Nesta terça-feira (17), a Receita Federal publicou orientação atualizada sobre a dedução de devoluções no lucro presumido, trazendo mais clareza para empresas que apuram tributos nesse regime. A medida, disponível no portal oficial, detalha como contribuintes devem tratar valores de vendas canceladas ou devolvidas no cálculo da base tributável.
Logo no início, o órgão reforça que a dedução é permitida, desde que as devoluções estejam devidamente comprovadas e vinculadas a receitas anteriormente reconhecidas. Com isso, empresas podem ajustar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma correta.
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Como funciona a dedução de devoluções no lucro presumido
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, a dedução de devoluções no lucro presumido deve ocorrer diretamente na receita bruta, na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, antes da aplicação dos percentuais de presunção, a empresa pode excluir os valores relativos a vendas canceladas e devolvidas.
Assim, os valores podem ser deduzidos no período em que ocorrer o reconhecimento do cancelamento ou da devolução. Contudo, é necessário respeitar o regime de apuração adotado pelo contribuinte, seja ele de caixa ou de competência. Ainda assim, não há impedimento para que a dedução seja realizada em períodos posteriores.
Além disso, a Receita Federal destaca que essa prática evita a tributação indevida sobre receitas que não se concretizaram. Dessa forma, o procedimento garante maior aderência ao princípio da capacidade contributiva.
Por outro lado, o Fisco alerta que não basta apenas registrar a devolução contabilmente. É essencial manter documentação hábil, como notas fiscais de devolução e registros que comprovem a operação.

Impactos práticos para empresas
Na prática, a orientação traz segurança jurídica para contadores e empresários. Isso porque muitos contribuintes tinham dúvidas sobre o momento correto de realizar a dedução.
Agora, com o entendimento consolidado, as empresas podem:
- Ajustar a base de cálculo antes da presunção
- Evitar pagamento de tributos a maior
- Reduzir riscos em fiscalizações
Além disso, a medida pode impactar diretamente o fluxo de caixa, já que reduz a carga tributária em operações com devoluções relevantes.
Cuidados na dedução de devoluções no lucro presumido
Apesar da possibilidade de dedução, a Receita Federal reforça alguns cuidados. Primeiramente, a devolução deve estar relacionada a uma venda previamente tributada. Caso contrário, o abatimento pode ser questionado.
Outro ponto importante envolve a escrituração. A empresa precisa registrar corretamente os valores nos livros fiscais e contábeis. Dessa forma, garante consistência entre as informações declaradas.
Ainda assim, inconsistências podem gerar autuações. Por isso, especialistas recomendam revisão periódica dos processos fiscais.
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O que muda com o novo entendimento
Embora a legislação já previsse a exclusão de devoluções, a nova orientação uniformiza a interpretação. Consequentemente, reduz divergências entre contribuintes e o Fisco.
Com isso, a dedução de devoluções no lucro presumido passa a ter aplicação mais objetiva, facilitando o dia a dia das empresas. Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de controle documental e compliance fiscal.
Diante desse cenário, profissionais da área contábil devem acompanhar as atualizações e orientar seus clientes para evitar erros no cálculo dos tributos.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 42/2026
Perguntas frequentes
A dedução de devoluções no lucro presumido permite excluir da receita bruta valores de vendas canceladas. Assim, a empresa evita tributar receitas não realizadas.
A empresa pode deduzir no período em que reconhece o cancelamento ou a devolução. No entanto, deve respeitar o regime de caixa ou competência adotado.
A empresa deve manter notas fiscais de devolução e registros contábeis consistentes. Além disso, precisa comprovar a ligação com a receita original declarada.