Planejando reformar a sua casa ou construir uma nova? É importante estar ciente de que, antes de iniciar a obra, é necessário seguir alguns passos. Um dos primeiros é garantir que a construtora ou a pessoa responsável pela obra faça o registro no CNO (Cadastro Nacional de Obras). Isso porque, é importante que siga os trâmites legais e regulatórios durante todo o processo.
Em outras palavras, por meio do CNO, as autoridades competentes supervisionam as obras em andamento, assegurando, assim, a transparência e a qualidade das atividades na área. Portanto, neste artigo, exploraremos diversos aspectos sobre esse tema crucial, ainda pouco familiar à sociedade.
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O que é uma CNO?
Em suma, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro criado pelo Governo Federal, que centraliza e abrange informações relevantes sobre construções. Ou seja, esse processo possui informações como o tipo de obra (comercial, industrial, residencial, etc.), profissionais responsáveis (proprietários, arquitetos, engenheiros ou construtora), estimativa de custos e colaboradores que trabalharão na obra, entre outros dados.
Desta forma, é necessário que os responsáveis pela obra realizem o registro no CNO antes de iniciá-la, abrangendo tanto grandes empreendimentos quanto pequenas reformas. Além disso, por meio do sistema, é possível verificar os detalhes das atividades e acompanhar o seu andamento.
Consequentemente, o rastreamento dessas informações visa um controle desse setor seja maior, além de levar transparência nas obras. Assim, evita a exploração de mão de obra inadequada, sonegação de impostos e outras irregularidades. Ademais, o sistema serve como uma base de informações para fiscalizar as questões previdenciárias e trabalhistas relacionadas aos colaboradores envolvidos na construção.
Diversos órgãos públicos e outras instituições utilizam os dados inseridos no CNO pelos responsáveis para supervisionar vários setores da obra. As entidades estatais que possuem acesso são: Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério Público.
Quem deve fazer o CNO da obra?
Os responsáveis pela obra devem realizar o cadastro no CNO. Aqui, iremos elaborar um exemplo que permita uma compreensão mais clara do procedimento.
Suponhamos que você esteja prestes a iniciar uma obra, que pode incluir reformas, ampliações ou a construção de uma casa ou edifício, ou seja, o tamanho do empreendimento é irrestrito. Os responsáveis pelo projeto, que podem ser o proprietário do imóvel, a construtora, engenheiro ou arquiteto, devem inserir todos os detalhes da edificação no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Os dados inseridos devem conter o endereço da construção, os responsáveis envolvidos, funcionários contratados, o tipo de obra, entre outras informações relevantes. Dessa forma, as autoridades de cada setor supervisionará as atividades durante todo o processo.
Quando a CNO é obrigatória?
Atualmente, a legislação vigente é a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021, a qual estabelece as diretrizes do CNO. Dessa forma, conforme o seu artigo 3º, todas as obras devem estar registradas. Além disso, o registro do projeto deve ser realizado de forma única.
Art. 2º Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação constante do Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2144, de 22 de junho de 2023) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2144, de 22 de junho de 2023)
Art. 3º Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, conforme definidas no art. 2º, exceto as obras a que se referem os incisos I e II do art. 4º
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Como obter o CNO da obra?
Para obter o CNO, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Você verá duas formas de fazer o login: entrar pelo código de acesso ou acessar Gov.br;
- Em ambas maneiras, você precisará informar os seus dados pessoais;
- Dentro da plataforma, procure pela opção do CNO;
- Insira os detalhes relacionados à construção civil e do responsável.
Além disso, envie os documentos adicionais que a Receita Federal pode solicitar para verificar e validar as informações fornecidas. Abaixo, a documentação essencial de acordo com os diferentes tipos de obras, conforme especificado na plataforma do governo, conforme orientações do site Gov.br.
Documentação em comum para todos os casos
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal;
Para obra contratada com Administração Pública
- Contrato e a ordem de serviço; ou
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra;
Após preencher os campos de forma precisa, faça o envio do cadastro. Aguarde então a confirmação e a posterior emissão do número do CNO.
Vale ressaltar que caso tenha dúvidas em relação ao procedimento de Cadastro Nacional de Obras ou atualização de um projeto informado, recomenda-se buscar auxílio de um contador. Dessa forma, é garantido que o processo seja conduzido de maneira correta e em conformidade com a legislação mencionada anteriormente.
Qual o prazo para abertura de CNO?
