Na última terça-feira (15), foi publicada a Instrução Normativa n° 7 no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa norma regulamenta o cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a condições análogas à escravidão, além de instituir o novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. A seguir, falaremos um pouco sobre as alterações.
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Quais são as mudanças do Cadastro de Empregadores?
A nova Instrução Normativa esclarece, de maneira detalhada, os procedimentos para os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e acordos judiciais, abordando temas como requisitos para a conciliação, compromissos que o empregador deverá seguir, apresentação do pedido, processo de monitoramento e as consequências em caso de descumprimento.
Dessa forma, conforme as normas, a empresa que desejar firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá apresentar um pedido instruído com as informações e documentos ao MTE, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MTE), no Protocolo Geral do Ministério. Vale destacar que apenas os empregadores autuados por constatação de exploração do trabalho podem fazer o pedido, e não podem ser reincidentes.
Caso o empregador queira firmar um TAC ou acordo judicial com a União, ele sairá da lista do Cadastro de Empregadores e será transferido para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, por um período de dois anos. Conforme as informações da nota, o Ministério do Trabalho e Emprego fará o monitoramento durante todo esse período, sem prejuízo da realização de novas fiscalizações pela Inspeção do Trabalho.
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Acesso às informações no Cadastro de Empregadores
Também houve uma ampliação do acesso à informação para que as pessoas possam verificar e conhecer a situação, como a postura adotada pelo empregador em relação ao desenvolvimento de suas atividades empresariais.
De acordo com André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas do MTE, é fundamental que a sociedade tenha acesso aos dados.
Assim, o público terá a oportunidade de avaliar a gravidade da situação de um empregador: “Será dada ao público geral a oportunidade de valorar o peso a ser dado à constatação inicial de exploração de trabalho análogo ao de escravizado por determinado empregador em face de novas informações a respeito de um superveniente ajustamento de conduta. Ou, ao contrário, da resistência e persistência da conduta danosa do empregado”, afirma.
Além disso, segundo André, a nova regulamentação tem três finalidades: “Invariavelmente dar à sociedade o acesso aos dados sobre a constatação de exploração de trabalho análogo ao de escravizado; estimular uma consistente assunção de compromissos e mudança efetiva de conduta do empregador responsabilizado pelo ilícito; e franquear à sociedade acesso à informação sobre a assunção e cumprimento, ou não, destes compromissos por parte de cada empregador”, disse.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Perguntas frequentes
O Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas ao de escravo, conhecido como “Lista Suja”. Em outras palavras, é uma lista mantida pelo MTE com empregadores autuados por violação de direitos trabalhistas. Além disso, ele visa promover a transparência e a responsabilização, afetando a reputação das empresas e garantindo direitos aos trabalhadores.
Em suma, você pode consultar a “Lista Suja” na página de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil.
De acordo com as informações na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador permanece na lista por dois anos.