Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Conheça a lei que flexibiliza jornada de trabalho para pais e mães

  • Por: Ademar Silva
  • 06/10/2022
  • 18/09/2024
  • Tempo: 5 min

A lei que flexibiliza jornada de trabalho para pais e mães já está em vigor desde o mês de setembro, mas ainda é de conhecimento de poucos.


Foi sancionada  pelo Presidente da República, a Lei nº 14.457,de 22 de setembro de 2022,  flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Além disso, segundo o texto, eles poderão usufruir de um regime de trabalho em tempo parcial, com concessão de horários flexíveis de entrada e saída e antecipação de férias. 

Tem por objetivo promover a inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. ( Explicação da Ementa MP 1.116/2022)

Segundo a relatora do texto no Senado, Dra. Eudócia (PSB-AL), o texto aprovado “determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro”,  destacou a relatora à Agência Senado.

A nova legislação causa impacto direito na convivência entre pais e filhos na chamada primeira infância. Em conversa com o portal Monitor Mercantil, Daniela Silveira, advogada trabalhista, ela destaca “Nota-se que, para a melhor convivência entre pais e filhos, essa medida é extremamente positiva, pois prevê a possibilidade de convivência logo nos primeiros dois anos de vida em caso de nascimento do filho ou enteado, de adoção, ou ainda de deferimento de guarda judicial”.

Clique aqui a e confira a íntegra da Lei nº 14.457/ 2022 que flexibiliza jornada de trabalho

CAPÍTULO II

DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Seção I

Do Reembolso-Creche

Art. 2º Ficam os empregadores autorizados a adotar o benefício de reembolso-creche, de que trata a alínea “s” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I – ser o benefício destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas;

II – ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade;

III – ser dada ciência pelos empregadores às empregadas e aos empregados da existência do benefício e dos procedimentos necessários à sua utilização; e

IV – ser o benefício oferecido de forma não discriminatória e sem a sua concessão configurar premiação.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites de valores para a concessão do reembolso-creche e as modalidades de prestação de serviços aceitas, incluído o pagamento de pessoa física.

Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o caput deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Art. 4º Os valores pagos a título de reembolso-creche:

I – não possuem natureza salarial;

II – não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;

III – não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

IV – não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Parágrafo único. Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche previsto nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei para todos os empregados e empregadas que possuam filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos do caput deste artigo.

Seção II

Da Manutenção ou Subvenção de Instituições de Educação Infantil pelos Serviços Sociais Autônomos

Art. 6º Os seguintes serviços sociais autônomos poderão, observado o disposto em suas leis de regência e regulamentos, manter instituições de educação infantil destinadas aos dependentes dos empregados e das empregadas vinculados à atividade econômica a eles correspondente:

I – Serviço Social da Indústria (Sesi), de que trata o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946;

II – Serviço Social do Comércio (Sesc), de que trata o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; e

III – Serviço Social do Transporte (Sest), de que trata a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993.


Relacionados:

  • MP sobre flexibilização das regras trabalhistas em situação de calamidade pública vira lei
  • Jornada de trabalho especial ao trabalhador com criança deficiente
  • Aposentadoria nova: entenda tudo sobre as regras
  • Confira o que muda nas regras para aposentadoria em 2023
  • ECF prorrogada para dia 30 de setembro

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos