a opção “Criar nova declaração”. Lá estarão os passos para você fazer a demonstração dos documentos que você juntou para a declaração do Imposto de Renda.
Sempre lembrando que são rendimentos tributáveis o salário, CDB, LC, ações, fundos. Outras modalidades como poupança, LCI e LCA são considerados como não tributáveis. Porém, mesmo assim, elas devem ser informados como bens próprios.
Completo ou simplificado?
Estes são os dois modelos de declaração do IRPF que podem ser feitos pela plataforma online. Por isso, é muito importante diferenciarmos os dois para que não haja nenhum tipo de problema. Na versão simplificada, há um desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, em substituição às despesas dedutíveis. O limite de desconto de R$ 16.754,34.
Já a versão completa obriga o lançamento separadamente de todos os gastos dedutíveis. Devem optar por esta versão o cidadão que tem o total de despesas superior ao limite proposto pela Receita Federal.
Contudo, se você estiver em dúvidas sobre qual modelo aplicar, entre em contato com o seu contador. É por isso que sempre destacamos a importância de ter um suporte profissional no momento de realizar a declaração de seus tributos. Em muitos casos, contar com um profissional significa se preservar de problemas futuros com o fisco. Pense nisso.
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