Quando você é um Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples Nacional, possui diversas obrigações a cumprir, incluindo o pagamento de impostos. Mensalmente, o empreendedor é responsável por quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por meio do PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Esta ferramenta é utilizada para calcular e gerar os valores a serem recolhidos. No entanto, com a correria do dia a dia ou imprevistos, o microempreendedor pode esquecer de efetuar o pagamento. Mas não se preocupe, nem tudo está perdido! Neste artigo, mostraremos como regularizar MEI atrasado.
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O que é DAS MEI?
Em suma, o microempreendedor deve realizar o pagamento dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento serve como um guia unificado, abrangendo diversos tributos a serem quitados mensalmente. Efetuar o pagamento é fundamental para manter a regularização em dia, prevenindo pendências fiscais, multas e juros por atraso, o que resulta em economia financeira para a empresa.
Além disso, ao manter o pagamento regular, o microempreendedor garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Regularizar MEI nas parcelas do pagamento também pode facilitar a abertura e manutenção de uma conta bancária empresarial, uma vez que a instituição financeira pode verificar. Vale destacar que o vencimento do DAS ocorre até o dia 20 de cada mês.
O que é PGMEI?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal com o objetivo de simplificar o cálculo e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando mais fácil para o MEI cumprir suas obrigações fiscais.
Contudo, o funcionamento do PGMEI é bastante simples. O microempreendedor deve acessar o site da Receita Federal e inserir o CNPJ da empresa. Na plataforma, o responsável deve inserir a receita bruta anual e selecionar a categoria tributária correspondente à sua atividade. Posteriormente, com esses dados, o programa realiza automaticamente o cálculo das taxas (INSS, ICMS e/ou ISS) que devem ser pagas mensalmente até o dia 20 de cada mês. Essa abordagem eficiente simplifica o processo e contribui para a regularidade fiscal do MEI.
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Como regularizar MEI?
Agora que você compreendeu a importância de manter o DAS em dia, explicaremos como regularizar MEI caso haja alguma pendência. Para isso, você deve realizar a emissão das guias no site ou aplicativo. Além disso, é crucial destacar que os valores podem ser parcelados, e o seu CNPJ será liberado. Abaixo, forneceremos dois caminhos pelos quais você poderá optar para emitir os boletos.
Site
Caso você deseje ver as pendências, você terá que:
- Acessar o site do Simples Nacional
- Vá no menu à direita, em Programa Gerador de DAS (PGMEI)
- Logo em seguida, preencha com o seu CNPJ e clique na opção “Continuar”
- Selecione o ano e os meses que você queria efetuar a quitação
- Por fim, faça o download das guias escolhidas.
Aplicativo
Pelo aplicativo também você consegue retirar os boletos de um jeito simples e prático.
Caso você não tenha o app “MEI”, poderá baixar pela loja de aplicativo do seu celular
- Abra o menu, e vá na opção “Emitir DAS”
- Em seguida, informe o ano e os meses que constam como “Devedor” (vencidos) ou “A Vencer” para realizar o download das pendências.
Os débitos vencidos deverão ser quitados no mesmo dia de sua emissão, pois acarretarão juros e multas caso sejam pagos em atraso.
Como parcelar DAS MEI atrasado?
Como mencionado anteriormente, para regularizar MEI você tem a opção de parcelar as DAS MEI, podendo escolher entre dois caminhos: pelo Portal Simples Nacional ou diretamente no portal e-CAC.
- Portal Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- No menu, clique em “Simei – Serviço”.
- Em seguida, escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
- Por fim, a plataforma pode ser acessada através do código de acesso gerado no próprio portal do Simples Nacional ou pelo certificado digital no portal e-CAC.
- Portal e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC utilizando o certificado digital ou o código de acesso. Logo após, ao entrar, além de encontrar a opção de parcelamento, você terá a capacidade de emitir as parcelas, consultar pedidos de parcelamentos ou desistência, entre outras funcionalidades. Essa plataforma oferece recursos abrangentes para gerenciar o processo de parcelamento das DAS MEI, proporcionando praticidade e controle sobre suas obrigações tributárias.
Além disso, se houver dúvidas em relação ao processo, é possível consultar o manual disponibilizado pela Receita Federal.
Qual o prazo para regularizar MEI?
O prazo para a regularização do DAS MEI é até 31 de janeiro de 2024. Durante esse período, era possível emitir os boletos pelo site do Portal do Simples ou e-CAC, ou seja, canais do Governo Federal mencionados anteriormente.
Basta seguir o passo a passo que citamos acima e fazer o download das guias. No entanto, é importante ressaltar que a sua empresa pode ser excluída caso os débitos não sejam quitados.
Além disso, de acordo com a regra estabelecida pelo Governo Federal, se o Microempreendedor Individual não estiver em dia com seus débitos, não tiver realizado nenhum parcelamento dos valores vencidos e deixar de enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), pode ser incluído na Dívida Ativa da União. Isso significa que, nesse cenário, o CNPJ da empresa poderá ser cancelado.
Você pode abrir um novo MEI, mas para que isso ocorra, é necessário quitar as dívidas anteriores. Portanto, é crucial regularizar MEI efetuando os pagamentos dos tributos mensalmente e entregar anualmente o DASN.
Agora que você compreendeu como regularizar o MEI atrasado, não deixe para depois as pendências e mantenha seu negócio em dia.
Perguntas frequentes
Em suma, são Microempreendedores Individuais que possuem DAS MEI em aberto no Simples Nacional.
Se o DAS MEI não for pago no prazo estabelecido ou se nenhum pedido de parcelamento for realizado, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional. Além disso, o não envio do DASN pode resultar na inclusão na dívida ativa da União.
Até 31 de janeiro de 2024 é o prazo estabelecido para a regularização do DAS MEI.