A Reforma Tributária mudará significativamente como os tributos são aplicados no Brasil. Entre essas alterações, surge a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos como o PIS e a Cofins com previsão a partir de 2026. Em suma, essa nova contribuição visa simplificar a tributação, unificando impostos e proporcionando mais transparência para as empresas.
Neste artigo, vamos entender o que é a CBS e tudo o que sabemos até o momento sobre como esse imposto e como ele funcionará. Boa leitura!
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O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementado com objetivo de substituir impostos federais como o PIS/Cofins. A CBS faz parte do conceito de IVA dual. Ou seja, será administrada pelo governo federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará a cargo dos estados e municípios. Esses dois impostos, juntos, formam a base da Reforma. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que também institui o IBS e o Imposto de Seletivo (IS), estabelece regras para a CBS.
Portanto, a principal mudança que a CBS trará é a simplificação do cálculo e da apuração de tributos. E nesse sentido, impactando diretamente os regimes tributários, especialmente o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Quando o CBS entra em vigor?
A CBS começará a ser implementada gradualmente em 2026, conforme o cronograma da Reforma Tributária. Nos anos de 2024 e 2025, ocorrerá o período de regulamentação e adaptação, com ajustes nas leis e a preparação do mercado para novas regras. Nesse sentido, a transição será gradual, e a CBS irá substituir o PIS e a Cofins progressivamente.
Em 2026, a alíquota inicial proposta será de 0,9%, deduzindo-se nas alíquotas de PIS e Cofins. A partir de 2027, o imposto deverá estar plenamente em vigor, extinguindo o PIS, Cofins e reduzindo as alíquotas do IPI. O IPI, no entanto, não será totalmente eliminado, pois continuará sendo aplicado a alguns produtos importados e industrializados. Dessa forma, a mudança para a CBS será feita de maneira escalonada, garantindo assim, tempo para a adaptação.
Qual será a alíquota do CBS?
Segundo o Projeto de Lei Complementar 68/2024, a alíquota prevista para a CBS será de 8,8%. Quando somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá uma alíquota de 17,7%, o total resulta em um IVA dual com alíquota padrão de 26,5%. Essa estrutura, então, visa simplificar a tributação sobre bens e serviços, substituindo impostos federais, estaduais e municipais, e tornando assim, o processo mais transparente para as empresas.
Como calcular CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incide apenas sobre o valor agregado em cada fase da cadeia produtiva, assim como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em outros países. Esse modelo evita a bitributação, pois o impacto é calculado somente sobre o valor adicionado em cada etapa. Veja esse exemplo:
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Uma distribuidora vende garrafas de suco para um supermercado por R$ 15 cada, e paga 10% de impostos, correspondendo a R$ 1,50 de CBS.
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O supermercado revende essas garrafas por R$ 25. O valor agregado nesta transação é de R$ 10, ou seja:
R$ 25 (preço de venda) + R$ 15 (preço de compra) = R$ 10 (valor acrescentado)
Sobre esses R$ 10, o CBS de 10% resulta em R$ 1,00 de imposto. -
Finalmente, o supermercado vende as garrafas ao consumidor final por R$ 35. O valor agregado é de R$ 10 novamente:
R$ 35 – R$ 25 = R$ 10
A CBS de 10% sobre esse valor corresponde a R$ 1,00. -
O consumidor final paga R$ 3,50 de imposto, somando as contribuições das etapas anteriores:
R$ 1,50 + R$ 1,00 + R$ 1,00 = R$ 3,50.
Qual a diferença entre o IBS e CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) têm funções semelhantes, mas com diferenças claras em suas esferas de atuação. A CBS será de competência federal, substituindo os atuais impostos PIS e Cofins, que incidem sobre a receita de empresas. Já o IBS será um imposto estadual e municipal, substituindo o ICMS, sendo um imposto estadual, e o ISS, que é municipal.
Ambos os impostos têm como foco a tributação sobre bens e serviços, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A principal característica em comum é a aplicação não cumulativa, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Além disso, tanto a CBS quanto o IBS trarão alíquotas unificadas, eliminando a complexidade das múltiplas alíquotas que existem atualmente.
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O que a Reforma Tributária propõe?
A Reforma Tributária, em andamento, busca simplificar o sistema tributário brasileiro e unificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços. No entanto, ainda existem divergências em relação a alguns pontos centrais, como as alíquotas finais da CBS e do IBS.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) indica que a alíquota da CBS pode ser de 8,8%, mas há especulações de que esse valor, somado ao IBS, chegue a 26,5%, conforme materiais divulgados em coletivas de imprensa. Já no PL, o valor proposto está em torno de 18%, gerando debates entre especialistas sobre qual será o percentual real aplicado.
Considerações Finais
Em conclusão, a implementação da CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. Ao unificar a tributação sobre bens e serviços, o novo imposto busca simplificar a gestão fiscal e reduzir a complexidade para as empresas.
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Perguntas Frequentes
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, assim unificando a tributação sobre bens e serviços no Brasil.
A CBS visa simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, assim, promovendo maior transparência e reduzindo a complexidade tributária para as empresas.
A CBS substituirá os impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A CBS entra em vigor em 2026, com um período de transição e ajustes que se inicia em 2024.