Você já imaginou como seria realizar o envio das obrigações acessórias sem o uso da tecnologia? Isso chega a ser inimaginável, não é mesmo?
Por isso, o eSocial, projeto do governo com intuito de unificar a comunicação entre empresas e órgãos governamentais, se destacou tanto como uma das mais significativas mudanças no cenário trabalhista e previdenciário no Brasil.
De fato, a sua promessa de simplificar a declaração de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, chegou como uma das maiores e mais significativas mudanças no cenário.
Sendo assim, essas mudanças são intensas e afetam de maneira drástica a rotinas das contabilidades e das empresas. Nesse sentido, muitas organizações enfrentam desafios para compreender e implementar o Cronograma de Implantação do eSocial.
Em seguida, vamos trazer alguns pontos essenciais para você entender sobre as mudanças trazidas por esse projeto.
Você vai ler:
O que é o Cronograma de Implantação do eSocial?
A principio, o eSocial foi desenvolvido pelo governo federal para substituir outras fórmulas e declarações tais como GFIP, RAIS, CAGED e SEFIP. Assim, ele criou um cronograma para que todas as empresas possam compreender a forma como a substituição será feita.
Ou seja, eles poderiam se preparar nas datas corretas para entregar as obrigações financeiras, de seguros e trabalhistas da empresa e de seus funcionários, tudo isso digitalmente por meio do sistema eSocial.
Enfim, o cronograma de implantação do eSocial foi uma organização criada pelo governos para fossem mudadas por partes cada uma dos grupos divididos por eles. Assim sendo, a implantação do eSocial foi dividida em cinco fases, cada uma com um grupo único de negócios. Abaixo, veja como ficou o cronograma de implantação.
Quais as datas do eSocial?
Grupo 1
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais (início em 10 de janeiro de 2018);
1ª Fase: 08/01/2018
2ª Fase: 01/03/2018
3ª Fase: 01/05/2018
Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Outubro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 13/10/2021
Grupo 2
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1ª Fase: 16/07/2018
2ª Fase: 10/10/2018
3ª Fase: 10/01/2019 –
Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022) –
Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
Outubro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022
Leia também:
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- Como alterar a classificação tributária no Sistema MakroSystem?
- Cronograma DCTFWeb: quando se tornou obrigatório o envio?
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- Substituição da GFIP pela DCTFWeb
Grupo 3
Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos
1ª Fase: 10/01/2019
2ª Fase: 10/04/2019
3ª Fase: 10/05/2021
Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022).
Outubro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:
1ª Fase: 10/01/2019
2ª Fase: 10/04/2019
3ª Fase: 19/07/2021
Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022).
Outubro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022
Grupo 4
Órgãos públicos e organizações internacionais:
1ª Fase: 21/07/2021
2ª Fase: 22/11/2021
3ª Fase: 22/08/2022 –
Substituição da GFIP: Outubro/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022).
Outubro/2023 – Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 01/01/2023
Qual é o cronograma de implantação do eSocial?
Na imagem abaixo, veja como ficou orquestrado todo o cronograma do governo federal para a implantação do eSocial. Sendo que é interessante reforçarmos que ela passou por atualização, a fim de ajustar às demandas das empresas e contabilidades no processo para se ajustarem as novas maneiras de entregar as obrigações.
Qual é a lei do eSocial?
O sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e é regido pelo Decreto 8.373/20, assim, essas legislações garantem que a ferramenta cumpra com o seu propósito de agilizar e desburocratizar tais obrigações, melhorar a distribuição de impostos e contribuições, bem como diminuir a sonegação de impostos.
Por outro lado, também estabelece que todas as empresas brasileiras, que cumprem os requisitos das categorias e exigências, estejam sujeitas a penalidades caso não realizam o cumprimento de suas obrigações para com o fisco.
Assim, para se ter uma compreensão melhor sobre o processo de implementação, recomendamos que leia as Portarias do Cronograma de Implantação do eSocial, sendo elas: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
O que é o eSocial e como ele atua?
O eSocial é uma ferramenta criada pelo governo federal de modo a desburocratizar o envio das obrigações fiscais pelas empresas, aos órgãos competentes, como por exemplo: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal, Receita Federal, INSS etc.
Anteriormente ao eSocial, os processos de envio de dados eram feitos sem uma padronização, o que gerava mais trabalho e gastos para as instituições, além do aumento do risco de erros e falhas.
Após sua chegada, as informações passaram a ser recolhidas de forma automatizada, e após a junção dos dados, realizado por um sistema contábil especializado, os entes fiscalizadores atestam a veracidade das organizações, dando baixa nas suas pendências fiscais.
O eSocial e o profissional contábil
Apesar de o eSocial ainda despertar desconforto à alguns contadores, é importante que saibamos reconhecer os efeitos positivos desse sistema para a saúde financeira das empresas.
Além disso, graças a esse programa, muitos gastos foram diminuídos e os processos administrativos foram descomplicados, o que só comprova a eficiência desse software para as instituições. Logo, esses fatos só reafirmam o eSocial não como um rival do contador, mas sim em uma ferramenta de apoio ao setor de contabilidade.
Troquei meu sistema contábil, qual o primeiro passo com o eSocial?
A princípio, caso a empresa tenha trocado de sistema contábil, é necessário que seja feito uma análise do envio dos dados referentes ao eSocial.
Assim, também é essencial que as obrigações fiscais tenham sido transmitidas dentro do cronograma estabelecido pelo governo federal.
Em seguida, no novo software contábil, é importante fazer um delineamento das novas informações que serão enviadas a partir de agora. Isso é vital para que a empresa continue em dia com as obrigações fiscais.