Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é essencial acompanhar as obrigações fiscais e prazos definidos para o próximo ano desde já. O calendário MEI 2025 já foi divulgado e, mesmo sem grandes alterações em relação ao ano anterior, algumas mudanças exigem atenção.
Afinal, cumprir com as exigências fiscais é crucial para evitar multas e manter seu CNPJ regular. Além disso, estar em dia com os impostos garante a proteção de benefícios previdenciários e mantém seu negócio funcionando sem complicações. Portanto, confira todas as obrigações do MEi para o calendário MEI 2025.
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Obrigações mensais para o MEI
Ao longo de 2025, o MEI deverá seguir cumprindo com uma obrigação essencial: o DAS! Esse documento garante que todos os impostos e contribuições sociais estejam em dia, além de permitir o acesso aos benefícios garantidos pela legislação.
Pagamento do DAS
Todo mês, até o dia 20, o MEI precisa realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse boleto inclui tributos como o INSS e, dependendo da atividade, ISS ou ICMS. O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, e é ajustado conforme o reajuste do salário no calendário.
A importância de manter o DAS em dia
Pagar o DAS dentro do prazo é uma das tarefas mais importantes para o MEI. Além de evitar multas e juros que podem acumular rapidamente, o pagamento regular é o que mantém o empreendedor em conformidade com o governo.
Sendo assim, o atraso ou não pagamento pode suspender o CNPJ, resultando em bloqueios que afetam diretamente a capacidade de emitir notas fiscais e de manter o negócio funcionando. Portanto, priorizar essa obrigação é garantir que sua empresa continue crescendo sem enfrentar problemas legais.
As obrigações anuais do MEI
Além das obrigações mensais, o MEI precisa ficar atento às exigências anuais, que também fazem parte do calendário MEI 2025. Em suma, essa obrigação é fundamental para manter o CNPJ regularizado e evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
Entrega da DASN-SIMEI
O prazo final para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio de 2025. Nesse sentido, essa declaração anual deve incluir todas as receitas do MEI referentes ao ano de 2024, sejam elas vendas ou prestação de serviços. É possível realizar o processo diretamente no Portal do Empreendedor, mesmo que o faturamento tenha sido zero.
Se o MEI tiver contratado algum funcionário, é fundamental também incluir essa informação na declaração. A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas e até na suspensão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta a continuidade das operações. Portanto, cumprir essa obrigação é garantir que o seu negócio esteja em dia com a Receita Federal.
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A Nota Fiscal do MEI em 2025
A partir de 1º de abril de 2025, o MEI deve ficar atento a uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Com a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal, será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI)” sempre que emitir uma nota. Esta alteração está incluída no calendário MEI 2025.
Essa mudança é importante para assegurar que as obrigações tributárias do MEI estejam corretas e bem registradas. Portanto, é essencial que todos os microempreendedores se adequem a essa nova regra para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
Em suma, manter as obrigações tributárias, é fundamental para o sucesso do seu negócio do MEI. Anote na sua agenda os prazos importantes do calendário MEI 2025, e se você é contador, incentive seus clientes a já estarem atentos a esses prazos. Por fim, organizar sua rotina em torno dessas responsabilidades fará toda a diferença no seu empreendimento!
Perguntas frequentes
As principais obrigações incluem o pagamento mensal do DAS todo dia 20 e a entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025.
A falta da entrega pode resultar em multas e irregularidade do CNPJ, dificultando a emissão de notas fiscais.
A partir de abril de 2025, o MEI deve incluir o CRT “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual” na NF-e e NFC-e.