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CAGED: Tudo que você precisa saber sobre essa obrigação trabalhista

  • Por: Davidson Ferreira
  • 16/04/2025
  • Tempo: 5 min

Imagine o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) como o diário oficial do mercado de trabalho formal no Brasil. Ele registra todas as admissões, demissões e transferências de empregados com carteira assinada. Criado pelo governo, esse sistema é essencial para mapear o cenário trabalhista, identificar tendências e orientar políticas públicas. Além disso, ele garante que benefícios como o seguro-desemprego sejam concedidos corretamente.

Em fevereiro de 2025, por exemplo, o CAGED registrou a criação de 431.995 novos empregos, o maior saldo mensal desde o início da nova série histórica, em 2020. Esses dados não apenas mostram o crescimento do mercado, mas ajudam o governo a tomar decisões mais acertadas sobre economia e emprego.

Enfim, o CAGED também serve como prova de vínculo empregatício — útil em aposentadorias, ações trabalhistas e auditorias.

Você vai ler:

  • Como as informações do CAGED se integram com o eSocial e quais as implicações dessa integração para o envio das declarações?
  • Quais são os prazos de envio do CAGED e quais as penalidades para o descumprimento desses prazos?
  • Quais são as principais diferenças entre o CAGED diário e o CAGED mensal e em quais situações cada um deve ser utilizado?
  • Quais os tipos de movimentações de pessoal devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados?
  • Principais perguntas e respostas sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • Como realizar a retificação de informações incorretas no CAGED e quais os prazos para essa correção?

Como as informações do CAGED se integram com o eSocial e quais as implicações dessa integração para o envio das declarações?

A chegada do eSocial transformou a rotina das empresas. Agora, as empresas centralizam o envio das informações trabalhistas. Elas passaram a integrar os dados ao eSocial, o que facilitou a transmissão automática de admissões e desligamentos.

Entretanto, nem todas as obrigações do CAGED migraram para o eSocial. Por isso, os responsáveis devem acompanhar as atualizações e identificar o que ainda precisa ser enviado manualmente. Essa integração diminui o retrabalho. Contudo, ela exige organização e conhecimento para evitar erros.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Quais são os prazos de envio do CAGED e quais as penalidades para o descumprimento desses prazos?

O prazo de envio do CAGED Mensal vai até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação (admissão, demissão ou transferência). Já o CAGED Diário deve ser entregue no mesmo dia da admissão, especialmente se o novo funcionário estiver recebendo seguro-desemprego.

Perder esses prazos pode custar caro. As multas variam conforme o tempo de atraso e o número de empregados:

  • Até 30 dias: R$4,47 por funcionário.
  • De 31 a 60 dias: R$6,70 por funcionário.
  • Acima de 60 dias: R$13,40 por funcionário.

Portanto, ficar atento às datas é fundamental para evitar surpresas no bolso da empresa.

Tabela Comparativa CAGED Diário x CAGED Mensal

A tabela apresenta um comparativo entre os registros do CAGED Diário e do CAGED Mensal, organizando cinco critérios: "Obrigatoriedade", "Prazo para envio", "Finalidade principal", "Forma de envio" e "Penalidades por atraso".

Obrigatoriedade: O CAGED Diário aplica-se somente a admissões com seguro-desemprego ativo, enquanto o CAGED Mensal cobre todas as demais admissões, demissões e transferências.

Prazo para envio: O CAGED Diário deve ser enviado no mesmo dia da admissão. O CAGED Mensal tem prazo até o dia 7 do mês seguinte.

Finalidade principal: O Diário visa cancelar automaticamente o benefício do seguro-desemprego. O Mensal registra as movimentações regulares do mês.

Forma de envio: O Diário é feito pelo sistema CAGED ou eSocial, em casos específicos. O Mensal é enviado preferencialmente via eSocial.

Penalidades por atraso: Ambos estão sujeitos à mesma regra de multa por atraso, calculada por funcionário.

A tabela é apresentada em três colunas com tons de azul, com os textos internos das células organizados em múltiplas linhas para não ultrapassar os limites de cada coluna, favorecendo a legibilidade.

Quais são as principais diferenças entre o CAGED diário e o CAGED mensal e em quais situações cada um deve ser utilizado?

As empresas utilizam o CAGED Diário e o CAGED Mensal em contextos distintos, com finalidades específicas.

O CAGED Diário informa o governo imediatamente sobre a admissão de um trabalhador que recebe seguro-desemprego. Ao registrar a contratação, a empresa provoca o cancelamento automático do benefício. Portanto, o uso do CAGED Diário se restringe a situações urgentes e obrigatórias.

Já o CAGED Mensal resume todas as movimentações trabalhistas do mês, como admissões e desligamentos. As empresas o utilizam quando os funcionários envolvidos não recebem nenhum benefício do governo.

Assim, o CAGED Diário atende a casos pontuais e urgentes. O CAGED Mensal, por outro lado, cobre as movimentações regulares do período.

Quais os tipos de movimentações de pessoal devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados?

A empresa deve atualizar o CAGED sempre que admitir, demitir, transferir ou reintegrar um funcionário. Portanto, ela precisa registrar qualquer alteração no quadro de pessoal com vínculo celetista. Além disso, essas atualizações garantem o cumprimento das obrigações legais e mantêm o histórico do trabalhador em dia.

Essas informações mantêm o banco de dados do governo atualizado e asseguram que o trabalhador tenha seu histórico formal preservado. Além disso, o correto envio evita pendências em benefícios e protege a empresa em caso de fiscalização.

Principais perguntas e respostas sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Quem deve enviar o CAGED?

A própria empresa deve enviar o CAGED sempre que houver movimentações de funcionários com carteira assinada.

Quando a empresa deve usar o CAGED Diário?

A empresa deve usar o CAGED Diário ao admitir um trabalhador que recebe seguro-desemprego.

Qual o prazo para enviar o CAGED Mensal?

A empresa deve enviar o CAGED Mensal até o dia 7 do mês seguinte à movimentação.

O que acontece se a empresa perder o prazo de envio?

A empresa paga multa por funcionário, com valores que aumentam conforme o tempo de atraso.

Como a empresa corrige informações erradas no CAGED?

Ela deve reenviar os dados corrigidos diretamente pelo sistema, dentro do prazo legal.


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Como realizar a retificação de informações incorretas no CAGED e quais os prazos para essa correção?

Cometer erros é normal. O sistema CAGED permite que a empresa corrija essas falhas. Ao identificar informações incorretas, o responsável deve reenviar os dados corretos diretamente pelo sistema.

Entretanto, é fundamental respeitar os prazos. Quanto mais o tempo passa, mais difícil e burocrático se torna corrigir. Além disso, se a empresa não ajustar os dados, pode bloquear benefícios ao trabalhador e gerar multas.

Portanto, a empresa deve revisar todas as informações antes do envio. Caso encontre algum erro, ela precisa agir rapidamente para corrigi-lo.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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