A DECRED, ou Declaração de Operações com Cartões de Crédito, é um documento fundamental para quem realiza transações com cartões no Brasil. Ela permite informar à Receita Federal os valores movimentados por meio desses pagamentos, garantindo, assim, o controle das operações e auxiliando na fiscalização tributária. Nesse sentido, com a crescente digitalização das compras e o aumento do uso de cartões, essa declaração se torna indispensável para manter a regularidade fiscal das empresas envolvidas.
Portanto, entender seu funcionamento é essencial para evitar problemas com o fisco. Assim, neste artigo, vamos entender melhor sobre a DECRED e como ela impacta seu negócio. Continue lendo para entender todos os detalhes dessa obrigação.
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O que é a DECRED?
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) é uma obrigação acessória destinada a pessoas físicas e jurídicas que administram cartões de crédito. Nesse sentido, a DECRED controla e fiscaliza as transações financeiras feitas com cartões de crédito. Assim, ela exige o relatório detalhado de todos os valores movimentados, garantindo precisão em cada operação.
Instituída pela Instrução Normativa SRF n.º 341, de 15 de julho de 2023, a declaração é crucial no combate à sonegação fiscal. Afinal, é com esse documento que a Receita Federal consegue acessar informações detalhadas sobre as receitas geradas por pagamentos com cartões de crédito. Dessa forma, seu objetivo é possibilitar a verificação e cruzamento de dados, ajudando a identificar possíveis inconsistências tributárias.
Quais informações são obrigatórias na DECRED?
A DECRED reúne dados fundamentais sobre as operações financeiras realizadas via cartões de crédito. Assim, entre as informações obrigatórias que devem constar na declaração, estão:
- Valores transacionados: o total de transações processas mensalmente por meio de cartão de crédito, detalhando tanto o valor bruto quanto o valor líquido;
- Identificação dos estabelecimentos: informações completas dos estabelecimentos comerciais, como CNPJ e razão social, que receberam pagamentos via cartão;
- Dados das administradoras de cartão: identificação das operadoras responsáveis pelo processamento das transações, incluindo CNPJ e o nome empresarial;
- Faturamento mensal: o valor total faturado pelos estabelecimentos em transações com cartões, fornecendo um panorama das operações realizadas.
Esses dados são essenciais para a Receita Federal poder monitorar as transações comerciais e assegurar a transparência fiscal, além de contribuir no combate à sonegação de impostos.
Quais informações pode dispensar na DECRED?
Na DECRED, não é necessário incluir algumas informações, simplificando o preenchimento e ajuda a evitar erros. Sendo assim, veja o que pode ser dispensado:
- Pessoa Física: Não é necessário informar transações realizadas por pessoa física com valores abaixo de R$ 5.000,00. Nesse sentido, isso se aplica a qualquer transação individual.
- Pessoa Jurídica: Para empresas, também são dispensadas as transações com valores abaixo de R$ 10.000,00. No entanto, é essencial incluir todas as transações que ultrapassem esse limite, independentemente de quantos estabelecimentos estejam envolvidos.
Essa simplificação reduz a carga de trabalho e minimiza o risco de inconsistências na declaração.
Quem precisa entregar a declaração?
Instituições financeiras que emitem cartões de crédito devem apresentar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
Especificamente, a obrigação recai sobre:
- Emitentes de cartões de crédito: são as instituições financeiras que fornecem os cartões aos consumidores;
- Administradoras de redes de estabelecimentos: estas são as instituições que gerenciam as redes onde os cartões são utilizados e processam as transações realizadas.
Cada operadora deve informar detalhadamente as movimentações financeiras por meio dos cartões, individualizando os dados conforme as faturas emitidas aos usuários. Nesse sentido, inclui identificar cada usuário e reportar o montante global movimentado mensalmente. Assim, a DECRED permite um controle preciso das operações financeiras, auxiliando a Receita Federal a garantir a conformidade fiscal.
Como preencher a DECRED?
