A DCTFWeb é uma obrigação mensal enviada pelo contador para relatar os débitos e créditos tributários federais, previdenciários, fundos e outras entidades das empresas. Em outras palavras, a declaração transmite dados cruciais, incluindo deduções, receitas e créditos, essenciais para o cálculo e apuração dos tributos do negócio.
Contudo, é natural que alguns profissionais possam ter dúvidas sobre esse procedimento. Portanto, neste artigo, abordaremos algumas questões com o objetivo de esclarecer e facilitar a compreensão do processo da DCTFWeb.
Você vai ler:
- DCTFWeb: quem deve entregar?
- Qual o prazo de entrega da declaração?
- Como enviar DCTFWeb?
- No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados?
- O que é MAED da DCTFWeb?
- Posso incluir manualmente um processo de suspensão no eSocial/EFD-Reinf na DCTFWeb, mesmo que não esteja visível?
- O que fazer quando os dados informados no eSocial estão aparecendo na DCTFWeb com valores diferentes?
- Como proceder quando o contribuinte enfrenta dificuldades ao enviar as informações de um trabalhador no eSocial?
- Limitação Judicial de Contribuições para Terceiros a 20 Salários-Mínimos: dificuldades na informação correta na DCTFWeb.
- Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de FGTS. Como fazer o pagamento?
- Após utilizar a função “Abater Pagamentos Anteriores”, observei que os dados do DARF importado desaparecem ao sair e retornar à DCTFWeb. Por quê?
- Enviei uma EFD-Reinf sem movimento e não aparece na DCTFWeb. O que fazer?
- Como ajustar o SISTAD?
- Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de IRRF. Como fazer o pagamento?
- Onde posso tirar dúvidas sobre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf?
- Perguntas frequentes
DCTFWeb: quem deve entregar?
O usuário acessa a aplicação DCTFWeb no eCAC para verificar a obrigatoriedade de entrega da declaração, navegando até Dados Cadastrais > Dados do Contribuinte. A determinação da obrigatoriedade baseia-se na receita bruta dos anos de 2016 e 2017, conforme estabelecido pelo art. 19 da Instrução Normativa RFB 2.005/2021, considerando a análise da receita bruta (registros L300, P150, P200, T120, U150 e X390) informada na ECF.
- Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 iniciaram a entrega da DCTFWeb em agosto de 2018.
- Empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2017 começaram a entregar a DCTFWeb em abril de 2019.
- Empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões em 2017, mas do grupo 2 do eSocial (enviavam fechamento de folha) e que optaram pela antecipação, começaram a entregar a DCTFWeb em março de 2021.
- Empresas que não se enquadram nas situações anteriores (exceto órgãos públicos e organismos internacionais) iniciaram a entrega da DCTFWeb em outubro de 2021.
- Órgãos públicos e organismos internacionais iniciaram a entrega da DCTFWeb em junho de 2022.
- Se a empresa estiver nas situações 1 a 3 acima e discordar do enquadramento, deve verificar as informações fornecidas na ECF. Se o enquadramento estiver incorreto, deve retificar a ECF, se necessário, e solicitar o reenquadramento.
Qual o prazo de entrega da declaração?
As empresas devem transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo essa a regra para sua periodicidade mensal. Se o dia 15 não for um dia útil devido a feriado local, estadual ou nacional, a empresa deve antecipar a apresentação para o dia útil imediatamente anterior.
Como enviar DCTFWeb?
A partir da tela inicial ou de edição da aplicação, a empresa pode realizar o envio da DCTFWeb, com a opção disponível exclusivamente para as declarações na situação “em andamento“. O sistema possibilita a transmissão simultânea de duas ou mais declarações, exigindo a seleção prévia das declarações desejadas através do checkbox na coluna “Situação” e, em seguida, o clique no botão “Transmitir Declaração“.
Uma opção adicional para facilitar a entrega é a transmissão automática da DCTFWeb, disponibilizada no eSocial e ocorrendo simultaneamente ao envio do fechamento da escrituração. Isso dispensa o usuário de acessar o Portal eCAC para realizar o procedimento.
Depois de enviar a obrigação, você poderá conferir os valores diretamente no sistema Makro. A plataforma oferece a funcionalidade que permite a verificação detalhada das informações, proporcionando um controle mais eficiente sobre os dados transmitidos.
No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados?
Se identificar erro no valor dos débitos apurados exibidos na DCTFWeb, o contribuinte deve retornar à escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) para efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos só é possível a partir da escrituração e refletirá na DCTFWeb após o processamento bem-sucedido do encerramento da escrituração retificada.
Além disso, a plataforma da Makro também dispõe de procedimentos no Makro Educa para solucionar divergências no envio da obrigação. Essas funcionalidades incluem recursos que facilitam a identificação e correção de eventuais disparidades, proporcionando uma experiência mais eficaz e eficiente. Contamos também com uma equipe de especialistas à disposição para auxiliá-lo, tanto no suporte gratuito quanto na mentoria.
O que é MAED da DCTFWeb?
