Empresas e instituições financeiras devem ficar atentas ao prazo de envio dos comprovantes para IRPF de 2022. O documento é essencial para a declaração.
O prazo final para que empresas e instituições financeiras entreguem aos contribuintes os comprovantes de rendimento referentes ao ano de 2021 está se aproximando. A data limite para o envio é em 28 de fevereiro, última segunda-feira do mês. Os comprovantes são informações usadas pelos contribuintes para o preenchimento do IRPF de 2022, que deve começar em 2 de março.
O calendário oficial para a declaração do IRPF de 2022, ano-base 2021, ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB). O prazo deste ano está sendo previsto para iniciar em 2 de março e ir até 30 de abril. Nos últimos dois anos, devido à pandemia de Covid-19, o prazo final foi estendido, indo em 2020 para dia 20 de junho e em 2021 em 31 de maio.
Conforme o divulgado pela Agência Brasil, “os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam”.
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Além disso, é importante ressaltar que os documentos não precisam ser enviados de maneira física. Podendo, assim, ser enviados apenas em formato digital, através de e-mail, de links ou pelos aplicativos para que os comprovantes possam ser baixados. Além de auxiliar o contribuinte a preencher sua declaração, “os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto”.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a solicitação do documento pode ser realizada também pela internet através do aplicativo Meu INSS (Android e iOS), ou na página oficial. Para emitir o documento o segurado deve utilizar a mesma senha usada para consultar outros tipos de extratos.
Empresas e Instituições Financeiras devem ficar atentas aos prazos, pois em caso de atraso o contribuinte pode acionar a RFB para a regularização. Entretanto, o envio deve ser feito mesmo em casos do não recebimento do documento, pois é possível enviar a versão preliminar da declaração e em seguida efetuar a declaração edificadora. O não envio dentro do prazo gerará multa ao contribuinte.
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