A Receita Federal publicou uma nota na última segunda-feira (13), sobre o valor da Contribuição do MEI. O valor foi ajustado devido aumento do salário-mínimo. Sendo assim, a partir de fevereiro o valor passa de R$ 70,60 para R$ 75,90. Confira os detalhes.
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Sobre o Aumento na Contribuição MEI
O anúncio do novo salário-mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 também trouxe atualizações nos valores da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Para a maioria dos MEIs, o valor subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo. Já os MEIs caminhoneiros, cuja contribuição equivale a 12% do salário-mínimo, passarão a pagar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino das entregas.
O valor pago através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, vai além da contribuição previdenciária, assim, cobrando também nessa contribuição, os impostos devidos pelo MEI. Com o vencimento no dia 20 de todo mês, o documento pode ser emitido através do Portal Simples Nacional, e também diretamente pelo APP MEI. O MEI também pode optar pelo pagamento de diversas formas, entre elas o PIX, boleto ou débito automático.
MEIs que atuam em setores sujeitos ao ICMS, como o comércio e a indústria, terão um aumento de R$ 1 na contribuição mensal do DAS. Já para aqueles que prestam serviços, e portanto estão sujeitos ao ISSQN, o valor adicional será de R$ 5. Assim, os empreendedores que desempenham ambas as atividades deverão ajustar a contribuição mensal em R$ 6 a mais, cobrindo os dois impostos.
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Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do MEI
Ao manter as contribuições mensais em dia e cumprir o tempo de carência exigido para cada benefício, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade permanente (substituindo a aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e salário-maternidade. Sendo assim, o auxílio-reclusão e a pensão por morte são garantidos para seus dependentes.
A idade mínima atualmente para que o MEI possa ter direito a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, você precisa cumprir o tempo de contribuição mínimo exigido. Sendo 180 meses, ou 15 anos para mulheres e 240 meses, ou 20 anos, para homens. Portanto, é fundamental que o MEI acompanhe regularmente sua situação previdenciária, para garantir que as contribuições sejam registradas corretamente.
Por fim, a aposentadoria do MEI não permite a contagem do tempo de contribuição, a não ser que o microempreendedor faça um pagamento adicional de 15%. Sendo assim, além dos 5% já pagos mensalmente pelo DAS, o MEI precisa adicionar esse percentual extra todo mês ou fazer o pagamento integral quando solicitar a aposentadoria.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
A partir de fevereiro de 2025, a contribuição mensal do MEI será de R$ 75,90 para a maioria dos microempreendedores. Contudo, para os caminhoneiros, o valor varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16.
Você pode pagar a contribuição através do DAS, que você pode emitir no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. É possível fazer o pagamento via PIX, boleto ou débito automático
O valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida. MEIs de comércio e indústria pagam R$ 1 a mais, enquanto prestadores de serviços têm um aumento de R$ 5. Quem exerce ambas as atividades paga R$ 6 a mais.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado para pagar a contribuição do MEI, que engloba impostos e a contribuição previdenciária.
A falta de pagamento pode levar à suspensão do CNPJ do MEI e perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.