Multa por Atraso na Entrega de Declarações (MAED), é uma penalidade usada nos contribuintes que deixaram de apresentar a DCTFWeb dentro do prazo ou as suas incorreções e omissões. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DCTFWeb, mesmo que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%, ou de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
O valor da multa será reduzido em 50% se a DCTFWeb for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% se a declaração for entregue dentro do prazo estabelecido na intimação. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos.
Além disso, haverá uma redução de 90% no valor da multa se o contribuinte estiver enquadrado como MEI, e de 50% se for uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES. Caso a MAED seja paga dentro de 30 dias, ocorrerá uma redução de 50% no DARF.
Posso incluir manualmente um processo de suspensão no eSocial/EFD-Reinf na DCTFWeb, mesmo que não esteja visível?
A regra estabelece que deve-se inicialmente comunicar os processos de suspensão na escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) e, em seguida, integrá-los à DCTFWeb por meio do envio dos eventos de fechamento. Na DCTFWeb, ocorre a vinculação dos débitos suspensos, resultando na redução do saldo a pagar da declaração.
Para verificar se a escrituração enviou o código de receita com valor suspenso para a DCTFWeb, é necessário conferir os totalizadores no eSocial/EFD-Reinf. Importante salientar que, para refletir na DCTFWeb, a suspensão deve ser informada não apenas no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais“, mas também no evento que contém informações impactadas pelo processo judicial, como “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos“, “S-1010 – Tabela de Rubricas” ou “S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias“, a depender do código de receita envolvido.
O mesmo princípio se aplica à EFD-Reinf, exigindo a informação não apenas no evento R-1070, mas também nos eventos impactados, como R-2010, R-2050, R-2060, etc. A inclusão direta do processo de suspensão no portal da DCTFWeb é possível apenas para alguns códigos de receita específicos.
O que fazer quando os dados informados no eSocial estão aparecendo na DCTFWeb com valores diferentes?
A DCTFWeb não realiza cálculos de tributos ou deduções, apenas recebe os valores calculados conforme os parâmetros informados no eSocial. O mesmo se aplica à EFD-Reinf. Portanto, se os débitos apurados estiverem com valores incorretos, é necessário retificar a escrituração de origem.
Observação: Os débitos podem ser visualizados nos totalizadores no Portal do eSocial, em Folha de Pagamentos >> Totalizadores >> Empregador >> Contribuição Previdenciária.
Já para os totalizadores da EFD-Reinf, a informação está disponível em Eventos Periódicos >> Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos, sendo esses os valores recebidos pela DCTFWeb
É importante ressaltar que no sistema Makro, o departamento pessoal conta com um módulo que possibilita o envio, duplicação e exclusão dos eventos do eSocial, além de fornecer relatórios para encaminhamento e controle das informações.
Como proceder quando o contribuinte enfrenta dificuldades ao enviar as informações de um trabalhador no eSocial?
Quando o contribuinte enfrenta dificuldades para efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, pode recorrer ao evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Essa opção é uma estratégia de contingência, permitindo a geração da DCTFWeb e o pagamento das contribuições sociais mesmo diante de problemas no fechamento dos eventos periódicos.
A partir desse evento, o sistema realiza o cálculo das contribuições sociais com base nos dados transmitidos até o seu aceite, enviando essas informações para a DCTFWeb no ambiente e-Cac da Receita Federal. Nesse ambiente, o contribuinte pode confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação – DARF Numerado. Ressaltamos que, ao superar os problemas que dificultaram o fechamento, o contribuinte pode finalizar sua escrituração, acessar novamente a DCTFWeb e concluir a confissão de sua dívida.
Limitação Judicial de Contribuições para Terceiros a 20 Salários-Mínimos: dificuldades na informação correta na DCTFWeb.
A DCTFWeb não realiza cálculos de tributos ou deduções, sendo essas operações realizadas pelas escriturações correspondentes, que enviam os valores já apurados para a DCTFWeb. Em situações específicas, como a limitação de 20 salários-mínimos, o eSocial pode não calcular com precisão o valor suspenso, enviando um valor de suspensão “zerado” para a DCTFWeb. Nesse cenário, você pode adicionar os valores suspensos diretamente na DCTFWeb, contanto que informe corretamente os dados de suspensão nos eventos do eSocial.
Ao assegurar que o processo de suspensão seja informado corretamente no eSocial, é possível editar a suspensão na DCTFWeb e incluir o valor suspenso efetivo. Siga estes passos:
- Acesse: Créditos Vinculáveis >> Créditos >> Suspensão.
- Na linha do processo de suspensão referente aos terceiros, clique em “Alterar Valor Suspenso” e informe o montante suspenso para cada código de receita.
- Em seguida, realize a vinculação manual das suspensões ou utilize a funcionalidade “Aplicar Vinculação Automática“.
Dessa forma, não ocorrerá a cobrança imediata dos valores não pagos, uma vez que estarão suspensos. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado apenas com o saldo a pagar.
Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de FGTS. Como fazer o pagamento?
O FGTS não é uma receita administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). Sendo assim, não é incluído na DCTFWeb e não é pago por meio do DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as normas estabelecidas pela CEF.
