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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

Como lançar um afastamento no Sistema Makro

  • Por: Izabela Ortiz
  • 20/09/2023
  • 04/11/2024
  • Tempo: 6 min

O afastamento S-2230 é amplamente reconhecido pelos profissionais do departamento pessoal, uma vez que as empresas frequentemente se deparam com situações em que seus funcionários precisam se ausentar temporária ou definitivamente da empresa. Esses afastamentos podem ocorrer por diversos motivos, como acidentes, férias, doenças, licença-maternidade e paternidade, entre outras situações. 

Quando tais eventualidades acontecem, o contador deve transmitir ao eSocial o evento S-2230, que se refere a uma comunicação com o sistema do governo federal. Assim como, é fundamental realizar o envio das situações, pois isso garante os direitos dos colaboradores, além de assegurar o cumprimento das obrigações por parte da companhia. Dessa forma, explicaremos como inserir essa informação no Sistema Makro e fazer o encaminhamento ao eSocial.

Qual a sua dúvida?

  • Inserir o evento S-2230 do afastamento no Sistema Makro
  • O que é o evento S-2230 no eSocial?
  • Quais são os tipos de afastamento?
  • Perguntas frequentes:

Inserir o evento S-2230 do afastamento no Sistema Makro

  1. Afastamento S-2230

    Primeiramente, acesse as abas: Pessoal >> SESMT >> Afastamento S-2230. Em seguida, clique no ícone “Incluir novo registro”.

  2. Cadastro

    Quando você abrir a página, encontrará vários campos nos quais precisa inserir os dados. Portanto, detalhemos os espaços que devem ser preenchidos.

  3. Código Afastamento

    Logo após, selecione o código utilizado para fins de Sefip.

    Campos para fazer um afastamento no Sistema Makro

  4. Início Afastamento

    Informe a data de início onde o funcionário se ausentará.

    Campos para fazer um afastamento no Sistema Makro

  5. Dias Afastado / Final Afastamento

    Informe os dias em que o colaborador estará afastado e, se disponível, a data de término, se aplicável.

  6. Por conta Empresa

    Neste campo, o sistema preencherá automaticamente a data com as informações inseridas anteriormente.

  7. Código de retorno

    Nesta opção, você deve selecionar apenas se souber a data de retorno do funcionário.

    Campos para gerar um afastamento no Sistema Makro

  8. Motivo de Afastamento eSocial 

    Coloque a causa do afastamento para fins do eSocial.

    Campos para gerar um afastamento no Sistema Makro

  9. Outros dados

    Além disso, informações como médico responsável e histórico de retificação não precisam ser obrigatoriamente inseridas. Em seguida, salve a página.

  10. Envio ao eSocial

    Após concluir esse processo, o evento S-2230 (Afastamento Temporário) será gerado. Então, acesse a página: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial e realize a transmissão da tarefa.

    Campos para gerar um afastamento no Sistema Makro

O que é o evento S-2230 no eSocial?

Como abordamos no começo deste artigo, o evento S-2230 do eSocial refere-se ao afastamento temporário do colaborador em uma empresa e pode-se acontecer por diversos motivos. Quando tais situações ocorrem, o funcionário precisa comunicar a empresa. Da mesma forma, através do contador responsável, a empresa realiza a transmissão ao sistema do governo, informando a ausência.

O evento é gerado com as seguintes informações: causa, data de início e término do afastamento. Além disso, há a possibilidade de incluir dados médicos e histórico de retificações, porém, ambos são opcionais.


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Quais são os tipos de afastamento?

Em suma, são diversas situações em que a empresa pode enviar o evento S-2230 ao eSocial. Abaixo, estão listadas as situações que requerem a transmissão da tarefa, seja de forma obrigatória ou facultativa, conforme o Manual de Orientação do eSocial.

Cód.Acidente/Doença do trabalhoObrigatoriedade de Informação
01Acidente/Doença do trabalhoObrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento
03Acidente/Doença não relacionada ao trabalhoObrigatória, nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 2 (dois) dias
05Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneraçãoObrigatória
06Aposentadoria por invalidezObrigatória
07Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermoFacultativa
08Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)Facultativa
10Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneraçãoFacultativa
11CárcereObrigatória
12Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único – Celetistas em geralObrigatória
13Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” – Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público.Facultativa
14Cessão / RequisiçãoObrigatória
15Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recessoObrigatória
16Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de TrabalhoFacultativa
17Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
18Licença Maternidade – 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
19Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminosoObrigatória
20Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
21Licença não remunerada ou Sem VencimentoObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativo, nos demais casos
22Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneraçãoObrigatória
23Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneraçãoFacultativa
24Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindicalObrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos
25Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2o, II – Lei Maria da PenhaObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)Facultativa
27Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLTObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
28Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membroFacultativa
29Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;Obrigatória
30Suspensão disciplinar – CLT, art. 474Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
31Servidor Público em DisponibilidadeObrigatória
33Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016.Obrigatória
34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 diasObrigatória
*Com informações do eSocial

Perguntas frequentes:

O que é o evento 2230 no eSocial?

Em suma, o evento S-2230 do eSocial refere-se ao afastamento temporário de um colaborador na empresa por diversas situações.

Qual é a finalidade do arquivo S-2230 afastamento temporário?

O evento visa comunicar a ausência do colaborador ao sistema do governo, assegurando assim os direitos dos funcionários e garantindo o cumprimento das obrigações legais por parte da empresa.

Como funciona o afastamento temporário?

O afastamento temporário permite que um trabalhador se ausente do trabalho por motivos como licença médica, maternidade ou cuidado de familiares, sem ser demitido.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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