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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Declaração de Rendimentos: o que é, para que serve e como fazer

  • Por: Izabela Ortiz
  • 04/08/2025
  • Tempo: 7 min

Um dos documentos mais procurados pelos contribuintes durante o período de entrega do Imposto de Renda é a declaração de rendimentos. Trata-se de um formulário que reúne informações financeiras detalhadas referentes ao ano-calendário, e seu envio à Receita Federal é obrigatório.

Além disso, por meio desse envio, o órgão pode verificar a situação econômica do contribuinte e garantir a arrecadação dos tributos devidos. Neste artigo, explicaremos com mais detalhes o que é esse documento e qual a sua importância.

Você vai ler:

  • O que é declaração de rendimentos?
  • Quem deve emitir a declaração de rendimentos?
  • Informes de Rendimentos: o que são e por que são importantes?
  • Quais informações devem constar no documento?
  • Como emitir a declaração de rendimentos no sistema contábil?
  • Declaração de rendimentos MEI​
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

O que é declaração de rendimentos?

Em suma, a declaração de rendimentos, também conhecida como Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é um documento cujo envio à Receita Federal do Brasil (RFB) é obrigatório para o contribuinte todos os anos.

Assim, o contribuinte informa por meio desse documento todos os seus ganhos, como salários, investimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, relativos ao ano-calendário anterior.

A declaração anual de rendimentos tem como finalidade informar à RFB os rendimentos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano anterior. Dessa forma, permite que o órgão acompanhe a evolução patrimonial do cidadão e verifique se houve o pagamento correto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, com base nas informações prestadas, é possível calcular se o contribuinte pagou imposto a mais, o que pode gerar a restituição.

Essa análise é realizada por meio do cruzamento de dados da declaração com outras informações disponíveis em diferentes fontes, como bancos, escolas, imobiliárias, empresas, entre outros. Portanto, o processo visa identificar inconsistências, evitar fraudes e prevenir a sonegação fiscal.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Quem deve emitir a declaração de rendimentos?

Primeiramente, é importante destacar que, anualmente, as regras para quem deve enviar a declaração de rendimentos são atualizadas. Por isso, o contribuinte deve se enquadrar em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

O prazo de entrega também pode variar a cada ano. No entanto, geralmente começa em março e vai até o último dia útil do mês de maio. A Receita Federal disponibiliza o programa para envio da declaração, normalmente algumas semanas antes do início do prazo.

Em 2025, as regras para envio da declaração de Imposto de Renda foram atualizadas. Dessa forma, estavam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, atenderam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.913,94 no ano (valor atualizado pela Receita Federal em 2025).
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto.
  • Realizaram operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou apuraram ganho líquido sujeito à tributação.
  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.600,00.
  • Até 31 de dezembro de 2024, tinham posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
  • Optaram por atualizar o valor de bens imóveis com base no valor de mercado e realizaram o pagamento do imposto sobre o ganho de capital até dezembro de 2024.
  • Têm bens, direitos e obrigações no exterior, inclusive aplicações financeiras e imóveis.

Leia também:

  • O que são os rendimentos tributáveis e como funcionam?
  • Como calcular folha de pagamento online no Sistema Makro
  • Declaração do IR: Dicas Cruciais para enviar informações à Receita Federal com Segurança
  • Informe de Rendimentos 2025: Entrega do documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025: o guia que você precisa

Informes de Rendimentos: o que são e por que são importantes?

Um dos documentos-base para a DIRPF é o informe de rendimentos. Isso porque essas informações são fundamentais, já que detalham os valores recebidos ou pagos pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Em outras palavras, são extratos fornecidos por diferentes fontes pagadoras que comprovam rendimentos como aposentadorias, salários, investimentos, além de tributos retidos na fonte e pagamentos feitos a terceiros.