Leia também:
- DCTFWeb: Novidades nas declarações
- Receita Federal prorroga prazo para a apresentação da DCTFWeb
- DCTFweb : Prorrogação para empresas do grupo 3
- Cronograma DCTFWeb: quando se tornou obrigatório o envio?
- EFD-Reinf: nova instrução normativa
Após utilizar a função “Abater Pagamentos Anteriores”, observei que os dados do DARF importado desaparecem ao sair e retornar à DCTFWeb. Por quê?
A função “Abater Pagamentos Anteriores” destina-se à apuração de um novo saldo a pagar sem a necessidade de retificar a DCTFWeb Diferentemente dos Créditos Vinculáveis >> Pagamento, essa função não grava os dados do DARF na declaração. Como resultado, o valor das vinculações não é afetado, e o saldo a pagar exibido na lista de declarações permanece inalterado.
Vale destacar que não é necessário realizar uma retificação da declaração exclusivamente para vincular pagamentos ou compensações, pois os sistemas de controle da Receita Federal do Brasil (RFB) fazem a validação automaticamente.
Enviei uma EFD-Reinf sem movimento e não aparece na DCTFWeb. O que fazer?
A DCTFWeb é considerada sem movimento apenas quando tanto o eSocial quanto a EFD-Reinf são transmitidos, informando a ausência de movimento. No entanto, se uma das duas escriturações transmitidas não estiver no formato sem movimento, a DCTFWeb resultante também não será classificada como sem movimento.
Isso acontece porque a aplicação consolida as informações fornecidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, gerando apenas uma declaração. Portanto, se a EFD-Reinf estiver sem movimento e o eSocial não, a DCTFWeb gerada incluirá os débitos do eSocial, impossibilitando o envio de uma DCTFWeb sem movimento.
Como ajustar o SISTAD?
O Sistema de Ajuste de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no portal eCAC, possibilita ao contribuinte ajustar o DARF pago. Esse ajuste envolve vincular o pagamento a um período de apuração (PA) específico, relacionando-o aos débitos declarados na última declaração processada para o mesmo PA.
Após confirmar o ajuste, o SISTAD cancela o DARF pago e substitui por um novo DARF, gerado conforme o ajuste, mantendo o mesmo valor, mas com um novo número. Além disso, o sistema deixa reparar o DARF Numerado (código 1410), o DARF Avulso (código 9410) e o DARF resultante da conversão de GPS (código 5041).
Observem que o SISTAD não permite ajustar o DARF comum. Se o valor do DARF a ajustar for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deve fazer um ajuste parcial, transferindo o saldo remanescente para o novo DARF gerado no código de receita 1138-01. Após retificar a DCTFWeb com a confissão correta, mesmo que parcial, o contribuinte deve fazer um novo ajuste no SISTAD, considerando o saldo disponível no código de receita 1138-01.
Se houver saldo não utilizado no código de receita 1138-01 ou em outro código após os ajustes, o contribuinte pode solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. No pedido, deve informar o crédito de pagamento indevido ou a mais do eSocial, indicando o número do pagamento e o valor pago a mais (saldo existente no código de receita 1138-01). Alternativamente, pode utilizar o crédito do pagamento a mais via PER/DCOMP Web para compensar débitos da DCTFWeb ou outros débitos fazendários.
Não estão aparecendo na DCTFWeb os valores de IRRF. Como fazer o pagamento?
Apesar de o eSocial fornecer a informação, a DCTFWeb ainda não incorpora a declaração do IRRF. Portanto, a forma de declarar e pagar o imposto de renda retido na fonte permanece a mesma, utilizando o DCTF PGD e o DARF comum.
Fonte: Receita Federal
Onde posso tirar dúvidas sobre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf?
Caso você tenha mais dúvidas em relação às obrigações, pode acessar os manuais do DCTFWeb, eSocial e EDF-Reinf, disponibilizados pelo governo federal. Neles, você terá acesso a diversas perguntas e respostas. É importante ressaltar que o conteúdo deste artigo foi retirado desses manuais.
Além disso, é fundamental lembrar que o Sistema Makro é uma plataforma gratuita e completa que integra os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Dessa forma, facilita as demandas do contador, eliminando a necessidade de instalar outros programas. Adicionalmente, a plataforma oferece inúmeras funcionalidades, como geração de boletos, envio de eventos para o eSocial, relatórios, cadastro de empresas, agenda, importação de notas fiscais, movimentação contábil, balancete, entre outros.
Perguntas frequentes
A implementação da DCTFWeb no Brasil teve início de forma gradual a partir de 2018. Ele tem finalidade de simplificar e modernizar os processos tributários e fiscais no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
A EFD-Reinf é um componente do SPED com o propósito de simplificar e informatizar o envio de dados fiscais, especialmente relacionados a serviços tomados e outras retenções.
A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é uma seção que abrange informações sobre acidentes, monitoramento da saúde dos trabalhadores e exposição a agentes nocivos. Tem o objetivo de simplificar as obrigações das empresas relacionadas à segurança e saúde ocupacionais.