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DET: Entenda o que é e qual a função do Domicílio Eletrônico Trabalhista?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 16/09/2024
  • Tempo: 6 min

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta crucial no cenário atual das relações trabalhistas. Criado para facilitar a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho, o DET centraliza digitalmente os avisos e notificações trabalhistas, garantindo maior eficiência e segurança.

Neste artigo, vamos entender o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, sua importância e seu funcionamento. Afinal, o DET impactará tanto empregadores domésticos quando MEI. Portanto, é essencial conhecer essa ferramenta e garantir que está em conformidade com a legislação trabalhista.

Você vai ler:

  • O que é o DET?
  • Qual a sua importância?
  • Qual o objetivo do DET?
  • Quais as funcionalidades do DET?
  • Quem precisa se cadastrar?
  • Quais as consequências por não atualizar o cadastro?
  • Quais as vantagens do DET?
  • Considerações finais
  • Perguntas frequentes

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, foi desenvolvido pela Serpro e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O DET visa facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e seus empregadores. As comunicações, sendo pessoais, não exigem publicação no Diário Oficial da União nem envio por correio.

Conforme o artigo 628-A da CLT, o DET serve para:

  • Informar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos;
  • Receber documentação eletrônica exigida durante fiscalizações e processos administrativos.

Qual a sua importância?

O DET é crucial, pois centraliza a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho, facilitando assim o envio e recebimento de notificações e documentos importantes.

Ao usar o DET, empregadores evitam problemas de comunicação, ao receberem alertas oficiais de forma rápida e segura. Assim, isso evita multas e sanções, garantindo que o cumprimento das obrigações ocorra sem erros. A plataforma também elimina a necessidade de processos físicos e reduz o risco de perder notificações essenciais.

Outra razão importante para os empregadores acessarem o DET é a futura disponibilização do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT). O DET permitirá a consulta direta nesse livro que reúne os registros das inspeções realizadas, facilitando o acompanhamento e o cumprimento das exigências fiscais.

Qual o objetivo do DET?

Como você viu acima, o Domicílio Eletrônico Trabalhista visa modernizar e simplificar a comunicação. Assim, seus objetivos são:

  • Digitalização de Serviços: Moderniza o processo administrativo, facilitando a comunicação e padronizando documentos. Ou seja, automatiza atividades e melhora o controle e a transparência das fiscalizações;
  • Maior segurança e transparência: Armazena e processa informações digitalmente, garantindo assim que os dados sejam consistentes e acessíveis, evitando perda ou duplicidade de informações;
  • Redução de custos operacionais: Agiliza o atendimento, reduzindo a necessidade de deslocamentos e a entrega de documentos físicos. Portanto, diminui custos com retrabalhos e penalidades por falhas de comunicação.


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Quais as funcionalidades do DET?

  • Dados cadastrais: Permite consultar e atualizar informações de contato. Assim, cada estabelecimento deve cadastrar os contatos que receberão avisos por e-mail e definir uma chave de segurança para autenticar as comunicações;
  • Caixa Postal: Armazena e exibe mensagens de Inspeção do Trabalho, como atos administrativos e intimações. Dessa forma, controla a ciência dos atos, seja pela leitura ou pelo prazo decorrido;
  • Notificações: Exibe o conteúdo das notificações recebidas e itens a serem cumpridos. Assim, permite enviar documentos solicitados e acompanhar o status das análises durante ações fiscais.

Essas funcionalidades facilitam a gestão das obrigações trabalhistas e a comunicação com a Inspeção do Trabalho.

Quem precisa se cadastrar?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma exigência para todos os empregadores, incluindo pessoas físicas que possuem funcionários, Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos e órgãos públicos. Segundo os prazos estabelecidos no Edital SIT n.º 04/2024, os grupos 01, 02, 03 e 04 do eSocial também devem aderir ao DET.

Portanto, o cadastro é obrigatório para garantir que todas as comunicações e notificações do Ministério do Trabalho cheguem de forma rápida e oficial. Assim, ficou estipulado que todos os empregadores estejam devidamente cadastrados até o dia 1 de agosto, evitando problemas futuros e assegurando o cumprimento da legislação trabalhista.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro das novidades da contabilidade como o DET.

Quais as consequências por não atualizar o cadastro?

Embora não haja uma multa específica para quem não se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ausência de atualização pode gerar consequências sérias. O DET é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, e a ciência das notificações é considerada realizada conforme descrito no § 4.º do artigo 142 da Portaria 671/2021:

§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação:
I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;
II – no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e
III – automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Isso significa que, mesmo que o empregador não acesse sua caixa postal no DET, após 15 dias, a ciência é presumida e ele pode ser autuado e multado conforme o artigo 630, § 6º da CLT. Portanto, Manter o cadastro atualizado é essencial para evitar problemas legais e assegurar que todas as comunicações sejam recebidas e respondidas nos prazos corretos.

Quais as vantagens do DET?

O DET poderá trazer diversas vantagens. Primeiro, ele reduz a burocracia ao eliminar a necessidade de documentos físicos e processos manuais. Em seguida, facilita o cumprimento das obrigações ao centralizar notificações e intimações, facilitando atender aos requisitos legais.

Além disso, garante rapidez e segurança, enviando e recebendo comunicações de forma eficiente e protegida. Para empresas e trabalhadores, a ferramenta simplifica a gestão das obrigações trabalhistas e aprimora a comunicação com o Ministério do Trabalho.

Considerações finais

O Domicílio Eletrônico Trabalhista representa um avanço significativo na comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho. Esta ferramenta digital simplifica processos, reduzindo a burocracia e garantindo uma troca de informações mais rápida e segura. Portanto, manter o cadastro atualizado é essencial para evitar complicações legais e garantir que todas as notificações sejam recebidas e tratadas nos prazos estabelecidos.

Assim, adotar o DET é um passo crucial para assegurar a conformidade e otimizar a comunicação no ambiente de trabalho.

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Perguntas frequentes

O que é o DET?

O DET é uma plataforma digital que permite a comunicação eletrônica entre empresas e órgãos trabalhistas, facilitando o cumprimento de obrigações legais.

Qual a importância do DET?

O DET é crucial para garantir que as empresas estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas e evitem sanções, além de automatizar processos burocráticos.

Quem precisa se cadastrar no DET?

Todos os empregadores, incluindo pessoas físicas com funcionários, MEIs, empregadores domésticos e órgãos públicos, devem se cadastrar no DET.

Como funciona o DET?

O DET funciona como uma caixa postal eletrônica, onde as empresas recebem notificações, intimações e comunicados oficiais de órgãos trabalhistas.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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