Imagine o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) como o diário oficial do mercado de trabalho formal no Brasil. Ele registra todas as admissões, demissões e transferências de empregados com carteira assinada. Criado pelo governo, esse sistema é essencial para mapear o cenário trabalhista, identificar tendências e orientar políticas públicas. Além disso, ele garante que benefícios como o seguro-desemprego sejam concedidos corretamente.
Em fevereiro de 2025, por exemplo, o CAGED registrou a criação de 431.995 novos empregos, o maior saldo mensal desde o início da nova série histórica, em 2020. Esses dados não apenas mostram o crescimento do mercado, mas ajudam o governo a tomar decisões mais acertadas sobre economia e emprego.
Enfim, o CAGED também serve como prova de vínculo empregatício — útil em aposentadorias, ações trabalhistas e auditorias.
Você vai ler:
- Como as informações do CAGED se integram com o eSocial e quais as implicações dessa integração para o envio das declarações?
- Quais são os prazos de envio do CAGED e quais as penalidades para o descumprimento desses prazos?
- Quais são as principais diferenças entre o CAGED diário e o CAGED mensal e em quais situações cada um deve ser utilizado?
- Quais os tipos de movimentações de pessoal devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados?
- Principais perguntas e respostas sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- Como realizar a retificação de informações incorretas no CAGED e quais os prazos para essa correção?
Como as informações do CAGED se integram com o eSocial e quais as implicações dessa integração para o envio das declarações?
A chegada do eSocial transformou a rotina das empresas. Agora, as empresas centralizam o envio das informações trabalhistas. Elas passaram a integrar os dados ao eSocial, o que facilitou a transmissão automática de admissões e desligamentos.
Entretanto, nem todas as obrigações do CAGED migraram para o eSocial. Por isso, os responsáveis devem acompanhar as atualizações e identificar o que ainda precisa ser enviado manualmente. Essa integração diminui o retrabalho. Contudo, ela exige organização e conhecimento para evitar erros.
Quais são os prazos de envio do CAGED e quais as penalidades para o descumprimento desses prazos?
O prazo de envio do CAGED Mensal vai até o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação (admissão, demissão ou transferência). Já o CAGED Diário deve ser entregue no mesmo dia da admissão, especialmente se o novo funcionário estiver recebendo seguro-desemprego.
Perder esses prazos pode custar caro. As multas variam conforme o tempo de atraso e o número de empregados:
- Até 30 dias: R$4,47 por funcionário.
- De 31 a 60 dias: R$6,70 por funcionário.
- Acima de 60 dias: R$13,40 por funcionário.
Portanto, ficar atento às datas é fundamental para evitar surpresas no bolso da empresa.
Quais são as principais diferenças entre o CAGED diário e o CAGED mensal e em quais situações cada um deve ser utilizado?
As empresas utilizam o CAGED Diário e o CAGED Mensal em contextos distintos, com finalidades específicas.
O CAGED Diário informa o governo imediatamente sobre a admissão de um trabalhador que recebe seguro-desemprego. Ao registrar a contratação, a empresa provoca o cancelamento automático do benefício. Portanto, o uso do CAGED Diário se restringe a situações urgentes e obrigatórias.
Já o CAGED Mensal resume todas as movimentações trabalhistas do mês, como admissões e desligamentos. As empresas o utilizam quando os funcionários envolvidos não recebem nenhum benefício do governo.
Assim, o CAGED Diário atende a casos pontuais e urgentes. O CAGED Mensal, por outro lado, cobre as movimentações regulares do período.
Quais os tipos de movimentações de pessoal devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados?
A empresa deve atualizar o CAGED sempre que admitir, demitir, transferir ou reintegrar um funcionário. Portanto, ela precisa registrar qualquer alteração no quadro de pessoal com vínculo celetista. Além disso, essas atualizações garantem o cumprimento das obrigações legais e mantêm o histórico do trabalhador em dia.
Essas informações mantêm o banco de dados do governo atualizado e asseguram que o trabalhador tenha seu histórico formal preservado. Além disso, o correto envio evita pendências em benefícios e protege a empresa em caso de fiscalização.
Principais perguntas e respostas sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
A própria empresa deve enviar o CAGED sempre que houver movimentações de funcionários com carteira assinada.
A empresa deve usar o CAGED Diário ao admitir um trabalhador que recebe seguro-desemprego.
A empresa deve enviar o CAGED Mensal até o dia 7 do mês seguinte à movimentação.
A empresa paga multa por funcionário, com valores que aumentam conforme o tempo de atraso.
Ela deve reenviar os dados corrigidos diretamente pelo sistema, dentro do prazo legal.
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Como realizar a retificação de informações incorretas no CAGED e quais os prazos para essa correção?
Cometer erros é normal. O sistema CAGED permite que a empresa corrija essas falhas. Ao identificar informações incorretas, o responsável deve reenviar os dados corretos diretamente pelo sistema.
Entretanto, é fundamental respeitar os prazos. Quanto mais o tempo passa, mais difícil e burocrático se torna corrigir. Além disso, se a empresa não ajustar os dados, pode bloquear benefícios ao trabalhador e gerar multas.
Portanto, a empresa deve revisar todas as informações antes do envio. Caso encontre algum erro, ela precisa agir rapidamente para corrigi-lo.
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