O registro deve ser realizado no prazo de até 30 dias, contados a partir do início das atividades do projeto, de acordo com o artigo 18° da Instrução Normativa RFB nº 2061.
Art. 18. A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.
Quais obras não precisam de CNO?
Nem todas as obras necessitam realizar o registro no Cadastro Nacional de Obras, conforme o artigo 4° da Instrução Normativa RFB nº 2061 e o artigo 34° da Instrução Normativa RFB n° 2021, de 16 de abril de 2021. Sendo assim, reformas de pequeno valor, em que a área não tenha um total superior a 70 m², e o proprietário não possua outro imóvel, entre outras situações.
Art. 4º Ficam dispensadas da inscrição no CNO:
I – a construção civil que atenda às condições previstas no inciso I do caput do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021; e
II – a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso XVI do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021.
Art. 34. Nenhuma contribuição social previdenciária é devida em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições:
I – o proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
a) seja residencial e unifamiliar;
b) tenha área total não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados);
c) seja destinada a uso próprio;
d) seja do tipo econômico ou popular; e
e) seja executada sem mão de obra remunerada;
Precisa pagar CNO?
Este serviço é totalmente gratuito, ou seja, não é cobrada nenhuma taxa para fazer o cadastro do CNO ou realizar a sua atualização. No entanto, algumas situações podem resultar em multas, e o valor das penalidades pode variar conforme as circunstâncias e a natureza das infrações.
Entre as circunstâncias que podem ter penalidade estão: não atualização dos dados quando necessário, o não cumprimento dentro dos prazos determinados, omissões de dados ou inserção de informações falsas, bem como retificações de informações incorretas.
O que é CEI e CNO?
Algumas pessoas podem ter dúvidas em relação aos registros do governo federal. Por isso, iremos mostrar como diferenciar os dois sistemas. Vamos começar com o CNO, como mencionado antes.
- O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é voltado para o registro de projetos na área da construção civil.
- Cadastro Específico do INSS (CEI), serve para registrar informações sobre contratos empregatícios e contribuições previdenciárias de colaboradores autônomos, funcionários contratados, prestadores de serviços, entre outras situações.
Vale destacar que houve uma alteração na maneira de realizar o cadastro do CEI, uma vez que anteriormente os registros eram feitos de maneira separada. Atualmente, de acordo com as informações do site do Gov.br, as matrículas do CEI estão sendo substituídas pelo CNO.
Isso implica que as inscrições antigas que permanecem ativas precisam ser migradas para o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Em outras palavras, se o seu projeto já possui registro no CEI, é necessário efetuar a migração para o CNO por meio da opção “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”, mantendo assim o mesmo número de identificação.
Como informar o CNO no eSocial?
No contexto de projetos envolvendo terceirizados ou colaboradores que oferecem serviços de forma autônoma, é necessário efetuar o envio do evento S-1020, referente ao código 02, na tabela de Lotações Tributárias. Assim, é necessário fornecer o número do Cadastro Nacional de Obras (CNO) no campo “Inscrição da Lotação“, juntamente com o CPF ou CNPJ do responsável correspondente.
Vale destacar que no sistema Makro, você poderá enviar todos os eventos do eSocial de maneira rápida e simples. Caso precise de auxílio em alguma demanda, você poderá solicitar o suporte gratuito ou a mentoria, na qual um consultor entrará em contato e o acompanhará durante todo o processo.
Além disso, também temos disponíveis diversos cursos na área contábil, nos quais você terá acesso vitalício a todo o conteúdo e, ao finalizar, receberá o diploma.
Lembrando que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma que tem como propósito possibilitar a comunicação de informações às autoridades governamentais sobre atividades realizadas por empresas e seus respectivos funcionários.
Perguntas frequentes
A consulta ao CNO pode ser feita através do site Gov.br por responsáveis da obra, proprietários, cidadãos interessados e órgãos públicos.
Para consultar o CNO da obra, acesse o portal Gov.br, onde encontrará as informações relevantes sobre o cadastro, como a situação cadastral e outros detalhes.
Não é possível descobrir o CNO pelo CPF, visto que o Cadastro Nacional de Obras é referente à construção civil e não à pessoa física.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro de projetos da construção civil. Já o Cadastro Específico do INSS (CEI) é um cadastro de dados sobre contratos e contribuições previdenciárias de autônomos, prestadores de serviços, funcionários contratados, entre outros.
O registro do CNO na nota fiscal permite que a Receita Federal acompanhe o andamento do projeto, verificando se os tributos estão sendo recolhidos corretamente.