Diversas entidades emitem os informes de rendimentos, entre as quais se destacam:

  • Empregadores: devem fornecer aos seus funcionários um informe com os valores pagos ao longo do ano, incluindo salários, décimo terceiro salário, participação nos lucros e resultados (PLR), entre outros.
  • Instituições financeiras: como bancos e corretoras, são responsáveis por emitir informes que detalham os rendimentos obtidos em aplicações como poupança, fundos de investimento, ações, CDBs, entre outros.
  • INSS e previdência privada: tanto o Instituto Nacional do Seguro Social quanto as entidades de previdência complementar devem disponibilizar informes com valores recebidos pelos segurados, como aposentadorias, pensões ou auxílios.
  • Planos de saúde e odontológicos: devem fornecer comprovantes dos valores pagos pelos contribuintes pelos serviços contratados.
  • Hospitais, clínicas e profissionais de saúde: devem emitir comprovantes dos valores recebidos por serviços prestados (consultas, exames, procedimentos médicos).
  • Administradoras de imóveis e imobiliárias: devem fornecer aos proprietários os informes com os valores de aluguéis recebidos.
  • Outras fontes: como rendimentos pagos a autônomos via Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

Quais informações devem constar no documento?

Diversas informações devem constar na declaração de rendimentos. Além dos dados pessoais do contribuinte, é necessário incluir uma série de informações financeiras.

Ademais, devem ser informados: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, dados bancários (para recebimento da restituição, se houver) e os dados dos dependentes, caso existam.

Também devem constar rendimentos como: salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore, honorários, décimo terceiro salário e valores da folha de pagamento. Do mesmo modo, é preciso incluir rendimentos tributáveis, despesas não dedutíveis, doações a partidos políticos e candidatos, ganhos de capital, rendimentos de renda variável, entre outros.

Esta imagem mostra uma ilustração com um contador escrevendo em uma prancheta gigante. Em destaque o título: O que deve constar na Declaração de rendimentos, e abaixo 5 tópicos explicados relacionados ao título.

Como emitir a declaração de rendimentos no sistema contábil?

Em suma, a declaração de rendimentos não é emitida por sistemas contábeis, mas sim deve ser preenchida por meio do programa oficial disponibilizado pela Receita Federal, no prazo determinado. Contudo, em plataformas contábeis, como o Sistema Makro, os profissionais podem emitir os informes de rendimentos, que servem como base para a elaboração da declaração.

Para inserir as informações, o contribuinte deve acessar o programa disponível no site da Receita Federal e, após conferir os dados, realizar o envio da declaração. Vale destacar que o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, na qual alguns campos já vêm preenchidos automaticamente. 

Ao utilizar esse recurso, o contribuinte tem prioridade na restituição. Contudo, para acessar essa funcionalidade, é necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Declaração de rendimentos MEI​

O Microempreendedor Individual (MEI) também precisa entregar a declaração da pessoa jurídica, mesmo que não tenha obtido nenhuma renda no ano anterior. Trata-se da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Dessa forma, o contribuinte deve entregar essa declaração geralmente até o último dia útil de maio, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Empreendedor.

Conclusão

A declaração de rendimentos, conhecida como DIRPF, é um documento obrigatório que deve ser enviado anualmente à Receita Federal por pessoas físicas que se enquadram em determinados critérios. Além disso, ela reúne informações detalhadas sobre os rendimentos, bens, dívidas e despesas do contribuinte durante o ano-calendário anterior.

Esse documento permite à Receita Federal verificar a situação fiscal do contribuinte, calcular o imposto devido ou a restituir, além de combater fraudes e evitar a sonegação fiscal. Por fim, o envio correto e dentro do prazo é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para garantir direitos, como o recebimento da restituição do imposto pago a mais.

Perguntas frequentes

O que é uma declaração de rendimentos?

Em suma, a declaração de rendimentos é um documento que informa à Receita Federal todos os seus ganhos do ano anterior para calcular impostos ou restituição.

Como declarar rendimentos de trabalho não assalariado​?

Declare os valores recebidos como autônomo na ficha específica do programa da Receita, usando comprovantes dos pagamentos.

Qual o valor dos rendimentos para declarar imposto de renda​?

Quem recebeu mais de R$ 33.913,94 em rendimentos tributáveis deve declarar, além de outros critérios da Receita Federal.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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