Todos os setores de atuação no mercado de trabalho precisaram se readequar de diversas formas por conta da pandemia do novo coronavírus. As mudanças na forma de atender o cliente e lidar com o atendimento foram bruscas, e devem permanecer ainda por alguns longos meses até que tudo se normalize.
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Uma das principais preocupações das empresas e organizações após o decreto da quarentena em todo o país é em manter a saúde financeira ao menos estável, tentando amenizar, ao máximo, o impacto da pandemia nas movimentações da empresa.
E isso envolve muitas coisas, desde um estudo ainda mais minucioso de quando e onde se investir em determinado setor da organização até mesmo na viabilização de poder continuar mantendo os contratos vigentes de todos os seus funcionários, sejam arcando com a totalidade dos vencimentos ou aderindo aos programas governamentais que asseguram os direitos do empregado e empregador durante um determinado período de tempo.
Fato é que a sociedade mudou e, com ela, todos os caminhos do mercado de trabalho precisaram ser atualizados para a nova realidade que vivemos.
Para manter essa saúde financeira estável, a Receita Federal decidiu prorrogar os prazos de diversos impostos que, comumente, são pagos pelas empresas no primeiro semestre de cada ano.
Nesse artigo, resolvemos colocar para você os novos prazos de determinadas taxas que todas as organizações são obrigadas a pagar para manterem seus nomes limpos junto ao fisco. Vamos lá?
SIMPLES NACIONAL
O decreto nº 154/20, prorrogou o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes. Os tributos nacionais ficaram da seguinte forma:
1) o imposto do mês de março que, anualmente, venceria no mês de abril, foi prorrogado para o dia 20 de outubro;
2) o imposto do mês de abril que, anualmente, venceria no mês de maio, foi prorrogado para o dia 20 de novembro;
3) o imposto do mês de maio que, anualmente, venceria no mês de junho, foi prorrogado para o dia 21 de dezembro.
Os impostos que já vencem em outubro, novembro e dezembro mantêm sua data de vencimento.
TRIBUTOS DO ESTADO
Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples Nacional foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
1) a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
2) a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
3) a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS
A Medida Provisória nº 932/2020 estabeleceu que empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Outro importante imposto reduzido foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O governo também reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança que tinha uma alíquota de 3% ao ano.
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