O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deve divulgar o coeficiente do IBS em 31 de agosto de 2027. O número vai definir quanto cada estado e cada município recebe da arrecadação do novo imposto, e o cálculo vai usar dados fiscais de 2019 a 2026 como base.
Para os entes federativos, isso significa que a qualidade das informações de arrecadação registradas nesse período pode gerar efeitos financeiros por décadas de transição.
Você vai ler:
Por que esse número pesa tanto na distribuição
A Reforma Tributária não muda só a forma de tributar o consumo, ela redesenha também como a arrecadação chega a estados e municípios. O IBS vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos, seguindo o princípio do destino: a receita passa a ir principalmente para onde o consumo acontece, e não mais para onde a empresa está registrada.
Essa mudança não é imediata. A transição federativa foi construída para evitar quedas bruscas de receita em locais que hoje dependem de ICMS ou ISS, e vai ocorrer de forma gradual entre 2029 e 2078.
No início, o peso do histórico de arrecadação é grande: 80% da parcela destinada aos municípios vai considerar o que cada um arrecadou de ISS e da cota-parte do ICMS, enquanto os outros 20% seguem o critério de destino do consumo. Com o passar dos anos, essa proporção se inverte progressivamente, dando cada vez mais espaço ao destino.
Dados de 2019 a 2026 e o direito de contestação
O período de 2019 a 2026 entra no cálculo como base de dados fiscais, o que torna esse histórico uma peça central para definir a receita futura de cada ente. Informações incompletas, divergentes ou com erro de lançamento podem interferir diretamente no resultado atribuído a um estado ou município. Por isso o tema passa também por governança fiscal e capacidade de conferência dos números.
A publicação do coeficiente não fecha a discussão. Depois de divulgado o resultado, cada ente tem 30 dias para contestar se identificar alguma divergência, e o CGIBS tem até 90 dias para responder ao questionamento. Esse prazo apertado exige que estados e municípios se preparem antes: é preciso ter acesso às informações usadas no cálculo e estrutura técnica para revisá-las dentro da janela estabelecida.
Leia mais:
Compensação para quem perde mais e o impacto para as empresas
A transição prevê um mecanismo para amortecer perdas maiores: 5% da receita será retido para compensar os entes que tiverem prejuízo relativo mais alto durante a mudança para o princípio do destino. Isso tende a pesar mais para municípios cuja arrecadação atual está concentrada em empresas prestadoras de serviços ou em setores específicos, já que a localização do consumidor passa a ganhar peso.
O coeficiente em si trata da divisão de receita entre estados e municípios, mas a mudança de lógica também afeta empresas. A migração para o princípio do destino altera a base econômica da tributação sobre consumo. Principalmente para negócios com operações em mais de um estado ou município. O efeito não fica só na alíquota, a nova lógica de distribuição pode influenciar decisões comerciais e financeiras nos próximos anos.
Fonte: Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
É o índice que vai definir a fatia de receita do IBS destinada a cada estado e município. O cálculo leva em conta o histórico de arrecadação e o consumo em cada localidade.
O CGIBS deve publicar o resultado em 31 de agosto de 2027. A partir daí, começa a contar o prazo para eventuais contestações.
No começo, 80% da parcela municipal segue o histórico de ISS e cota-parte do ICMS, e 20% segue o destino do consumo. Essa proporção muda aos poucos até 2078, dando mais peso ao destino.
Sim. Depois da divulgação, cada ente tem 30 dias para contestar divergências, e o CGIBS tem até 90 dias para responder ao questionamento.

Gi, Gestora Inteligente