O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) chega como uma solução moderna e eficiente, que ajuda no gerenciamento das demandas contábeis no varejo. E quando o assunto são documentos fiscais, é comum surgirem dúvidas.
No entanto, esse tipo de documento pode facilitar a rotina contábil, por isso compreender seu funcionamento é essencial para o planejamento empresarial e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Nesse artigo você vai entender o que é o CF-e, sobre seu funcionamento e emissão através do SAT – Sistema Autenticador e Transmissor e quais suas vantagens.
Você vai ler:
O que é o CF-e?
O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), ou CF-e-SAT, é um documento que substitui o tradicional cupom fiscal entregue ao consumidor. Antes de tudo, ele desempenha o papel de registrar as vendas no varejo. Ele é o modelo 59 dos documentos fiscais eletrônicos, e é emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Portanto, ele foi criado para registrar transações comerciais de mercadorias ou serviços. E assim, passando por um processo de autorização e validação da assinatura digital do contribuinte.
Além de simplificar o processo de emissão e reduzir burocracias, o CF-e proporciona maior segurança, utilizando assinatura digital certificada. Então, por ser um processo eletrônico, evita a ocorrência de erros na emissão e previne problemas com o fisco.
Quais diferenças entre Cupom Fiscal Eletrônico e da NFC-e?
Tanto o Cupom Fiscal Eletrônico quanto a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) são soluções modernas que substituem o antigo cupom fiscal. Enquanto a NFC-e é uma nota fiscal eletrônica obrigatória gerada para o cliente, o CF-e assume a forma de um registro das transações através do SAT.
A NFC-e é emitida por grande parte dos estados brasileiros, exceto em São Paulo, onde o CF-e-SAT é usado. Dessa forma, algumas diferenças práticas surgem entre eles. Como o fato da NFC-e não precisar do SAT para homologação.
Em termos de autorização, a NFC-e demanda apenas um sistema de gestão (ERP) para integrar e armazenar no sistema, seguindo as diretrizes da Lei 5.172 (Código Tributário Nacional), que estipula a guarda dos registros por até 5 anos.
Por outro lado, na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, é preciso um hardware específico, homologado junto à SEFAZ, bem como inscrição regular e credenciamento no órgão. Portanto, os requisitos para emissão também variam. Enquanto o CF-e-SAT requer, além dos requisitos básicos, um aparelho SAT para comunicação e código de ativação, a NFC-e é um pouco mais exigente, necessitando de:
- Computador e impressora com conexão à internet;
- Inscrição estadual regular;
- Certificado digital padrão ICP;
- Credenciamento à SEFAZ;
- Código de segurança do contribuinte (CSC).
Portanto, apesar de ambos terem o mesmo objetivo de atualizar e facilitar a emissão de cupons fiscais, apresentam diferenças significativas. Principalmente, ao levar em consideração sua utilização, autorização e requisitos para a emissão.
Como funciona a emissão do CF-e?
A emissão do CF-e surgiu como uma iniciativa do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que também instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No entanto, vale ressaltar que, alguns estados como São Paulo (SP), Ceará (CE) e Santa Catarina (SC), adotam sistemas específicos para a emissão do cupom fiscal eletrônico. Por exemplo, em São Paulo é o Cupom Fiscal Eletrônico será emitido apenas pelo SAT.
Portanto, o software já integra o sistema utilizado no comércio logo em sua implementação. E dessa forma, o SAT gera e autentica o CF-e, transmitindo todas as informações da venda para a Secretaria da Fazenda e permitindo sua finalização.
No Ceará, a emissão do cupom fiscal é realizada pelo Sistema MFe (Módulo Fiscal Eletrônico). Já o estado de Santa Catarina manteve o sistema PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal), para imprimir os cupons fiscais.
O PAF ECF requer um software específico para ativar a impressora e não necessita de conexão com a internet. E dessa forma, possibilita a transferência periódica dos dados de venda à Secretaria da Fazenda por meio da gestão integrada.
Portanto, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico varia de acordo com o estado e sistema adotado, sendo necessário utilizar os recursos e procedimentos específicos de cada localidade para realizar a emissão conforme normas vigentes.
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O que é o SAT Fiscal?
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais, documenta de forma eletrônica todas as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos, exclusivamente no estado de São Paulo. Ele tem como objetivo substituir os equipamentos emissores de cupom fiscal de forma mais segura.
Logo, para utilizar o SAT, é necessário adquirir o hardware e efetivar o equipamento no sistema de gestão do site, vinculando ao CNPJ. Dessa forma, O SAT facilita o trabalho na emissão de cupons fiscais, já que envia automaticamente todo o registro para a SEFAZ.
Várias lojas podem compartilhar do mesmo aparelho SAT, garantindo flexibilidade operacional. E, em casos de falha, é possível fazer a transmissão periodicamente, assim evitando problemas com o fisco.
As vantagens do CF-e
Essa modernização dos processos fiscais através do CF-e não apenas facilita as operações, mas também reduz os custos envolvidos. Assim, um dos principais benefícios é a agilidade, uma vez que o SAT praticamente emite o documento de forma automática.
Além disso, a independência da conexão à internet torna o sistema ainda mais prático, garantindo sua funcionalidade em qualquer ambiente. A transmissão periódica dos dados para a Secretária da Fazenda assegura o cumprimento das obrigações.
Portanto, essa abordagem também traz uma economia significativa, já que não há necessidade de investir em impressoras fiscais autorizadas pela Receita Federal.
Em termos de segurança, a tecnologia empregada oferece tranquilidade aos usuários. A assinatura digital assegura a autenticidade dos documentos, e reduz riscos de fraudes, garantindo a conformidade legal.
Como o Sistema Makro pode te ajudar?
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Portanto, o sistema identifica o UF da sua empresa, e automaticamente faz a integração e registro do CF-e-SAT, organizando tudo em um só lugar. Você também tem diversas ferramentas disponíveis que vão te ajudar organizar e registrar suas operações de forma eficiente.
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Dúvidas frequentes
O Cupom Fiscal Eletrônico é um documento digital que substitui o tradicional cupom impresso, sendo emitido por meio de equipamentos SAT.
O CF-e pode ser consultado no Programa Nota Fiscal Paulista, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
Para emitir o CF-e, é necessário vincular o número de série do equipamento SAT ao CNPJ da empresa. Após a configuração, os cupons fiscais são emitidos automaticamente, e transmitidos à SEFAZ.
O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) é emitido por equipamentos SAT e substitui o cupom fiscal impresso. Enquanto a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital que pode ser emitido diretamente pela SEFAZ, dispensando o uso do SAT em alguns estados.
Empresas que realizam operações de venda ao consumidor final e localizadas no estado de São Paulo, devem possuir o equipamento. A legislação estadual determina essa exigência.