Todos os setores de atuação no mercado de trabalho precisaram se readequar de diversas formas por conta da pandemia do novo coronavírus. As mudanças na forma de atender o cliente e lidar com o atendimento foram bruscas, e devem permanecer por alguns longos meses até que tudo se normalize.
Ademais, uma das principais preocupações das empresas e organizações após o decreto da quarentena em todo o país é em manter a saúde financeira ao menos estável, tentando amenizar, ao máximo, o impacto da pandemia nas movimentações da empresa.
E isso envolve muitas coisas, desde um estudo ainda mais minucioso de quando e onde se investir em determinado setor da organização até mesmo na viabilização de poder continuar mantendo os contratos vigentes de todos os seus funcionários, sejam arcando com a totalidade dos vencimentos ou aderindo aos programas governamentais que asseguram os direitos do empregado e empregador durante um determinado período.
A sociedade mudou — e, com ela, o mercado de trabalho também precisou se adaptar à nova realidade.
Além disso, para preservar a saúde financeira das empresas, a Receita Federal prorrogou os prazos de diversos impostos normalmente pagos no primeiro semestre do ano. Neste artigo, mostramos os novos prazos das principais taxas que as organizações devem pagar para manter a regularidade fiscal. Vamos conferir?
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Simples nacional
O decreto nº 154/20, prorrogou o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A Receita Federal passou a separar os vencimentos dos tributos federais e municipais que antes estavam reunidos em uma única guia do DAS. A partir de agora, cada um terá uma data de pagamento diferente. Além disso, os tributos nacionais ficaram da seguinte forma:
- O imposto referente ao mês de março, que normalmente venceria em abril, agora vence no dia 20 de outubro.
- O imposto de abril, com vencimento habitual em maio, foi adiado para o dia 20 de novembro.
- Já o imposto de maio, que venceria em junho, deverá ser pago até o dia 21 de dezembro.
Os impostos que já vencem em outubro, novembro e dezembro mantêm sua data de vencimento.
Tributos do Estado
A Receita Federal prorrogou por 90 dias os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples Nacional. Com isso, os vencimentos ficaram assim:
- A apuração de março, que venceria em 20 de abril, deverá ser paga até 20 de julho.
- A apuração de abril, que venceria em 20 de maio, teve o vencimento prorrogado para 20 de agosto.
- Apuração de maio, com vencimento original em 22 de junho, poderá ser paga até 21 de setembro.
Alíquota de imposto do pagamento dos funcionário
A Medida Provisória nº 932/2020 estabeleceu que empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.
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Imposto sobre operações financeiras
Outro importante imposto reduzido foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O governo também reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança que tinha uma alíquota de 3% ao ano.
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