Preencher a declaração requer seguir alguns passos precisos. O processo é facilitado pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) Decred e ReceitaNet, e segue o layout estabelecido pela Receita Federal, e deve ser assinado por um certificado digital. Em seguida, vamos ao passo a passo:
Importação dos dados: o programa DECRED utiliza o layout de importação conforme o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 18 de 2003. Os dados, organizados em registros, incluem:
- Registro R01: Dados do declarante;
- Registro R02: Informações do representando legal;
- Registro R03: Dados do responsável pelo preenchimento;
- Registro R04: Pagamentos feitos por pessoas físicas;
- Registro R05: Pagamentos feitos por pessoas jurídicas;
- Registro R06: Repasses para credenciados pessoas físicas;
- Registro R07: Repasses para credenciados pessoas jurídicas;
- Registro de Encerramento.
Transmissão: após importar o arquivo, faça a transmissão dos dados via internet, conforme as orientações da Receita Federal.
Impressão do Recibo: complete o processo imprimindo o recibo como comprovante da entrega da declaração.
Lembre-se que a identificação dos titulares dos cartões e dos estabelecimentos credenciados deve ser feita usando CPF ou CNPJ, conforme o § 1º do artigo 2º da IN SRF 341/2003. Então, certifique-se de seguir cada etapa corretamente para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação.
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Qual o prazo de entrega da DECRED?
A entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito segue prazos específicos estabelecidos na Instrução Normativa 2.073/2022. Deve-se enviar a declaração semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto.
- Até o último dia útil de fevereiro: envie as informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
- Até o último dia útil de agosto: envie os dados referentes ao primeiro semestre do ano em curso.
Certifique-se de que o arquivo esteja assinado digitalmente com certificado digital e submetido através do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Portanto, o cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
Quais são as multas e penalidades para quem não entrega?
Ignorar a entrega da DECRED pode resultar em penalidades severas. A legislação tributária é rigorosa quanto ao cumprimento dessas obrigações. Aqui estão as penalidades para a não entrega ou entrega incorreta da declaração:
- Multa por informações incorretas: R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- Multa por atraso na entrega: R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso. Este valor é adicional à multa por informações incorretas.
Para a entrega fora do prazo, a multa é calculada com base no período entre o dia seguinte ao fim do prazo e a data efetiva de entrega. Além disso, a multa pode ser aumentada em até 100% em caso de auto de infração.
É importante notar que a Receita Federal pode emitir autos de infração complementares se a DECRED apresentar erros adicionais. Assim, a omissão, atraso injustificado ou fornecimento de informações falsas pode configurar crime, conforme o art. 10 da Lei Complementar n.º 105/2001 e o art. 2º da Lei n.º 8.137/1990.
Em suma, cumprir rigorosamente os prazos e garantir a precisão das informações é crucial para evitar essas penalidades e manter a conformidade fiscal.
Considerações Finais
Em resumo, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é uma obrigação crucial para empresas que administram cartões de crédito e redes de estabelecimentos credenciados. Nesse sentido, a DECRED deve ser preenchida com precisão, refletindo todos os dados financeiros relevantes, para assegurar a conformidade com as normas da Receita Federal.
Por fim, cumprir corretamente com a entrega da declaração é vital para evitar multas e penalidades severas. A entrega tardia ou incorreta pode resultar em multas de até R$ 5.000,00 além de penalidades adicionais por informações erradas. Sendo assim, é essencial seguir os prazos estabelecidos e garantir que todas as informações estejam corretas e precisas. Portanto, manter-se em conformidade é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar complicações com a Receita Federal.
Perguntas frequentes
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) é um documento obrigatório que detalha todas as movimentações financeiras realizadas com cartões de crédito, incluindo valores e identificações dos usuários.
A DECRED entrega ao Fisco todas as informações sobre as transações com cartões de crédito, identifica fraudes, combate a sonegação e assegura o cumprimento das obrigações fiscais. Portanto, é fundamental para a transparência das movimentações financeiras.
Devem entregar a DECRED as instituições financeiras que emitem cartões de crédito e aquelas que administram redes de estabelecimentos credenciados para transações com cartões.
A entrega da DECRED deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da transação. Sendo assim, não cumprir esse prazo pode gerar multas e sanções.