Um dos documentos importantes que precisam ser enviados assim que um funcionário tenha um acidente ou uma doença ocupacional é a Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT é um documento utilizado pelas empresas para notificar a Previdência Social sobre o ocorrido e garantir que o acidentado tenha seus direitos assegurados.
Diante desse contexto, iremos explicar como cadastrar a CAT dentro do sistema Makro, além de abordar pontos importantes sobre esse tema.
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Cadastro da CAT na Makro
Antes de iniciar o cadastro, verifique se as informações da CAT já não foram enviadas pela clínica de Saúde e Segurança do Trabalho. Isso ocorre porque o registro a seguir é destinado apenas ao encaminhamento dos dados à SST eSocial; caso já tenham sido enviados, não é necessário cadastrar e encaminhar novamente.
Vale ressaltar que este processo é dividido em algumas partes. Isso ocorre porque é necessário fazer alguns registros antes da CAT. Além disso, caso ocorra o afastamento do colaborador, ele também deverá ser cadastrado.
Cadastramento do Ambiente de trabalho
Inicialmente, o primeiro cadastro que deve ser feito é o do ambiente de trabalho. Para isso, vá até as seguintes abas: SESMT >> Preparações >> Ambientes de trabalho. Em seguida, clique no ícone “Incluir novo registro” e insira as informações necessárias.
Registro do Médico
Também é necessário cadastrar o médico. Para isso, acesse as seguintes páginas: Administrar >> Informações >> Contato. Preencha o nome, selecione a classe (médico) e indique a UF. Após o registro do profissional, vá para o subnível >> Órgão de Classe. Clique em “Incluir um novo registro” e insira as informações necessárias.
Cadastramento da CAT
- CAT S-2210
Primeiramente, acesse as páginas: SESMT >> Movimento >> CAT S-2210. Em seguida, clique no ícone “Incluir um novo registro”.
- Insira as informações
Logo após, insira os dados do acidente de trabalho e clique em salvar.
- Evento S-2210
Depois do processo, envie o evento S-2210 para o eSocial. Dessa forma, vá para as abas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial.
Cadastro de Afastamento
Caso o funcionário tenha que se afastar, você também deve fazer o registro. Portanto, acesse as abas: SESMT >> Movimento >> Afastamento S-2230. Clique no ícone “Incluir um novo registro”, insira os dados do afastamento e salve.
Por último, será gerado o evento S-2230. Para enviá-lo ao eSocial, vá para as páginas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas eSocial.
O que é o CAT e como funciona?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, popularmente conhecida como CAT, é um documento que toda empresa deve encaminhar à Previdência Social para comunicar um acidente ou uma doença ocupacional do colaborador. Além disso, ela também assegura os direitos do trabalhador, amparando-o em caso de lesão ou adoecimento decorrentes de suas atividades laborais.
Aqui, vale destacar que caso o funcionário fique afastado, nos primeiros 15 dias, o afastamento é por conta da empresa. Porém, caso precise ficar mais de 15 dias, é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, as empresas têm um prazo de um dia útil após o acidente para fazer o envio do documento.
No entanto, caso isso não aconteça, conforme a página do CAT do Portal Gov.br, qualquer pessoa poderá fazer o registro do documento. Em outras palavras, o colaborador acidentado, seus dependentes, médicos, sindicatos e autoridades públicas poderão fazer esse registro do CAT.
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O que acontece quando abre o CAT?
Ao abrir o registro, a CAT informa a Previdência Social por meio do evento. Além disso, também são informadas a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e o Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, este documento auxilia a empresa a fazer o próprio controle interno.
Este processo é de suma importância, como mencionado anteriormente, pois garante direitos aos segurados. Ou seja, sem o documento, fica difícil comprovar os acidentes ou a doença ocupacional. É por meio dele que os colaboradores recebem os auxílios-doença acidentário, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Vale destacar também que algumas pessoas podem pensar que os acidentes devem ocorrer apenas dentro da empresa para que seja possível fazer o cadastro do CAT. No entanto, não é o caso. O CAT abrange o deslocamento do trabalho até a empresa ou vice-versa, e também qualquer situação que resulte em lesão, redução da capacidade de atuação, perda ou morte do colaborador.
No caso das doenças ocupacionais, o colaborador pode desenvolver alguma patologia que tenha como causa as atividades laborais.
Quais os tipos de CAT?
Aqui, falaremos sobre os diferentes modelos que existem no CAT, pois eles variam de acordo com o motivo do acidente ou da doença. Primeiramente, iremos abordar o CAT inicial. Este deve ser preenchido nos casos de doença ocupacional, acidente no trajeto ou no trabalho, inclusive se o colaborador tiver falecido. Neste caso, além de informar o falecimento, deve-se enviar também a certidão de óbito.
Quando o funcionário apresenta alguma piora em seu quadro de saúde ou precisa reiniciar um tratamento, a empresa utiliza o CAT de reabertura. É fundamental enviar esse documento durante o processo de recuperação do profissional. No entanto, é importante destacar que o CAT inicial deve ter sido encaminhado anteriormente, quando ocorreu o acidente ou o diagnóstico da doença.
Após o preenchimento da CAT inicial, é necessário encaminhar o CAT de óbito para oficializar o falecimento do funcionário junto aos órgãos competentes. Diante dessa situação, a empresa precisará enviar um novo documento para comunicar formalmente o ocorrido.
Perguntas frequentes
Em suma, a empresa deve encaminhar o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar à Previdência Social sobre o acidente ou a doença ocupacional. No entanto, se isso não ocorrer, o próprio funcionário, o médico, autoridades públicas, sindicatos ou os dependentes do colaborador podem realizar o registro do CAT.
A empresa deve emitir o CAT em até 1 dia útil após o conhecimento do acidente de trabalho ou da confirmação da doença ocupacional.
Sim, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional do trabalhador, é necessário que a empresa encaminhe o CAT.